Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Da estabilidade/ reintegração
01-A reclamante no ato da efetiva demissão encontrava-se em estabilidade por estar gestante. Contudo, a reclamada mesmo sabedora da estabilidade provisória da autora a dispensou no dia 31/07/2013.
Com base no Art. 7º, XVIII, CF e ato das Disposições Transitórias, art. 10,II – “fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: ...b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.” A reclamante postula ainda a estabilidade de emprego no caso de reintegração até 05 meses após o parto. Desta forma requer a reintegração da autora aos serviços da reclamada, com o pagamento dos salários vencidos e vincendos.
Do Contrato de Trabalho
2 -Em 28/06/2013, foi a reclamante admitida aos serviços da reclamada, para exercer as funções de atendente, mediante salário último de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) por mês.
No entanto a reclamada não registrou a reclamante, desta forma deverá anotar a C.T.P.S., bem como, o pagamento de 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.
Das Horas Extras
3 -Laborava a reclamante, no horário das 15:30 às 23:30 horas de segunda-feira á sábado e das 12:00 as 20:00 horas, sendo certo que durante todo período trabalhado folgou apenas três vezes, sempre com apenas 0:15 minutos de intervalo para repouso e alimentação.
Considerando os horários supra mencionados, a não concessão de uma hora de intervalo para descanso e alimentação, a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava em média 53:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 50%, conforme Convenção Coletiva, e 100% para aquelas prestadas aos feriados e folgas semanais.
Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração da reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Do Adicional Noturno
4 -Consoante horários demonstrados no item anterior, laborava a reclamante em jornada noturna, sem contudo, receber corretamente o pagamento do adicional noturno.
Assim é que, laborava respectivamente em média 58:00 horas noturnas por mês, considerando sua redução, fazendo jus ao recebimento das diferenças, com adicional de 20%, e integração nos D.S.R., por todo o pacto laboral, bem como, a integração de ambos, na remuneração da reclamante, para pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.
Dos Depósitos Fundiários
5 -A reclamante não fora registrada desta forma a reclamada não efetuou os depósitos fundiários na conta vinculada da reclamante.
Razão pela qual, requer seja a reclamada condenada a efetuar os depósitos fundiários de todo período laborado, com o pagamento diretamente a reclamante, face sua injusta demissão, e acrescidos da multa Constitucional de 40%.
Da Rescisão Contratual
6 -Em 31/07/2013, sem ser pré-avisad…