Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE $[processo_cidade]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrita no CPF nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada no $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu advogado e procurador abaixo assinado, vem, com fulcro no art. 840 da CLT, apresentar a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Contra $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito $[geral_informacao_generica], inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede no $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos expostos a seguir:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A RECLAMANTE atualmente desempregada e arcando com despesas relacionadas à sua gestação, não dispõe de recursos financeiros para suportar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento. Nesse sentido, requer a concessão da assistência judiciária gratuita nos termos do art. 790, §3º da CLT.
DOS FATOS
CONTRATO DE TRABALHO
A RECLAMANTE foi admitida em $[geral_data_generica] na modalidade de contrato de experiência para laborar na função de $[geral_informacao_generica] com salário inicial de $[geral_informacao_generica]. Seu contrato teve o término em $[geral_data_generica].
DA ESTABILIDADE DA GESTANTE
ADMISSÃO E ESTADO GESTACIONAL
Após o término do contrato de trabalho, a RECLAMANTE constatou sua gravidez, conforme exame realizado em $[geral_data_generica], atestando idade gestacional de $[geral_informacao_generica] semanas.
RECUSA DE REINTEGRAÇÃO
Após o término do contrato de trabalho, a RECLAMANTE constatou sua gravidez, conforme exame realizado em$[geral_data_generica], atestando idade gestacional de $[geral_informacao_generica] semanas.
DIREITO À ESTABILIDADE
O art. 10, II, b da ADCT, traz a estabilidade da empregada gestante no seu emprego desde a concepção até 5 meses após o parto. Essa estabilidade obsta o empregador de proceder na dispensa imotivada em razão do estado gravídico da empregada mulher, momento este que mais necessita do trabalho para o seu sustento e da criança durante a gestação.
Ademais, a jurisprudência consolidada reconhece a estabilidade da gestante mesmo em contratos por prazo determinado, como é o caso do contrato de experiência, conforme Súmula 244, item III do TST.
Nesse sentido, o STF fixou tese no tema 497, firmando que a estabilidade tem como pressuposto apenas a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa. Por isso, o TST vem decidindo, em diversas oportunidades, que o contrato e experiência não impede o reconhecimento da estabilidade, uma vez que, na sua essência há o ânimo de continuidade do contrato de trabalho. Vejamos:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ITEM III DA SÚMULA Nº 244 DO TST. ENTENDIMENTO QUE DEVE SER OBSERVADO MESMO APÓS A DECISÃO DO STF PROFERIDA NO RE nº 629.053/SP (TEMA 497 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 629.053/SP, sob o rito da Repercussão Geral (Tema 497) fixou a seguinte tese: "A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". 2. Ocorre que, ao emitir a referida tese, a Suprema Corte, nos exatos termos da decisão que …