Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Rescisão Indireta e Estabilidade Gestacional

Resumo com Inteligência Artificial

A reclamante busca a rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando descumprimentos contratuais e descontos indevidos, além de requerer verbas rescisórias e indenização pela estabilidade gestacional, em razão de estar grávida. Também solicita justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], nesta Capital pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

 

Esclarece a Reclamante que em razão do isolamento social, vem trabalhando em home office, desde o retorno do afastamento do INSS, na Rua $[geral_informacao_generica]

 

DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA

 

A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no artigo 5º, XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.

 

O teor do inciso LXXIV do artigo 5º da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitada da autora. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.

 

Esclarece a reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo considerada pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 

• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

 

• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

 

Desta feita, por ser a reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer a Autora se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita conforme dispõe o Artigo 790, § 3º, da CLT, a isentando do recolhimento de toda e qualquer custa e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:

 

• Art. 790.

§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

 

• Súmula nº 463 do TST

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

 

I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

 

II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

 

Diante do aqui exposto, e com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.

 

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

 

Justifica-se a presença da terceira reclamada no polo passivo e o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando que a reclamante prestou serviços para a terceira reclamada durante todo o contrato de trabalho.

 

Desta forma, por ter a terceira reclamada se beneficiado dos serviços da reclamante, deverá responder subsidiariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista.

 

Diante do que, requer a condenação subsidiária da terceira reclamada, por ter se beneficiado dos serviços da reclamante, nos exatos termos da Súmula 331, IV, do C. TST.

 

DO CONTRATO DE TRABALHO

 

Em 13/05/2019, foi a reclamante admitida aos serviços da reclamada para exercer as funções de atendente de telemarketing júnior, mediante último salário de R$ 1.001,51 (mil e um reais e cinquenta e um centavos) por mês.

 

Esclarece a reclamante que permanece laborando para as reclamadas. 

 

DA RESCISÃO INDITRETA

 

Requer a rescisão indireta com base no artigo 483, “d”, da CLT, pois o empregador deixou de cumprir com suas obrigações legais e contratuais, como:

 

- A primeira reclamada vem realizando descontos indevidos da reclamante, sem apresentar qualquer justificativa;

 

- Vale transporte, uma vez que a autora está laborando em home office, sem ter a necessidade de se locomover para a primeira ré;

 

- Desconto de assistência médica, que a autora já solicitou o cancelamento;

 

- Ajuda de custo desconto.

 

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