Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Horas Extras, Adicional Noturno e Verbas Rescisórias

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante pede pagamento de horas extras, adicional noturno, restituição de descontos e verbas rescisórias, alegando não receber corretamente as horas trabalhadas e requerendo justiça gratuita por insuficiência financeira.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, nesta Capital, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de:

Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço

Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e

Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

 

Cumpre esclarecer que o último local de prestação de serviço foi na estação do metrô Informação Omitida.

Da Concessão da Justiça Gratuita

1 -A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no artigo 5º, XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.

 

O teor do inciso LXXIV, do artigo 5º, da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitada da autora. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.

 

Esclarece a reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficiente para arcar com as despesas processuais, sendo considerada pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5ª, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

 

Desta feita, por ser a reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer a Autora se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, conforme dispõe o Artigo 790 § 3º da CLT, a isentando do recolhimento de toda e qualquer custas e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:

 

• Art. 790.

§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

 

• Súmula nº 463 do TST

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

 

Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requerer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.

Da Responsabilidade Subsidiária 

2 -Justifica-se a presença da segunda e terceira reclamadas no pólo passivo e o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando que o reclamante fora contratado pela primeira reclamada (Razão Social) para prestar serviços para a segunda reclamada (Razão Social) em obras da terceira reclamada (Razão Social).

 

Esclarece que o reclamante prestou serviços nas seguintes estações:

 

- Estação Informação Omitida – 4 meses

- Estação Informação Omitida – 4 meses

- Estação Informação Omitida – 29 meses 

 

  Desta forma, por terem a segunda e a terceira reclamada, se beneficiado dos serviços do reclamante, deverão responder subsidiariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista.

 

Diante do que, requer a condenação subsidiária da segunda e da terceira reclamada, por terem se beneficiado dos serviços da reclamante, nos exatos termos da Súmula 331, IV, do C. TST.

Do Contrato de Trabalho

3 -Em 02/05/2014, foi o reclamante admitido pela primeira reclamada para prestar serviços nas funções controlador de acesso, mediante pagamento do salário mensal último de R$ 1.224,11 (um mil, duzentos e vinte quatro reais e onze centavos).

Das Horas Extras

4 -Laborava o reclamante, durante todo  o contrato de trabalho, em escala 12 x 36, no horário das 17:00 às 07:00 horas, e aos finais de semana (sábado ou domingo, conforme escala), das 16:00 às 07:00 horas, sempre com 00:20 minutos de intervalo para repouso e refeição. Laborando também nos feriados quando não recaiam em dias destinados a folgas.

 

Considerando os horários supra mencionados, a ausência de intervalo para repouso e alimentação, em total afronta a Súmula nº 437, do C. TST, laborava em média 100:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 50%, conforme Constituição Federal, e 100% para aquelas prestadas nos feriados, conforme Lei nº 605/49.

 

A reclamada remunerou algumas horas extras, porém, não na totalidade, restando diferenças. Ainda, não procedia a integração das horas extras pagas nos Descansos Semanais Remunerados, o que se requer.

 

Razão pela qual, requer o pagamento das diferenças de horas extras acima demonstradas, durante toda a vigência do contrato de trabalho, com integração nos Descansos Semanais Remunerados e feriados, e em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.

Do Adicional Noturno

5 - Conforme horário de trabalho descrito no item anterior, …

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