Dilação de Prazo é o pedido feito pelo advogado ao juízo nos casos em que necessite mais tempo para peticionar aos autos.
Neste modelo de Dilação de Prazo, consta a alegação da alta complexidade da causa e do volume de documentos juntados aos autos, além da grande demanda de processo conduzidos pelo advogado.
Quando pedir a Dilação de Prazo processual?
A Dilação de Prazo processual pode ser pedida em qualquer processo e para todos os tipos de prazo - preclusivos ou não.
Embora o Código de Processo Civil contenha prazos preclusivos - por exemplo, para contestar e recorrer - eles podem ser alterados pelo juízo da causa, em decisão fundamentada.
Qual a previsão legal do pedido de Dilação de Prazo?
O pedido de dilação de prazo está previsto nos Art. 139 inc. VI e Art. 437 §2º do Novo CPC:
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
...
VI – dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.
...
§ 2º Poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação.
O que são prazos preclusivos?
Prazos preclusivos, também chamados de prazos peremptórios, são aqueles prazos determinados em lei – como o Código de Processo Civil – e cuja perda implica na preclusão.
Preclusão significa a perda do prazo processual, ou seja, a perda do direito ou da oportunidade de praticar determinado ato processual.
Quais prazos processuais são preclusivos?
O Código de Processo Civil indica expressamente alguns prazos preclusivos:
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Questionamento sobre a abusividade da cláusula contratual do foro de eleição: deve ser feito no prazo para apresentação da contestação - ou seja, 15 dias úteis, contados a partir da juntada do aviso de recebimento aos autos, conforme Art. 335 do Novo CPC.
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Impugnação da transcrição de mídias e atos eletrônicos: deve ser feito dentro do prazo de contestação, caso as mídias sejam apresentadas na inicial, ou no ato processual subsequente, caso sejam apresentadas por petição intercorrente.
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Nulidade de atos processuais: deve ser alegada imediatamente, no primeiro ato processual em que a parte ou o advogado comparecer, após tomar ciência do ato viciado, sob pena de preclusão, conforme Art. 278 e 282 do Código de Processo Civil.
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Impugnação do valor da causa: deve ser feita na contestação, dentro do prazo de 15 dias úteis para sua apresentação, nos termos do Art. 293 do Código de Processo Civil.
No Processo Penal, todos os prazos são peremptórios?
Sim, no processo penal todos os prazos são peremptórios, segundo dispõe o Art. 798 do Código de Processo Penal:
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
O que são prazos peremptórios?
Prazos peremptórios são prazos preclusivos, ou seja, aqueles que - fixados em lei ou pelo juiz - implicam na perda da oportunidade de se manifestar sobre determinado assunto.
Quando o juiz pode dilatar os prazos processuais?
O juiz pode dilatar os prazos processuais quando for requerido pela parte interessada, que deverá comprovar uma justa causa que estaria impedindo o cumprimento do prazo processual regular.
Os prazos peremptórios, ou seja, aqueles estabelecidos em lei, só podem ser dilatados por motivo de força maior - a exemplo de calamidade pública - e, neste caso, normalmente é feita de ofício pelo Tribuna de Justiça.
Dilação de prazo por suspensão
A dilação de prazos processuais também podem ocorrer em razão da suspensão do prazo original, o que se dá em situações de calamidade pública, de recesso forense, dentre outras.
Vamos entender a previsão legal de cada um destes casos.
Recesso Forense
O recesso forense são as férias do advogado, e eram objeto de negociação entre a OAB de cada estado com o Poder Judiciário (Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e Tribunal Regional do Trabalho).
Uma vez feito o acordo, era publicada uma portaria suspendendo os prazos processuais - o que normalmente ocorria entre 20/12 e 06/01 ou entre 20/12 e 20/01.
Com o novo Código de Processo Civil, tivemos uma grande vitória da advocacia, passando o recesso forense a ter expressa previsão legal, no Art. 220:
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .
§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
Com isso, a suspensão de prazos ficou prevista entre 20/12 e 20/01, período no qual não correm prazos processuais, nem podem ser realizadas audiências ou sessões de julgamento.
Atualmente, a luta da OAB é para que neste período não sejam também publicadas notas de expediente - evitando um acumulo de prazos iniciando no final do recesso.
Calamidade Pública
A suspensão dos prazos por calamidade pública parte do princípio de que a cidade/comarca foi afetada por algum incidente - pandemia, enchente, etc. - que impeça o regular funcionamento do Fórum, dos servidos ou dos advogados.
Sua previsão legal está no Art. do CPC, e normalmente ela ocorre de ofício, pela Direção do Foro ou Tribunal de Justiça:
Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
§ 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
§ 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.
É o caso ocorrido nas enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul em maio/2024.
O juiz pode reduzir um prazo peremptório?
O juiz somente pode reduzir um prazo peremptório ou preclusivo com a anuência das partes, conforme dispõe o Art. 222 do CPC/15:
Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
§ 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
Assim, é comum vermos o juiz, em audiência, ajustar com as partes a redução de algum prazo - a exemplo do prazo para apresentação das alegações finais.
O que mudou no Código de Processo Civil em relação à dilação de prazo?
O Código de Processo Civil trouxe importantes mudanças em relação à dilação de prazo, a saber:
Conclusão
Em anos no contencioso da advocacia, concluímos que os pedidos de dilação de prazo devem ser feitos nos primeiros dias da contagem do prazo - isso demonstra ao juiz a boa-fé do advogado, que não o fez no último dia do prazo.
Assim, recomendamos que você foque em uma boa justificativa para o pedido de dilação de prazo, trazendo em anexo as provas necessárias - só assim seu pedido será deferido.
E não deixe para o último dia do prazo, como ocorre na maioria das vezes em que o pedido é indeferido.
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