Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], nesta Capital, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Do Contrato de Trabalho / Do Salário / Do Período Laborado sem Registro
Em 14/06/2014, fora a reclamante admitida aos serviços da reclamada, para exercer as funções de Vendedora, mediante salário último de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês.
Esclarece que os recibos de pagamento eram meramente contábeis, não espelhando as reais remunerações percebidas pela autora, os quais ficam desde já impugnados pela autora.
Destarte, requer o pagamento das diferenças de F.G.T.S. + 40%, 13º salários, férias + 1/3 e aviso prévio, tendo como base de cálculo o real salário percebido, bem como, sirva como parâmetro para cálculo das verbas pleiteadas na presente Reclamação Trabalhista.
No entanto, somente fora registrada como empregada em data de 10/11/2014, que desde já requer o reconhecimento do período laborado anterior ao registro, a retificação em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, bem como, o pagamento de 13º salário, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%, referente esse período.
Da Reintegração / Indenização pela Estabilidade Gestacional
Em data de 13/02/2015 a reclamante fora injustamente demitida, entretanto estava grávida e a reclamada mesmo sabedora do estado gestacional não reintegrou a reclamante.
A reclamante esclarece que a reclamada inicialmente solicitou a reintegração da reclamante ao trabalho, inclusive fora submetida a exame periódico para retorno ao trabalho em 12/06/2015, contudo ao retornar à contabilidade da reclamada, a reclamante fora informada de que não seria reintegrada, sob a alegação que “não tinha condições.
Esclarece que a previsão de parto é para 04/11/2015.
Desta forma deverá a reclamada ser compelida a reintegrar a reclamante, bem como ao pagamento dos salários vencidos e vincendo, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 constitucional, FGTS e 40% referente ao período de estabilidade, nos moldes da Súmula 244 do C. TST.
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Das Horas Extras
Laborava a reclamante, de segunda-feira à sábado no horário das 09:00 às 20:00 horas, prorrogando em média três vezes por mês por cerca de 15 a 20 minutos, sempre sem intervalo para repouso e refeição.
Considerando os horários supra mencionados e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, e a não concessão de intervalo regular para repouso e alimentação, em total afronta a Súmula nº 437, do C. TST, laborava em média 127:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 60% conforme Convenção Coletiva de Trabalho, e 100% para aquelas prestadas nos feriados, conforme Lei nº 605/49.
Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração da reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Requer ainda, que para base de cálculo das horas extras seja utilizado o real salário percebido pela obreira.
Do Seguro Desemprego
A reclamada, por ser empregadora, assume os riscos da atividade econômica, dirige seu empreendimento utilizando a força do trabalho que o empregado põe a sua disposição, …