Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Estabilidade Gestacional e Insalubridade

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamação trabalhista por dispensa sem justa causa de gestante, sem fornecimento de EPIs e adicional de insalubridade. A reclamante requer reintegração, estabilidade gestacional, diferenças de verbas rescisórias, pagamento de adicional de insalubridade e danos morais, além de justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] DO TRABALHO DE $[processo_comarca]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao] RG: $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], Nascimento: $[geral_data_generica], Endereço: $[parte_autor_endereco_completo]

Vem, por seus advogados constituídos, conforme instrumento de procuração anexo, os quais deverão receber todos os avisos e notificações, propor:

  RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO 

Em face de, $[parte_autor_razao_social],CNPJ:$[parte_autor_cnpj],Endereço: $[parte_reu_endereco_completo] e;

 

$[parte_reu_razao_social],CNPJ:$[parte_reu_cnpj],Endereço:$[parte_autor_endereco_completo]

 

CONTRATO DE TRABALHO

 

Início do vínculo

 

Fim do vínculo

 

Função

 

Última remuneração

 

Horário de entrada e saída

 

 

FATOS

A reclamante foi contratada pela primeira reclamada para prestar serviços exclusivamente para a segunda reclamada em $[geral_data_generica], exercendo a função de $[geral_informacao_generica], percebendo como último salário o valor de $[geral_informacao_generica]

 

Na data de $[geral_data_generica] foi dispensada sem justa causa, ocasião em que já se encontrava gestante (exame morfológico do 2º trimestre em anexo).

 

A reclamante laborava realizando $[geral_informacao_generica] de $[geral_informacao_generica]. Cumpre esclarecer que a empresa reclamada perdeu a licitação e dispensou todos os empregados.

 

Em $[geral_data_generica], a reclamante descobriu sua gravidez, ocasião em que realizou exame de ultrassonografia e, atualmente, encontra-se no $[geral_informacao_generica] mês de gestação. Ou seja, quando engravidou, ainda laborava na reclamada. Ficou grávida em $[geral_informacao_generica], durante o contrato de trabalho.

 

 Quando da sua demissão, não recebeu salário de $[geral_informacao_generica], tampouco tirou férias nos anos de $[geral_informacao_generica]. Tentou localizar a empresa para comunicar da gestação, porém não encontrou.

 

          Ainda, a reclamante laborava na função de $[parte_autor_profissao], estando exposta a agentes biológicos e químicos, pessoas doentes, banheiros de grande circulação, etc. Tudo isso sem a utilização de EPIs e sem o pagamento do adicional de insalubridade.

 

          Assim, diante de tais irregularidades da empresa reclamada, se faz necessário o ajuizamento da presente reclamação.

 

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

A $[parte_autor_nome_completo] anexa na presente oportunidade a devida declaração de pobreza, nos termos das Leis nº 1.060/50 e 7.115/83, requerendo a concessão do benefício da justiça gratuita, por ser pobre na acepção jurídica do termo, não reunindo condições para arcar com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários periciais sem prejuízo de seu sustento, bem como o de sua família.

LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

 

Fundamento jurídico:

 

Constituição Federal, art. 114

CLT, art. 651

CPC, art. 63

 

Conforme estabelece o artigo 651 da CLT, artigo 63 do CPC e OJ 129 do TST, a presente reclamação é proposta no local da prestação do serviço realizado pela parte reclamante.

 

No presente caso, a reclamante laborava na sede da $[parte_reu_cnpj] na $[parte_reu_endereco_completo], devendo este juízo declarar a sua competência para apreciar e julgar a presenta ação, tendo em vista que é da cidade de $[geral_informacao_generica] a jurisdição correspondente.

LIMINAR PARA REINTEGRAÇÃO NO TRABALHO

 

Fundamento jurídico:

 

CLT, art. 391-A

CPC, art. 300

 

O presente pedido de deferimento da liminar para reintegração da reclamante no trabalho uma vez que, quando da sua demissão, já estava gestante.

 

Sendo assim, requer seja deferida esta liminar para a reintegração da reclamante no trabalho, em razão da estabilidade.

 

        É o que se requer.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

 

Fundamento jurídico:

 

TST, Súmula 331

 

A reclamante foi contratada pela primeira reclamada, mas prestou seus serviços exclusivamente para a segunda reclamada, realizando serviços de $[geral_informacao_generica]

 

Com efeito, a 2ª reclamada foi beneficiária indireta da mão de obra da reclamante e deve ser mantida no polo passivo como responsável subsidiária. No mais, existe um contrato de prestação de serviços entre as reclamadas; sendo certo que a reclamante realizava serviços em prol da tomadora, conforme já salientado.

 

Assim, deverá ser reconhecida a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, na qualidade de tomadora de serviços, durante todo o pacto laboral, com aplicação da Súmula 331, IV do Colendo TST, requerendo seja declarada nula eventual previsão contratual que exclua a responsabilidade subsidiária das mesmas.

ESTABILIDADE GESTACIONAL

 

Fundamento jurídico:

 

CLT, art. 391-A 

ADCT, artigo 10, II, “b”

 

Conforme já exposto, na data de $[geral_data_generica] foi dispensada sem justa causa, ocasião em que já se encontrava gestante (exame morfológico do 2º trimestre em anexo).

 

Em $[geral_data_generica], a reclamante descobriu sua gravidez, ocasião em que realizou exame de ultrassonografia e, atualmente, encontra-se no $[geral_informacao_generica] mês de gestação. Ou seja, quando engravidou, ainda laborava na reclamada. Ficou grávida em $[geral_data_generica], durante o contrato de trabalho.

 

Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013).

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, caput e § 1º, da Lei n.º 5.107, de 13 de setembro de 1966; II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

 

Sendo assim, por todo o exposto, requer a aplicação da estabilidade provisória e/ou indenização substitutiva no período de estabilidade gestacional, ou seja, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

DIFERENÇAS VERBAS RESCISÓRIAS/CONTRAT.

 

Fundamento jurídico:

 

CF, artigo 7º, I

CLT, art. 477

Súmula 593 do STF

 

Conforme explicado, quando de sua demissão, a reclamante não recebeu o salário correspondente de $[geral_informacao_generica], tampouco as férias vencidas e proporcionais.

 

Portanto, faz jus a parte reclamante ao recebimento das diferenças das verbas rescisórias devidas, a saber:

 

Salário de $[geral_informacao_generica];

 

Férias vencidas $[geral_informacao_generica];

 

1/3 de férias vencidas;

 

Férias proporcionais $[geral_informacao_generica];

 

1/3 de férias proporcionais;

 

Todas as verbas salarias …

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