Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO $[processo_vara]º VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAMÍLIA da comarca de $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Processo Nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS que lhe move $[parte_reu_nome_completo], representado por sua genitora, vem pela presente e com o devido respeito perante Vossa Excelência, o que faz por intermédio de seu Advogado signatário, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e motivos que passa a expor:
1 - De fato, o Requerido é pai do menor $[geral_informacao_generica], estando, portanto, ciente de seus direitos e deveres para com o filho. Por isso, sempre contribuiu com a mantença da criança, não o deixando sem este importante auxílio. Para tanto, sempre depositou na conta de seu filho valor a titulo de pensionamento alimentar.
2 - Ocorre que o Réu não possui condições de arcar com o quantum pleiteado, razão pela qual requer sejam os alimentos fixados de acordo com suas reais possibilidades.
3 - O Requerido, ao contrário do que afirma a Autora, não aufere grandes ganhos mensais, logo, não possuindo condições contributivas, sendo auxiliado por sua atual esposa.
4 - Assim, pode ofertar a quantia equivalente a 15% do salário líquido, sem prejuízo de seu próprio sustento, valor adequado ao binômio possibilidade/necessidade.
5 - Nesse sentido, manifestou-se nosso Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, nos autos da Apelação n. 70027069442:
EMENTA: ALIMENTOS. FIXAÇÃO PROVISORIA. OBRIGAÇÃO DO PAI EM RELAÇÃO AO FILHO MENOR. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. 1. Os pais tem a obrigação de prover o sustento dos filhos menores, cada qual na medida da própria disponibilidade. 2. Enquanto o guardião presta alimentos in natura, o outro deve prestar alimentos in pecunia, observando-se o binômio possibilidade e necessidade. 3. Os alimentos devem ser suficientes para atender o sustento do filho, mas sem sobrecarregar em demasia o alimentante, atento às suas condições econômicas, isto é, os seus ganhos e também os seus encargos. 4. Se o alimentante possui ganho mensal pouco superior ao valor do salário mínimo, é razoável a fixação do encargo tomando tal verba como base de incidência da pensão. 5. Tratando-se da fixação de alimentos provisórios o valor poderá ser revisto a qualquer tempo, seja para …