Petição
AO DOUTO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Processo de nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], em obediência ao art. 76 do Código Civil, endereço eletrônico: $[advogado_email], vem perante Vossa Excelência, com fulcro na Lei 5.478/1968, apresentar
CONTESTAÇÃO
nos autos da AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS em epígrafe que lhe move $[parte_reu_nome_completo] e $[parte_reu_nome_completo], representadas pela genitora, $[parte_reu_representante_nome_completo].
BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Inicialmente, ressalta-se que no dia $[geral_data_generica], propôs o genitor, ora réu, ação de oferta de alimentos de nº $[geral_informacao_generica], apensados a estes autos, em favor de suas duas filhas menores, ora requerentes, na qual oferece 24% sobre sua remuneração bruta, abatidos os descontos obrigatórios, a serem depositados na conta da representante legal das menores, mediante desconto diretamente em folha de pagamento + plano de saúde, já atualmente contratado, pago diretamente pelo genitor, via convênio firmado entre Unimed e Marinha do Brasil, descontado em contracheque, o que equivale, ao final, a cerca de 30% dos rendimentos do requerido.
Assim, no que concerne à presente ação de alimentos, insurge o Requerido contra o valor pleiteado a título de alimentos na razão de 40% (quarenta por cento) dos ganhos brutos do Requerido mais os custos com plano de saúde de ambas as Requerentes, pois não tem condições de suportar este valor, como será demonstrado nesta contestação.
Acerca do depósito realizado na data dos fatos, insta ressaltar que, à época da propositura da presente ação, a maioria das contas relativas à residência da família (tais como aluguel, água, energia elétrica, internet etc.) e às filhas eram realizadas em débito automático da conta do réu. Por esta razão, este realizou depósito no valor de R$ $[geral_informacao_generica], levando em conta para o cálculo todo o gasto que arcou, sozinho, com as despesas familiares, apenas para outras despesas eventuais, visto que as principais já estavam por ele arcadas.
Frise-se que o réu precisou deixar a residência da família após a separação do ex-casal, razão pela qual também precisou arcar com os gastos com sua nova residência, inviabilizando, assim, depósito em valor maior.
Além disso, o depósito realizado pela genitora do réu em favor das autoras deu-se por mera liberalidade, como já era de costume desde o nascimento das crianças, não sendo com o intuito de suprir qualquer insuficiência deixada pelo genitor.
Todavia, esclarece-se que as despesas relativas à residência das requerentes não são mais realizadas em débito automático pelo réu, sendo todo o valor relativo aos alimentos provisórios e planos de saúde descontados integralmente do contracheque do genitor.
Assim sendo, não merecem prosperar as alegações da parte requerente nos termos pleiteados na exordial, pelos fatos e razões a seguir aduzidos.
DOS FUNDAMENTOS
O réu é militar da ativa, atuando junto ao Comando da Marinha, atualmente recebendo remuneração líquida de R$ $[geral_informacao_generica], após o desconto da pensão alimentícia, nos moldes fixados em alimentos provisórios, que atualmente correspondem em torno de R$ $[geral_informacao_generica], conforme contracheques ora anexos.
Além disso, o genitor …