Petição
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara da Família e Sucessões de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, perante Vossa Excelência, através de sua procuradora infra-assinada, propor a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM RAZÃO DA MAIORIDADE CIVIL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
- Da justiça gratuita
Primeiramente, requer o Autor seja-lhe concedido o benefício da Justiça Gratuita por não dispor de condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares (Lei 1.060/50 c/c art. 5º, LXXIV da CF/88).
- Dos fatos
Nos autos da ação de alimentos sob o nº de ordem: 1.917/03 que teve seu trâmite na ___ Vara Cível de CIDADE, a Ré, Nome Completo, juntamente com seu irmão Informação Omitida, representados por sua genitora Informação Omitida, ação essa movida em fade do ora Autor, as partes se conciliaram nos seguintes termos:
“...
1. O Réu concorda em pagar aos autores, a título de pensão alimentícia mensal, o equivalente a 22% (vinte e dois por cento) de seus vencimentos líquidos, que incidirão também sobre as férias e 13º salário, esclarecendo, portanto, que a pensão corresponderá a 11% (onze por cento) para cada filho; ...” (doc. anexo)
Ainda assim, nos autos da ação revisional de alimentos, sob o nº de ordem: Informação Omitida, que teve seu tramite na ___ Vara da Família e Sucessões de CIDADE, o Autor também foi condenado a reinscrever os filhos como beneficiários do Sistema de Assistência Médica Odontológica mantido pela Caixa Beneficente da Polícia militar do estado de Informação Omitida. (doc. anexo)
Ocorre que, a Ré, Nome, atualmente com 19 (dezenove) anos de idade, já atingiu a maioridade civil, conforme demonstra a certidão de nascimento anexa.
Além de maior, é saudável, plenamente capaz e apta para o trabalho.
Até o momento a Ré não se encontra cursando nível superior e também não aparenta ter despesas que justifiquem a manutenção da pensão alimenticia oferecida por seu genitor, ora Autor.
Assim, não se justificada a continuidade da obrigação de prestar alimentos a filha ainda que maior, não só pelo exaurimento do vínculo do poder familiar, mas também de uma obrigação decorrente do vínculo de parentesco, já que maior, saudável, capaz e com condições de prover o próprio sustento.
Portanto, presentes todos os requisitos ensejadores da exoneração do encargo alimentar.
Nesse sentido:
“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - MAIORIDADE DA ALIMENTANDA - NECESSIDADE NÃO COMPROVADA - CAPACIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO - EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. A maioridade civil não impede que os filhos permaneçam na condição de credores de alimentos, agora não mais por vínculo do poder familiar, e da presunção absoluta de necessidade que daí advém, mas em razão de uma obrigação condicional de alimentos decorrente do vínculo de parentesco (artigo 1696, do CC) e da permanência de sua necessidade alimentar. Contudo, sendo a alimentanda maior e capaz, em condições de exercer atividade laborativa, justifica-se a exoneração da obrigação alimentícia por parte de seu genitor.”
(TJ-MG - AC: 10433120212983001 MG, Relator: Armando Freire, Data de Julgamento: 20/05/2014, Câmaras Cíveis/1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/05/2014)
“APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DEVER DE SUSTENTO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. MAIORIDADE. ATINGIDA A MAIORIDADE DO FILHO QUE VINHA RECEBENDO OS ALIMENTOS EM RAZÃO DO DEVER DE SUSTENTO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR, EXONERA-SE O ALIMENTANTE, VEZ QUE EXTINTA DE PLENO DIREITO A CAUSA JURÍDICA QUE DEU ENSEJO À OBRIGAÇÃO, DEVENDO EVENTUAL PRETENSÃO ALIMENTÍCIA BASEADA NA RELAÇÃO DE PARENTESCO SER OBJETO DE AÇÃO AUTÔNOMA, EIS QUE DIVERSO O FUNDAMENTO JURÍDICO DO PEDIDO.”
(TJ-DF - APC: 20120510113634 DF 0011098-78.2012.8.07.0005, Relator: CARMELITA BRASIL, Data de Julgamento: 25/09/2013, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 30/09/2013 . Pág.: 98)
“ALIMENTOS. Exoneração. Alimentos devidos pelo apelado à filha apelante, que atingiu a maioridade. A obrigação alimentar não cessa automaticamente com a maioridade civil, podendo subsistir em face da condição pessoal do alimentando e das suas necessidades específicas Contudo, a apelante conta 21 anos de idade e, ao tempo da tramitação da ação, não estava matriculada em curso superior ou técnico, além de ser pessoa apta para o trabalho. À época da prolação da sentença, manifestara apenas "interesse" de voltar a estudar, apresentando posteriormente, junto com as razões do apelo, comprovante de matrícula em curso técnico não especificado quanto à matéria e duração. Nítido subterfúgio para a permanência da pensão alimentícia, que não é …