Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, por intermédio de sua procuradora Dra. $[advogado_nome_completo], brasileira, solteira, advogada, OAB/RJ $[advogado_oab], e-mail: $[advogado_email], telefone: $[geral_informacao_generica], apresentar sua
CONTESTAÇÃO
em face a presente ação de alimentos, nos termos do Art. 335 e seguintes do Código de Processo Civil, nos termos que passa a expor:
I. PRELIMINARMENTE
a) DAS PUBLICAÇÕES
Inicialmente, requer que todas as publicações e/ou intimações referentes ao presente feito sejam efetuadas exclusivamente em nome da patrona Dra. $[advogado_nome_completo], OAB/RJ $[advogado_oab], com escritório na Avenida $[advogado_endereco], requerendo, para tanto, a anotação de seu nome na contracapa destes autos.
b) TEMPESTIVIDADE
Conforme art. 335, I, do CPC/2015, começa-se a contar o prazo para contestação em 15 dias úteis a partir da audiência de conciliação, sendo que a audiência de conciliação ocorreu em $[geral_data_generica], seu primeiro dia deu-se em $[geral_data_generica].
c) DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer preliminarmente o réu, com fulcro no artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV, da CF, combinados com os artigos 1º e seguintes da lei 1.060/50, que seja apreciado e acolhido o presente pedido do direito constitucional à Justiça Gratuita, isentando a parte ré do pagamento e/ou adiantamento de custas processuais e dos honorários, sob as penas da lei, considerando que o autor não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, trazendo aos autos declaração firmada acerca de sua hipossuficiência e comprovante de rendimentos, motivo pelo qual, REQUER DESDE LOGO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA nos termos assegurados pelo art. 98 e seguintes da Lei 13.105/15 – Código de Processo Civil (CPC).
O Código de Processo Civil, o inteligente artigo 99 assim deixou a sua previsão:
“Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no pro recurso.
§ 30 Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 40 A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade de justiça.”
Desta forma, fica evidente que se trata de uma pessoa com poucos recursos financeiros, fazendo jus a concessão de gratuidade de justiça.
II. BREVE RESUMO DOS FATOS
Em $[geral_data_generica], os menores $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], devidamente representados por sua progenitora $[geral_informacao_generica], ingressou com ação de alimentos em face de $[geral_informacao_generica], de acordo com os fatos e argumentos a seguir:
“Os requerentes são filhos da parte ré, conforme comprovam as certidões de nascimento anexas. Não obstante a relação jurídica que os vincula, o Réu não vem cumprindo com a sua obrigação alimentar, o que faz com que os requerentes passem por sérias privações de ordem material, restando configurada a NECESSIDADE aos alimentos. Não se pode olvidar que os requerentes possuem inúmeras necessidades. A obrigação de prestar assistência material à prole decorre do poder familiar, contemplado pelo Art. 1634 do Código Civil Brasileiro e pelo Art. 229, este da Constituição da República Federativa do Brasil. E não obstante a doutrina considere dispensável a prova da necessidade do requerente e da possibilidade da parte ré, em sede de alimentos devidos à prole, no caso em tela, há a POSSIBILIDADE da parte Ré em prestar alimentos, já que trabalha como apontador na $[geral_informacao_generica] localizada no endereço declinado nesta inicial, quando da qualificação das partes, auferindo uma renda mensal de aproximadamente R$ $[geral_informacao_generica].”
Inicialmente, cabe informar que réu e a genitora dos autores foram casados durante anos e, em junho de 2020, em comum acordo, realizaram a separação de corpos.
Ocorre que, no início do ano de 2020 o réu ficou desempregado, e para arcar com suas despesas e de seus filhos o mesmo começou a realizar trabalhos autônomos como motorista.
Logo, no momento da separação, foi acordado entre o genitor e a genitora que o mesmo continuaria ajudando nas despesas de seus filhos, que lhe é obrigação, o que NUNCA DEIXOU de fazer, conforme pode-se observar pelos comprovantes de transferência em anexo.
Através dos comprovantes de transferência anexos podemos observar que a informação da genitora, de que o réu não vem cumpridos com as suas obrigações é equivocada.
Além dos depósitos mensais realizados de acordo com suas possibilidades, o réu sempre ajuda em despesas extras imprevisíveis, como remédios, consultas, exames, etc...
Inclusive realizou recentemente o pagamento de R$ $[geral_informacao_generica] para aquisição de óculos de grau para seu filho, conforme comprovante anexo.
Os fatos narrados foram demonstramos apenas para demonstrar que o réu nunca deixou de cumprir com suas obrigações, deixando claro que sempre fez o que esteve ao seu alcance e nunca deixaria seus filhos desamparados.
Cabe destacar que a genitora em nenhum momento apresentou comprovantes dos gastos além dos autores para comprovar a necessidade o valor requerido a título de pensão alimentícia.
Ressalta-se que os autores sempre estudaram em colégio público sem nenhum problema e sempre tiveram uma vida simples, dentro das condições e possibilidade de seus genitores, considerando que ambos, na maior parte de suas vidas, sempre trabalharam de sustentaram seus filhos de forma partilhada, sem que lhe faltassem nada.
O Réu vive uma vida simples, morando de aluguel com sua mãe conforme comprovante de depósito do aluguel anexo, partilha todas as despesas com a mesma, SEM DEIXAR DE DAR TODO O SUPORTE FINANCEIRO QUE SUAS PROLES NECESSITAM.
No entanto, não pode o réu dispor do valor ora requerido pela representante dos autores, sem que o valor afete a sua própria subsistência.
III. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Inicialmente faz-se necessário e urgente o pedido de redução dos alimentos provisórios arbitrados, conforme fls. 29/31:
"Fixo os alimentos provisórios na quantia equivalente a 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos brutos do alimentante, deduzidos apenas os descontos obrigatórios, incidindo sobre o 13º salário, férias, horas extras e outras verbas de caráter remuneratório. Em caso de inexistência de vínculo empregatício, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário
mínimo nacional vigente, a ser depositado na conta corrente indicada na exordial.”.
Atualmente o demandado ganha o montante de R$ $[geral_informacao_generica] líquido mensal, conforme demonstrativos de pagamento em anexo.
O valor recebido é destinado ao seu próprio sustento e ao sustento de suas proles, considerando que nunca deixou de cumprir com suas obrigações.
No entanto, o valor arbitrado para os alimentos provisórios no patamar de 30% (trinta por cento) do valor bruto deduzidos os descontos obrigatórios, ou seja, representa um valor mensal de R$ $[geral_informacao_generica], considerando que o valor do salário menos o desconto obrigatório do INSS soma o valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Logo, resta ao réu, mensalmente, o valor de R$ $[geral_informacao_generica], sendo certo que este valor lhe é reservado para seu próprio sustento, quais sejam, alimentação, luz, aluguel que divide mensalmente com sua mãe $[geral_informacao_generica], no valor de R$ $[geral_informacao_generica], conforme boleto imobiliário anexo, etc., além das despesas mensais de visitação, considerando que o réu possui um gasto mensal para visitar as crianças e ficar com eles.
É certo afirmar que o requerido tem o dever de alimentar, não é esse o foco da presente narrativa, mas sim o valor arbitrado, fugindo totalmente da realidade em que vivem, considerando que levaram uma vida simples e humilde.
Ainda, cabe observar que o réu possui uma renda mensal de R$ $[geral_informacao_generica] e a genitora possui uma renda líquida mensal de R$ $[geral_informacao_generica] conforme comprovante de rendimentos acostado pela própria, às fls. 22.
Considerando que o sustento dos filhos é responsabilidade de ambos os genitores, de modo a não deixar de prestar auxílio a qualquer de seus descendentes ou priorizar um em detrimento dos demais, além de os alimentos provisórios terem o dever de ser fixados em quantidade que o pai suporte.
Neste sentido, conforme dispõe o artigo 1.695 do Código Civil, os alimentos devem ser prestados "quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria …