Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ Vara da Família e Sucessões de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, perante Vossa Excelência, através de sua procuradora infra-assinada, propor a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM RAZÃO DA MAIORIDADE CIVIL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
- Do benefício da Justiça Gratuita
Requer o Autor seja-lhe concedido o benefício da justiça gratuita por não dispor de recursos financeiros para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares na forma da lei. (vide declaração anexa)
- Da audiência de conciliação e mediação
Considerando a necessidade de produção de provas no presente feito, bem como pelas particularidades do caso, o Autor vem manifestar, em cumprimento ao art. 319, inciso VII, do Novo CPC, que NÃO HÁ INTERESSE na realização de audiência de conciliação e mediação, haja vista a iminente ineficácia do procedimento e a necessidade de que ambas as partes dispensem a sua realização, conforme previsto no art. 334, §4º, inciso I, do Novo CPC.
- Da decisão que fixou os alimentos
O Autor ingressou com ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável em face da genitora da Autora, autos do processo sob o nº de ordem: 491/05, que tramitou na ___ Vara Cível de CIDADE, sendo homologado acordo na referida ação, na qual constou com relação aos alimentos devidos a única filha do casal:
“Aproveitam, para fixar a título de pensão alimentícia devida pelo requerente a filha menor, Nome Completo, a importância de 15% (quinze por cento) dos seus vencimentos líquidos, considerado tal o bruto menos os descontos obrigatórios, não incidindo sobre verbas de natureza indenizatória nem sobre o terço constitucional, mediante desconto em folha de pagamento.”
- Dos fatos
Ocorre que, a ré Nome Completo, atualmente com 19 (dezenove) anos de idade, já atingiu a maioridade civil, vide cópia do documento de identificação anexa.
Além de maior, é saudável, plenamente capaz e apta para o trabalho, tanto é assim que já provem seu sustento trabalhando para o Tribunal de Justiça de Informação Omitida, conforme última declaração de Imposto de Renda anexa. (doc. anexo)
Até o momento, o Autor NÃO tem conhecimento de que a Ré esteja cursando faculdade e/ou o custo disso.
Nesse sentido, não se justifica a continuidade da obrigação de prestar alimentos a filha ainda que maior, não só pelo exaurimento do vínculo do poder familiar, mas também de uma obrigação decorrente do vínculo de parentesco, já que maior, saudável, capaz e provendo o próprio sustento já há algum tempo.
Portanto, presentes todos os requisitos ensejadores da exoneração do encargo alimentar.
Nesse sentido:
“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - MAIORIDADE DA ALIMENTANDA - NECESSIDADE NÃO COMPROVADA - CAPACIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO - EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. A maioridade civil não impede que os filhos permaneçam na condição de credores de alimentos, agora não mais por vínculo do poder familiar, e da presunção absoluta de necessidade que daí advém, mas em razão de uma obrigação condicional de alimentos decorrente do vínculo de parentesco (artigo 1696, do CC) e da permanência de sua necessidade alimentar. Contudo, sendo a alimentanda maior e capaz, em condições de exercer atividade laborativa, justifica-se a exoneração da obrigação alimentícia por parte de seu genitor.”
(TJ-MG - AC: 10433120212983001 MG, Relator: Armando Freire, Data de Julgamento: 20/05/2014, Câmaras Cíveis/1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/05/2014)
“APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DEVER DE SUSTENTO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. MAIORIDADE. ATINGIDA A MAIORIDADE DO FILHO QUE VINHA RECEBENDO OS ALIMENTOS EM RAZÃO DO DEVER DE SUSTENTO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR, EXONERA-SE O ALIMENTANTE, VEZ QUE EXTINTA DE PLENO DIREITO A CAUSA JURÍDICA QUE DEU ENSEJO À OBRIGAÇÃO, DEVENDO EVENTUAL PRETENSÃO ALIMENTÍCIA BASEADA NA RELAÇÃO DE PARENTESCO SER OBJETO DE AÇÃO AUTÔNOMA, EIS QUE DIVERSO O FUNDAMENTO JURÍDICO DO PEDIDO.”
(TJ-DF - APC: 20120510113634 DF 0011098-78.2012.8.07.0005, Relator: CARMELITA BRASIL, Data de Julgamento: 25/09/2013, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 30/09/2013 . Pág.: 98)
“ALIMENTOS. Exoneração. Alimentos devidos pelo apelado à filha apelante, que atingiu a maioridade. A obrigação alimentar não cessa automaticamente com a maioridade civil, podendo subsistir em face da condição pessoal do alimentando e das suas necessidades específicas. Contudo, a apelante conta 21 anos de idade e, ao tempo da tramitação da ação, não estava matriculada em curso superior ou técnico, além de ser pessoa apta para o trabalho. À época da prolação da sentença, manifestara apenas "interesse" de voltar a estudar, apresentando posteriormente, junto com as razões do apelo, comprovante de matrícula em curso técnico não especificado quanto à matéria …