Petição
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Do Contrato de Trabalho
1 -Em 01/11/2000, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer as funções de Zelador, mediante pagamento do salário último mensal de R$ 1.944,00 + R$ 291,60 de biênio + R$ 641,52 de salário habitação + R$ 388,80 de acumulo de função, totalizando a remuneração de R$ 3.265,92 (três mil, duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos) por mês.
Das Horas Extras
2 -Laborava o reclamante de segunda-feira à sábado, sempre com uma hora de intervalo para repouso e refeição, conforme escala a seguir:
- Quatro dias por semana das 08:00 as 17:00 horas, sendo certo que iniciava a jornada três dias na semana as 06:00 horas e prorrogando até as 20:00 horas;
- Um dia das 06:00 às 17:00 horas (cobrindo folga na portaria das 06:00 as 14:00 e permanecendo a laborar 17:00 hora);
- Um dia das 08:00 às 22:00 horas, (iniciando a sua jornada as 08:00 e cobrindo folga na portaria das 14:00 as 22:00 horas).
Laborava ainda, em média uma vez por mês das 22:00 às 06:00 horas cobrindo faltas na portaria.
Considerando os horários supra mencionados e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, bem como, a hora noturna reduzida, laborava em média 120:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 50%, conforme Convenções Coletivas de trabalho.
A reclamada remunerou algumas horas extras, porém, não na totalidade, restando diferenças.
Diante do que, requer o pagamento das diferenças de horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S.).
Do Adicional Noturno
3 -Consoante horários de trabalho demonstrados no item anterior, labora o reclamante em jornada noturna, sem contudo, receber corretamente o pagamento do adicional noturno.
Assim é que, laborava em média 11:20 horas noturnas por mês, considerando sua redução, fazendo jus ao recebimento das diferenças, com adicional de 20%, e integração nos D.S.R., por todo o pacto laboral, bem como, a integração de ambos, na remuneração do reclamante, para pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.
Das Férias não Gozadas
4 -Conforme a Legislação Trabalhista em vigor, as férias devem ser gozadas em descanso a cada ano de trabalho, com o fito de repor ao obreiro as forças físicas e psíquicas desgastadas no curso do ano terminado, dando fôlego, a mais doze meses de labor ininterrupto em condições satisfatórias.
Entretanto, o reclamante não gozou as férias vencidas referente ao período 2009/2010, contrariando disposição legal, fazendo com que o reclamante trabalhasse normalmente no período destinado ao gozo de férias. Assim deve a empresa ser condenada no pagamento em dobro conforme determina o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho, e acrescidas do terço Constitucional.
Do Adicional de Periculosidade
5 -O reclamante durante o contrato de trabalho laborava próximo a geradores, bem como laborava com energia elétrica de alta voltagem, sem qualquer tipo de Equipamento de Proteção Individual (EPI), entretanto o reclamante não recebeu nenhum provento a título de adicional de periculosidade. Ante o exposto, pleiteia o reclamante o recebimento do ADICIOLNAL DE PERICULOSIDADE de todo o período trabalhado, com base na remuneração, bem como, os reflexos em horas extras, DSR´s, aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3, FGTS e 40%.
Destarte, requer que o adicional de periculosidade sirva de base de cálculo das horas extras pagas e diferenças pleiteadas, nos termos da Súmula nº 132, I, do C. TST, e consequentemente, nova integração nos DSR, e de ambos, na remuneração do obreiro, para efeito de pagamento dos 13º salários, das férias + 1/3, do F.G.T.S. + 40% e do aviso prévio.
Do Adicional de Insalubridade
6 -O reclamante sempre laborou em contato com pintura, tinta, aguarrás, thinner, dentre outros, entretanto o reclamante não recebeu nenhum provento a título de Adicional de Insalubridade. Ante o exposto, pleiteia o reclamante o recebimento do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE de todo o período trabalhado, com base na remuneração, bem como, os reflexos em horas extras, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, e FGTS + 40%, deixando a critério desta MM Vara, através de perícia, a fixação do percentual de direito, que data vênia o autor estima …