Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Esclarece que o último local de prestação de serviços fora na Informação Omitida.
Da Responsabilidade Subsidiária
1 -Justifica-se a presença da segunda reclamada no polo passivo e o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando que a reclamante laborou para a segunda reclamada durante todo contrato de trabalho.
Desta forma, por ter a segunda reclamada se beneficiado dos serviços da reclamante, deverá responder subsidiariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista.
Diante do que, requer a condenação subsidiária da segunda reclamada, por ter se beneficiado dos serviços da reclamante, nos exatos termos da Súmula 331, IV, do C. TST.
Do Contrato de Trabalho
2 -Em 07/03/2013, foi a reclamante admitida pela primeira reclamada, para prestar serviços para segunda reclamada nas funções de Auxiliar de Serviços Gerais, mediante pagamento do salário mensal último de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) por mês.
Das Horas Extras
3 -Laborava a reclamante das 21:20 às 05:20 horas, inclusive feriados, na escala de trabalho de 6 x 1, ou seja, seis dias de trabalho e um dia de folga, sendo certo que em média a cada três meses laborava por uma semana das 19:20 às 05:20 horas, com uma hora de intervalo para repouso e refeição.
Salienta-se que costumeiramente a autora antecipava, bem como, sucedia sua jornada de trabalho em limite superior ao permitido legal, ou seja, 15 minutos antes e 15 minutos após, por esta razão deverá ser considerado como horas extraordinárias as excedentes ao horário contratual e os minutos que antecedem e sucedem a jornada no limite legal do artigo 58 da CLT.
Considerando a jornada de trabalho acima descrita e carga horária prevista em nossa Carta Magna, feriados laborados e o artigo 58 da CLT, laborava em média 20:00 e 47:00 horas extras por mês, as quais são devidas com o adicional de 50%, conforme Constituição Federal e 100%, para aquelas prestadas nos dias destinados à folgas e nos feriados, conforme Lei nº 605/49.
Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração da reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Do Adicional Noturno
4 -Consoante último horário descrito no item anterior, laborava a reclamante no período de 01/10/2015 até 15/10/2015 em jornada noturna, sem contudo, receber corretamente o pagamento do adicional noturno.
Assim é que, laborava em média 280:00 horas noturnas por mês, considerando sua redução, fazendo jus ao recebimento das diferenças, com adicional de 20%, e integração nos D.S.R., por todo o pacto laboral, inclusive período sem registro, bem como, a integração de ambos, na remuneração da reclamante, para pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.
Da Demissão
5 -Em 28/11/2014, sem ser pré-avisada, foi a reclamante injustamente demitida, não recebendo suas verbas rescisórias até a presente data.
Assim é que, requer o pagamento do aviso prévio de 33 (trinta e três) dias, 13º salário, férias + 1/3, e saldo de salários.
Ainda, a reclamada não procedeu a baixa do contrato de trabalho na C.T.P.S. da reclamante, o que se requer.
Em razão da injusta demissão, requer a liberação das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, pelo código 01, para levantamento dos depósitos fundiários, acrescidos da multa de …