Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, maioridade, neste ato representado por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, requerer o
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS
(RITO DA PENHORA)
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, requer os benefícios da Justiça Gratuita na sua integralidade, com esteio nos incisos I a IX, do §1º do art. 98 do CPC/15, face sua insuficiência de recursos, não tendo a mínima condição de arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme reza o art. 98 e 99, do Código de Processo Civil, indicando a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco para o patrocínio da causa.
2. DOS FATOS
Em sentença prolatada nos autos do processo nº Informação Omitida, que tramitou perante a 1ª Vara Cível desta comarca, ficou acordado que o genitor pagaria a título de pensão alimentícia o equivalente a 13% do salário mínimo.
Ocorre que o Executado não vinha cumprindo com sua obrigação de forma integral, razão pela qual a genitora do menor executou o debito alimentar em atraso nos autos nº Informação Omitida, onde foi homologado um acordo entre as partes cujo teor é o parcelamento da dívida exequenda no valor de R$ 364,36 (trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos) em 04 parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 91,09 (noventa e um reais e nove centavos), a ser depositado até o dia 26 de cada mês, iniciando-se em janeiro/18.
Ocorre que o executado não efetuou o pagamento do débito alimentar em atraso, razão pela qual requer a execução dos valores em aberto.
CORREÇÃO MONETÁRIA
Atualizado até: 10/07/2018
Juros Incidentes: A partir do(s) Valor(es) Devido(s)
Percentual de Juros: 0,5% e 1%
VALORES DEVIDOS
Data do Valor Devido Valor Devido Fator CM Valor Corrigido Juros % Juros R$ Corrigido+Juros R$
26/01/2018 91,09 1,02570768 93,43 6,00% 5,60 99,03
26/02/2018 91,09 1,02335397 93,21 5,00% 4,66 97,87
26/03/2018 91,09 1,02151524 93,04 4,00% 3,72 96,76
26/04/2018 91,09 1,02080068 92,98 3,00% 2,78 95,76
Subtotal 389,42
Total Geral 389,42
Assim sendo, considerando o inadimplemento da prestação alimentícia pretérita, imperiosa a formalização do pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 523 do CPC, cumulativamente.