Contagem de Prazo - CPC
Atualizado 14/03/2024
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A contagem de prazos processuais é um assunto que assusta muitos advogados, uma vez que as consequências da perda de um prazo processual geram prejuízos diretos ao cliente - mas também podem gerar a responsabilização do advogado.
E, mesmo com os sistemas de processo eletrônico, que efetuam a contagem de prazos processuais de forma automática, é preciso atenção redobrada dos advogados, pois os sistemas contam apenas os prazos principais, e nem sempre levam em consideração alguns feriados locais - problema que já vem sendo enfrentado pelos Tribunais.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a contagem de prazos processuais, entrando nesta polêmica dos processos eletrônicos.
Como funciona a contagem de prazos no Código de Processo Civil?
A contagem de prazos no Código de Processo Civil é feita em dias úteis, ou seja, sábados, domingos e feriados não são computados no prazo - bem como eventuais dias em que houve suspensão do expediente forense, devidamente comprovado por uma portaria.
O primeiro dia do começo do prazo é o primeiro dia útil seguinte à data de intimação.
Ou seja: se o advogado ou a parte foi intimado na segunda-feira, o primeiro dia do prazo será a terça-feira - se a intimação ocorreu na sexta-feira, o prazo começa a fluir na segunda-feira.
Já o último dia do prazo é o último dia da contagem, até o último horário de expediente forense.
Se o processo for eletrônico, o prazo poderá ser cumprido até às 23:59hs do último dia do prazo.
É importante lembrar que no processo eletrônico, a intimação é feita no próprio sistema, devendo o advogado com acesso aos autos confirmar sua intimação.
Caso ele não realize este procedimento, o prazo será aberto automaticamente, 10 dias corridos após o lançamento do prazo no sistema.
Atenção: o prazo irá começar a fluir automaticamente após 10 dias corridos de seu lançamento no sistema eletrônico e, à partir dai, será computado o prazo processual em dias úteis.
Por exemplo, se o prazo for lançado no dia 04/03/2024, um segunda-feira, ele irá abrir automaticamente em 14/03/2024 (10 dias corridos após seu lançamento), começando a contagem no primeiro dia útil seguinte, ou seja, 15/03/2024 (sexta-feira), sendo este o 1o dia do prazo.
O que mudou na contagem dos prazos com o Novo CPC?
A contagem dos prazos processuais mudou bastante com o Novo CPC.
A principal mudança é que agora contam-se os prazos apenas em dias úteis, e não mais em dias corridos, como era no CPC/73.
Além disso, houve uma unificação dos prazos, sendo agora de 15 (quinze) dias para todos os recursos (atenção: o prazo processual dos embargos de declaração é de 05 (cinco) dias úteis, eis que ele não é um recurso) - vejamos:
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
...
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Outra mudança relevante se deu em relação à suspensão dos prazos processuais entre 20/12 e 20/01, que agora conta com expressa previsão legal, no Art. 220 do CPC/2015, não dependendo mais de portarias administrativas de cada um dos Tribunais.
Por fim, destacamos a mudança das situações que ensejam a contagem de prazos em dobro.
Antes, todo processo em que houvesse pluralidade de réus com procuradores distintos teria seus prazos contados em dobro.
Agora, o prazo em dobro se aplica apenas para processos com autos físicos - para os processos eletrônicos, não há mais prazos processuais em dobro para réus com procuradores distintos, conforme prevê o Art. 229 §2o do CPC/2015:
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
§ 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.
Em síntese, temos então as seguintes mudanças principais promovidas pelo Novo CPC:
-
Prazos processuais contados apenas em dias úteis;
-
Fim do prazo em dobro para partes com procuradores distintos em processos eletrônicos;
-
Recesso forense entre 20/12 e 20/01;
-
Unificação dos prazos processuais recursais para 15 dias úteis.
Os prazos processuais são contados em dias úteis?
Sim, os prazos processuais são contados em dias úteis, conforme prevê o Art. 219 do Novo CPC/2015:
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Como contar o prazo com feriado local?
Os feriados locais não são computados na contagem de prazos processuais, por não serem dias úteis.
Porém, caso a parte esteja encaminhando um recurso para outra comarca - por exemplo, para o Tribunal de Justiça ou o Superior Tribunal de Justiça, cabe à ela comprovar a ocorrência do feriado.
Neste sentido dispõe o Art. 1.003 § 6º do CPC/15:
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
...
§ 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso
Erro na contagem de prazos pelo processo eletrônico
O processo eletrônico significou uma evolução muito grande no Poder Judiciário, agilizando a tramitação processual e facilitando a vida de juízes, advogados e servidores.
Com a evolução dos sistemas, eles mesmos começaram a indicar o prazo processual, com data de início e de vencimento - o que, é claro, faz com que o advogado aparentemente não tenha mais que se preocupar com a contagem dos prazos.
Mas isso é um engano!
É preciso conferir todos os prazos processuais pois eles são lançados pelo sistema ou pelos servidores, que muitas vezes não levam em consideração questões pontuais daquele processo, podendo, ainda, ocorrer algum equívoco.
E a jurisprudência ainda está dividida acerca da responsabilidade do advogado em conferir o prazo, ou se o prazo indicado no sistema o induz ao erro, estando ele de boa fé.
Vejamos um caso em que foi declarada a intempestividade da manifestação do advogado, entendendo o Tribunal que era responsabilidade do advogado a conferência do prazo indicado no sistema:
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. AUSÊNCIA DE ERRO. INTEMPESTIVIDADE.
1. O prazo de 15 dias veiculado no evento relativo à intimação do impetrante em Mandado de Segurança se refere à eventual apelação.
2. Não é razoável concluir, no caso da intimação registrada no sistema e-Proc, que o prazo final para eventuais recursos se estenda a todas as possibilidades de impugnação à sentença, contrariando inclusive, o que estabelece a lei processual.
3. Constatada a intempestividade dos embargos declaratórios, estes não devem ser conhecidos, de modo que não se interrompe o prazo para recurso de apelação.
(TRF4, AC 5060602-25.2021.4.04.7100, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 13/08/2022)
Agora, outro precedente, reconhecendo que a indicação equivocada do sistema induz o advogado ao erro, devendo ser conhecido o recurso:
AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. CONTESTAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. EQUÍVOCO DO SISTEMA E-PROC. INDUZIMENTO A ERRO.
A parte não pode induzida a erro e nem ser penalizada por eventual falha do sistema e-proc, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
(TRF4, AG 5061996-66.2017.4.04.0000, QUARTA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, juntado aos autos em 25/05/2018)
Assim, recomendamos a todos os colegas da advocacia que sigam tendo atenção e conferindo a contagem dos prazos processuais indicados pelos sistemas de processo eletrônico.
Qual o termo inicial de um prazo processual?
O termo inicial de um prazo processual é o dia em que ele efetivamente começa a fluir, ou seja, é seu dia 01.
Normalmente, ele sua contagem inicia no primeiro dia útil seguinte à intimação da parte ou de seu advogado, no primeiro dia útil seguinte à juntada aos autos da comprovação da prática do ato processual.
Vejamos as situações específicas previstas no Art. 231 do CPC/15:
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;
III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;
IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;
V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;
VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;
VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;
VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.
IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
§ 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .
§ 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.
§ 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.
§ 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.
Como contar prazo nos Juizados Especiais?
Quando o Novo CPC entrou em vigor, havia uma dúvida sobre a contagem de prazos processuais nos Juizados Especiais - se ela seria em dias úteis ou dias corridos.
A dúvida perdurou por algum tempo, havendo decisões reconhecendo a aplicação da regra geral prevista no Código de Processo Civil, e outras indicando que a legislação dos juizados seria aplicável pelo critério da especialidade.
A discussão só foi encerrada com a edição da Lei n. 13.728/2018, que inseriu o Art. 12-A, expressamente prevendo a contagem dos prazos em dias úteis:
Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
Como contar prazo processual na Justiça do Trabalho?
Com a reforma trabalhista, os prazos processuais na Justiça do Trabalho passaram a ser contados também em dias úteis, tal como ocorre no Código de Processo Civil.
A previsão agora está no Art. 775 da CLT:
Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Como contar prazo processual no Processo Penal?
A contagem de prazos no processo penal é feita em dias corridos, não se aplicando a regra do Novo CPC.
Porém, o Art. 798-A do Código de Processo Penal indica o recesso forense entre 20/12 e 20/01 de cada ano.
Os embargos de declaração suspendem o prazo para recurso?
Na verdade, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição dos recursos.
Esta previsão está no Art. 1.026 do CPC/15:
Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
A interrupção do prazo significa que, após a decisão dos embargos de declaração, o prazo processual volta a fluir integralmente.
Na vigência no CPC/73, a sistemática era diferente, variando de acordo com a admissibilidade ou não dos embargos, que poderiam suspender o prazo, ou seja, ele seria retomado de ontem parou.
É importante grifar que o STJ possui um entendimento recente, de 2023, de que a interrupção vale apenas para prazos recursais, e não para os demais prazos, como da impugnação ao cumprimento de sentença - não havendo uma interpretação extensiva do Art. 1.026 do CPC.
Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INTERRUPTIVO. DEFESA DO DEVEDOR. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração interrompem o prazo apenas para a interposição de recurso, não sendo possível conferir interpretação extensiva ao art. 1.026 do CPC/2015 a fim de estender o significado de recurso às defesas ajuizadas pelo executado.
2. Recurso especial a que se dá provimento para julgar intempestiva a impugnação ao cumprimento de sentença.
(REsp n. 1.822.287/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 3/7/2023.)
O Art. 219 do CPC se aplica aos processos administrativos?
Não, o Art. 219 do CPC não se aplica aos processos administrativos, pois estes possuem legislação própria.
Assim, é preciso verificar a lei que rege o procedimento, para verificar se a contagem de prazos ocorre em dias úteis ou corridos.
Por exemplo, a Lei n. 9.784/99 estabelece a contagem de prazos em dias corridos, especificando caso a caso quando será em dias úteis.
Já a Lei n. 14.133/21, que trata dos processos licitatórios, traz os prazos já em dias úteis.
A contagem de prazos em dias úteis se aplica ao JEC?
Sim, a contagem de prazos em dias úteis se aplica ao JEC, por força do Art. 12-A da Lei n. 9.099/95.
Dicas para contagem de prazos processuais?
A principal dica para contagem de prazos processuais é ter sempre um calendário em mãos, evitando contar qualquer prazo de cabeça.
Lembre-se de consultar o site do Município da Comarca em que tramita o processo, para verificar eventuais ocorrências de feriados locais, bem como dos Tribunais de Justiça, para acessar eventuais suspensões de expediente forense.
E lembre-se: com a mudança na Lei dos Juizados Especiais e com a Reforma Trabalhista, agora os prazos processuais foram unificados para dias úteis.
Qual o prazo do agravo de instrumento?
O prazo do agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias úteis, assim como de todos os demais recursos no processo civil.
Conclusão
A contagem de prazos processuais é um tema bastante relevante na advocacia, especialmente com o advento do processo eletrônico.
Embora os advogados possam receber as publicações do Diário da Justiça Eletrônico possam ser recebida em seus e-mails, não se pode basear apenas neste serviço para a contagem de prazos.
É preciso ter atenção se o prazo indicado nos sistemas é correto, para não gerar prejuízos ao seu cliente e atrair a responsabilidade civil para si.
Assim, é fundamental que seu escritório adota um modelo padrão de contagem de prazos, evitando erros processuais.
Que mais conteúdo sobre direito processual civil?
Roteiro sobre os requisitos da petição inicial.
Roteiro sobre embargos de declaração.
Roteiros sobre agravo de instrumento.
Modelo de petição sobre a contagem de prazos.
Modelo de embargos de declaração.
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