Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e HOSPITAL ESTADUAL Razão Social, com número de CNPJ ignorado pelo reclamante, aos cuidados da PGE – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ESTADO, com endereço na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Da Responsabilidade Subsidiária
1 -Justifica a presença da segunda reclamada no pólo passivo, e o faz com base na Súmula nº 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando que o reclamante fora admitido pela primeira reclamada (Razão Social), no entanto, sempre prestou serviços na segunda reclamada (Hospital).
Desta forma, por ter a segunda reclamada se beneficiado dos serviços do reclamante, deverá responder subsidiariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista.
Diante do que, requer a condenação subsidiária da segunda reclamada por ter se beneficiado dos serviços do reclamante, nos exatos termos da Súmula nº 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Do Contrato de Trabalho
2 -Em 26/10/2012, foi o reclamante admitido aos serviços da primeira reclamada (Razão Social) para laborar como Auxiliar de Limpeza na segunda reclamada (Hospital), mediante salário último de R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco reais centavos) + adicional de insalubridade, pagos mensalmente.
Das Horas Extras
3 - Laborava o reclamante no horário das 07:00 às 19:00 horas na escala 12 x 36 por um ano e um mês, e por fim passou a laborar no horário das 22:00 às 07:00 horas, de segunda à sexta-feira, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação.
Laborou ainda, em todos os feriados, nos mesmos horários acima descritos, e sem usufruir de folga compensatória.
Salienta-se que costumeiramente o autor antecipava, bem como, sucedia sua jornada de trabalho em limite superior ao permitido legal, ou seja, 20 minutos antes e 20 minutos após, por esta razão deverá ser considerado como horas extraordinárias as excedentes ao horário contratual e os minutos que antecedem e sucedem a jornada no limite legal do artigo 58 da CLT.
Considerando os horários acima mencionados, a jornada de trabalho prevista no artigo 7º, XIII, da Constituição Federal, e a hora noturna reduzida, laborava o reclamante, em média 55:00 e 20:00 horas extras mensais, as quais são devidas com os adicionais de 50%, conforme Constituição Federal, e 100% para aquelas prestadas nos feriados, conforme Lei nº 605/49.
Salienta-se que a reclamada pagava algumas horas extraordinárias, porém não totalidade, diante do que, requer o pagamento das diferenças de horas extras acima pleiteadas com integração nos DSR, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras na remuneração do reclamante, para pagamento de todos os seus haveres legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%), por todo o pacto laboral.
Do Adicional Noturno
4 -Consoante horário demonstrado no item anterior, laborava o reclamante no último horário cumprido em jornada noturna, …