Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, maioridade, neste ato representada por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, requerer o
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
na forma do art. 523 do CPC, em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Por sentença homologatória exarada nos autos do processo nº Número do Processo, nesta 1ª Vara Cível desta Comarca, foi fixado o valor correspondente à 15% dos vencimentos do executado, a título de pensão alimentícia, atualmente no valor de R$144,50 (cento e quarente e quatro reais e cinquenta cenvatos), a ser pago pelo demandado mensalmente todo dia 10 de cada mês.
Ocorre que o executado não pagou a pensão dos meses de ABRIL, MAIO, JUNHO, JULHO, SETEMBRO de 2017, enquanto que no mês de OUTUBRO/2017 pagou apenas R$100,00 e em NOVEMBRO pagou R$100,00.
Para fins de execução da dívida pretérita, referente ao período de ABRIL/2017 à JULHO/2017, conforme planilha de atualização obtida no sítio eletrônico do www.tjdft.jus.br perfaz, sem o acréscimo da multa por descumprimento, o montante de R$619,51 (seiscentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos):
CORREÇÃO MONETÁRIA
Atualizado até: 15/12/2017
Juros Incidentes: A partir do(s) Valor(es) Devido(s)
Percentual de Juros: 0,00%
VALORES DEVIDOS
Data do Valor Devido Valor Devido Fator CM Valor Corrigido Juros % Juros R$ Corrigido+Juros R$
30/04/2017 144,50 1,00811147 145,67 8,00% 11,65 157,32
30/05/2017 144,50 1,00730563 145,55 7,00% 10,18 155,73
30/06/2017 144,50 1,00369234 145,03 6,00% 8,70 153,73
30/07/2017 144,50 1,00671247 145,46 5,00% 7,27 152,73
Subtotal 619,51
Total Geral 619,51
Os valores acima foram calculados com base no salário mínimo, visto que o exequente não tem conhecimento de que esteja ou não o executado empregado, muito menos a sua remuneração atual. Assim, faz-se necessária a expedição de ofício ao INSS para que este apresente o CNIS do demandado e com isso se possa aferir a sua renda, para fins de cobrança de eventuais diferenças.
Assim sendo, considerando o inadimplemento da prestação alimentícia pretérita, imperiosa a formalização do pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 523 do CPC, cumulativamente.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
II.I DO INADIMPLEMENTO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PRETÉRITA – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA FORMA DE EXPROPRIAÇÃO DE BENS E VALORES
O art. 528 do Código de Processo Civil dispõe que:
Art. 528.
[...]
§8º O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.
§9º Além das opções previstas no art. 516, parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.”
Já o art. 523 estabelece que:
“Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, …