Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Do Contrato de Trabalho
1 -Em 14/05/2008, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer as funções de ½ Oficial de Manutenção, mediante ultimo salário R$ 1.075,00 por mês.
Das Horas Extras
2 -Laborava o reclamante, de segunda-feira à domingo, no horário das 7:00 às 20:00 / 22:00 horas, prorrogando a jornada de trabalho em média duas vezes por mês até por volta das 5:00, sempre com uma hora de intervalo para repouso e refeição.
Esclarece que folgava apenas um final de semana por mês (sábado e domingo).
Considerando os horários supra mencionados, e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava em média 240:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 60%, conforme Convenção Coletiva da Categoria do autor e 100% para trabalhos aos domingos e feriados, conforme Lei nº 605/49.
Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, o pagamento das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Das Horas de Sobreaviso
3 -O reclamante esclarece que trabalha com telefone celular da reclamada e nos dias e horários de folgas recebia ligações, sendo obrigado a realizar manutenções fora da sua jornada, ou seja, o autor permanecia 24 horas à disposição da empresa.
Desta forma a reclamada deve ser compelida ao pagamentos de 1/3 do valor da remuneração do autor a título de horas sobreaviso, com reflexos nos DSR´s e ambos refletirem nas verbas como: aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salários e F.G.T.S. + 40%.
HORAS DE SOBREAVISO – 1/3 DO VALOR DA REMUNERAÇÃO - UTILIZAÇÃO DE "BIP" - CABIMENTO- O uso do chamado "bip" limita não só a atividade do portador quando deve estar pronto para atender ao chamado, como também restringe seu deslocamento no espaço, não podendo afastar-se do raio de alcance do instrumento. É inequívoco que o conceito de jornada de trabalho é distinto do horário de trabalho. Este é o período no qual o trabalhador inicia e finaliza sua prestação de serviços. Enquanto aquela, efetivamente, é o período no qual o empregado fica à disposição do empregador aguardando ou executando ordens. De outra parte, incumbindo ao Órgão Julgador a aplicação da lei objetivando atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, por expressa disposição legal - art. 5°, LICC - perfeitamente aplicável, por analogia, a regra inserta no parágrafo 2° do art. 244, da CLT, devendo essas horas serem pagas no …