Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DO DISTRITO DE $[processo_estado].
PROCESSO N°: $[processo_numero_cnj]
$[parte_reu_nome_completo],$[parte_reu_nacionalidade],$[parte_reu_estado_civil],$[parte_reu_profissao], portador da cédula de identidade RG n° $[parte_reu_rg] do CPF n° $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], através de sua advogada dativa, que esta subscreve, fui nomeada pela Defensoria Pública com convênio a OAB (mandato e ofício inclusos), nos autos do processo que lhe movem $[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], menores impúberes, representados por sua genitora $[geral_informacao_generica], perante Vossa Excelência oferecer
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
Preliminarmente
Da Necessidade de Designação de Audiência de Conciliação
Registra-se, para melhor entendimento, que o réu foi citado em cartório para responder aos termos do presente feito em $[geral_data_generica]. Considerando que se aplicam, por analogia, ao procedimento da ação de alimentos as regras do rito comum (art. 334, CPC), necessária nova designação de audiência de conciliação para pretenso acordo entre as partes.
A designação da audiência visa garantir ao réu o exercício pleno do seu direito como pai e dos menores impúberes de não ficarem desamparados.
Dos Fatos
Os autores ajuizaram a presente ação em face do réu asseverando, em apertada síntese, que são filhos naturais dele e que tem este descuidado da sua obrigação de contribuir para o seu sustento. Requereram, por fim, fosse o réu condenado a pagamento de pensão alimentícia no valor de 1/3 de seus rendimentos líquidos, quando empregado e 01 (um) salário mínimo, quando desempregado.
Recebida a inicial, fixou este douto Juízo o valor dos alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, designando audiência de conciliação para o dia$[geral_informacao_generica] às $[geral_informacao_generica], a qual restou infrutífera em razão da ausência do réu pelo motivo dele não ter conhecimento acerca da existência da demanda.
Em síntese, os fatos.
Do Mérito
Douta Magistrada, o réu CONCORDA PARCIALMENTE com a pretensão dos autores.
Embora ciente de suas obrigações em face dos filhos, o alimentante não tem condições de arcar com pensão alimentícia no valor pleiteado na petição inicial, pela condição de desemprego que se encontra atualmente.
O réu contribuía com o sustento dos filhos normalmente, porque trabalhava com anotação em carteira de trabalho. Entretanto, na data de $[geral_data_generica] foi o seu último dia de trabalho registrado (CTPS anexa). Desta forma, a atual condição do requerido é de desempregado. No …