Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Verbas Rescisórias e Horas Extras de Auxiliar de Loja

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamação trabalhista por verbas rescisórias, reconhecimento de período sem registro, horas extras não pagas e depósitos fundiários. Requer pagamento de diversas verbas trabalhistas, incluindo aviso prévio, 13º, férias, FGTS e honorários advocatícios, além de justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

 

Do Contrato de Trabalho / Do Período Laborado sem Registro

 

1 -Em 03/12/2013, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer as funções de auxiliar de loja, mediante salário último no valor de R$ 887,00 (oitocentos e oitenta e sete reais) por mês.

 

No entanto, somente fora registrado como empregado em data de 01/02/2014, que desde já requer o reconhecimento do período laborado anterior ao registro, a retificação em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, bem como, o pagamento de 13º salário, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%, referente esse período.

 

Das Horas Extras

 

2 -Laborava o reclamante, no horário das 11:00 às 19:10 horas, em escala de trabalho de 6 x 1, ou seja, seis dias de trabalho e um dia de folga, sempre com uma hora de intervalo para repouso e alimentação.

 

  Salienta-se que costumeiramente o autor antecipava, bem como, sucedia sua jornada de trabalho em limite superior ao permitido legal, ou seja, 15 minutos antes e 20 minutos após, por esta razão deverá ser considerado como horas extraordinárias as excedentes ao horário contratual e os minutos que antecedem e sucedem a jornada no limite legal do artigo 58 da CLT.

 

Laborou ainda, em todos os feriados, nos mesmos horários acima, e sem usufruir de folga compensatória.

 

Considerando os horários supramencionados, e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna e o horário contratual, laborava em média 20:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 60% conforme Convenção Coletiva, e 100% para aquelas prestadas aos feriados, conforme Lei nº 605/49.

 

Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, inclusive períodos sem registro, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).

 

Dos Depósitos Fundiários

 

3 -Consoante documento em anexo, a reclamada não efetuou os depósitos fundiários na conta vinculada do reclamante no mês de setembro de 2014.

 

Razão pela qual, requer seja a reclamada condenada a efetuar os depósitos fundiários referente a setembro de 2014, com o pagamento diretamente ao reclamante, face sua injusta demissão, e acrescidos da multa Constitucional de 40%.

 

Da Rescisão Contratual

 

4 -Em 10/10/2014, sem ser pré-avisado, fora o reclamante injustamente demitido, não recebendo até a presente data suas verbas rescisórias.

 

Cumpre salientar que foi procedida a entrega do TRTC apenas para efeitos de levantamento dos depósitos fundiários, não sendo quitado até presente data o valor das referidas verbas rescisórias.

 

Assim é que, requer o pagamento do aviso prévio de 30 (trinta) dias, 13º salário, férias + 1/3 e saldo de salários.

 

E, por não ter a reclamada efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto no § 6º, do artigo 477, da C.L.T., faz jus ao recebimento da multa estipulada no § 8º, do mesmo texto Consolidado.

 

Requer também, a aplicação do artigo 467, da C.L.T.

 

Dos honorários Advocatícios/perdas e danos

 

  5 - Diante da indispensabilidade do advogado na administração da justiça e na forma do § 3º do artigo 20 do C.P.C., artigo 133 da Constituição Federal e Lei 8.906/94, deve a reclamada ser condenada no pagamento de Honorários Advocatícios, como de direito, mormente tendo o reclamante comprovado que é pobre no sentido estrito do termo, conforme preceitua a lei 7.115/83.

 

Pe…

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