Direito Processual Civil

Contagem de Prazo

Atualizado 09/04/2025

6 min. de leitura

A contagem de prazos processuais ainda causa receio em muitos advogados, pois a perda de um prazo pode acarretar prejuízos diretos ao cliente e, em certos casos, resultar na responsabilização do profissional.

Apesar da automatização trazida pelos sistemas de processo eletrônico, que calculam os prazos processuais de forma automática, é fundamental que o advogado mantenha atenção redobrada.

Isso porque os sistemas geralmente consideram apenas os prazos principais e, por vezes, desconsideram feriados locais — uma falha que já vem sendo discutida pelos Tribunais.

Neste artigo, abordaremos como funciona a contagem de prazos processuais e trataremos das controvérsias envolvendo os sistemas eletrônicos — destacando que as regras do CPC também se aplicam à contagem prevista no CPP.

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Como funciona a contagem de prazos no Código de Processo Civil?

No Código de Processo Civil, a contagem de prazos processuais é feita exclusivamente em dias úteis.

Assim, não se computam sábados, domingos, feriados e nem os dias em que houver suspensão do expediente forense, desde que essa suspensão esteja devidamente formalizada por portaria.

O início do prazo se dá no primeiro dia útil seguinte à data da intimação. Por exemplo: se a intimação ocorrer em uma segunda-feira, o prazo começa a correr na terça-feira. Caso a intimação seja feita na sexta-feira, o prazo terá início na segunda-feira subsequente.

O último dia do prazo corresponde ao fim da contagem, respeitado o horário de funcionamento do expediente forense. No caso de processos eletrônicos, é permitido o protocolo até as 23h59 do último dia útil.

Vale destacar que, no processo eletrônico, a intimação é realizada diretamente no sistema, sendo necessário que o advogado com acesso aos autos confirme o recebimento da intimação.

Caso não o faça, o prazo será considerado automaticamente iniciado após 10 dias corridos do lançamento da intimação no sistema.

Atenção: após esses 10 dias corridos, o prazo começará a fluir automaticamente, sendo contado em dias úteis a partir do primeiro dia útil subsequente.

Exemplo prático: se a intimação for lançada no sistema em 04/03/2024 (segunda-feira), e o advogado não confirmá-la, o prazo será aberto automaticamente em 14/03/2024 (quinta-feira), iniciando sua contagem no dia útil seguinte, ou seja, 15/03/2024 (sexta-feira), que será considerado o primeiro dia do prazo.

O que mudou na contagem dos prazos com o Novo CPC?

A contagem dos prazos processuais sofreu alterações significativas com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil.

A principal mudança foi a adoção dos dias úteis para a contagem dos prazos, em substituição aos dias corridos, regra que prevalecia sob a vigência do CPC/73.

Outra inovação relevante foi a unificação dos prazos recursais, que passaram a ser, via de regra, de 15 (quinze) dias úteis para todos os recursos.

Importante: os embargos de declaração, apesar de também se dirigirem contra decisões judiciais, não são considerados recurso para fins de contagem unificada - seu prazo específico é de 05 (cinco) dias úteis.

Vejamos:

Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

...

§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

Outra mudança relevante trazida pelo CPC/2015 foi em relação à suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, agora com previsão expressa no art. 220. Com isso, a suspensão deixou de depender de portarias administrativas específicas de cada Tribunal, garantindo maior uniformidade e segurança jurídica.

Além disso, o Novo Código também alterou as regras sobre a contagem de prazos em dobro.

Anteriormente, bastava a existência de pluralidade de réus com procuradores distintos, ainda que do mesmo escritório, para que os prazos fossem automaticamente contados em dobro. Com o CPC/2015, essa previsão passou a exigir advogados distintos de escritórios diferentes, conforme interpretação do art. 229, §2º.:

Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

§ 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

Em síntese, temos então as seguintes mudanças principais promovidas pelo Novo CPC:

  • Prazos processuais contados apenas em dias úteis;

  • Fim do prazo em dobro para partes com procuradores distintos em processos eletrônicos;

  • Recesso forense entre 20/12 e 20/01;

  • Unificação dos prazos processuais recursais para 15 dias úteis.

Os prazos processuais são contados em dias úteis?

Sim, os prazos processuais são contados em dias úteis, conforme prevê o Art. 219 do Novo CPC/2015:

Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Como contar o prazo com feriado local?

Os feriados locais não são computados na contagem de prazos processuais, por não serem dias úteis.

Porém, caso a parte esteja encaminhando um recurso para outra comarca - por exemplo, para o Tribunal de Justiça ou o Superior Tribunal de Justiça, cabe à ela comprovar a ocorrência do feriado.

Neste sentido dispõe o Art. 1.003 § 6º do CPC/15:

Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

...

§ 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso

Erro na contagem de prazos pelo processo eletrônico

O processo eletrônico representou um avanço significativo para o Poder Judiciário, ao agilizar a tramitação dos feitos e facilitar o trabalho de juízes, advogados e servidores.

Com o aperfeiçoamento dos sistemas, passou-se a indicar automaticamente os prazos processuais, apontando as datas de início e de vencimento - o que tem gerado a falsa sensação de que o advogado não precisa mais se preocupar com a contagem dos prazos.

Esse entendimento, porém, é equivocado.

A conferência dos prazos continua sendo uma obrigação do advogado, já que os lançamentos são realizados pelo sistema ou por servidores, que nem sempre observam as particularidades do processo — como feriados locais, suspensões específicas ou peculiaridades procedimentais.

Ou seja, é possível que ocorram erros, com consequências processuais relevantes.

A jurisprudência ainda não é pacífica quanto à responsabilidade do advogado nesses casos. Há decisões que reconhecem a boa-fé do profissional ao confiar no prazo indicado pelo sistema, considerando a possibilidade de erro justificável.

Por outro lado, há julgados que reafirmam o dever do advogado de verificar pessoalmente os prazos, independentemente da informação exibida na plataforma eletrônica.

Vejamos um caso em que foi declarada a intempestividade da manifestação do advogado, entendendo o Tribunal que era responsabilidade do advogado a conferência do prazo indicado no sistema:

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. AUSÊNCIA DE ERRO. INTEMPESTIVIDADE. 

1. O prazo de 15 dias veiculado  no evento relativo à intimação do impetrante em Mandado de Segurança se refere à eventual apelação.

2. Não é razoável concluir, no caso da intimação registrada no sistema e-Proc, que o prazo final para eventuais recursos se estenda a todas as possibilidades de impugnação à sentença, contrariando inclusive, o que estabelece a lei processual.

3. Constatada a intempestividade dos embargos declaratórios, estes não devem ser conhecidos, de modo que não se interrompe o prazo para recurso de apelação.

(TRF4, AC 5060602-25.2021.4.04.7100, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 13/08/2022)

Agora, outro precedente, reconhecendo que a indicação equivocada do sistema induz o advogado ao erro, devendo ser conhecido o recurso:

AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. CONTESTAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. EQUÍVOCO DO SISTEMA E-PROC. INDUZIMENTO A ERRO.

A parte não pode induzida a erro e nem ser penalizada por eventual falha do sistema e-proc, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

(TRF4, AG 5061996-66.2017.4.04.0000, QUARTA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, juntado aos autos em 25/05/2018)

Assim, recomendamos a todos os colegas da advocacia que sigam tendo atenção e conferindo a contagem dos prazos processuais indicados pelos sistemas de processo eletrônico.

Qual o termo inicial de um prazo processual?

Termo inicial de um prazo processual é o dia em que ele efetivamente começa a fluir, ou seja, é seu dia 01.

Normalmente, ele sua contagem inicia no primeiro dia útil seguinte à intimação da parte ou de seu advogado, no primeiro dia útil seguinte à juntada aos autos da comprovação da prática do ato processual - ou de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico - ou da comprovação da citação, conforme disposição do Art. 231 do CPC/15.

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Como contar prazo nos Juizados Especiais?

Quando o Novo CPC entrou em vigor, havia uma dúvida sobre a contagem de prazos processuais nos Juizados Especiais - se ela seria em dias úteis ou dias corridos.

A dúvida perdurou por algum tempo, havendo decisões reconhecendo a aplicação da regra geral prevista no Código de Processo Civil, e outras indicando que a legislação dos juizados seria aplicável pelo critério da especialidade.

A discussão só foi encerrada com a edição da Lei n. 13.728/2018, que inseriu o Art. 12-A, expressamente prevendo a contagem dos prazos em dias úteis:

Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. 

Como contar prazo processual na Justiça do Trabalho?

Com a reforma trabalhista, os prazos processuais na Justiça do Trabalho passaram a ser contados também em dias úteis, tal como ocorre no Código de Processo Civil.

A previsão agora está no Art. 775 da CLT:

Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

Como contar prazo processual no Processo Penal?

A contagem de prazos no processo penal é feita em dias corridos, não se aplicando a regra do Novo CPC.

Porém, o Art. 798-A do Código de Processo Penal indica o recesso forense entre 20/12 e 20/01 de cada ano.

Os embargos de declaração suspendem o prazo para recurso?

Na verdade, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição dos recursos.

Esta previsão está no Art. 1.026 do CPC/15:

Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

A interrupção do prazo significa que, após a decisão dos embargos de declaração, o prazo processual volta a fluir integralmente.

Na vigência no CPC/73, a sistemática era diferente, variando de acordo com a admissibilidade ou não dos embargos, que poderiam suspender o prazo, ou seja, ele seria retomado de ontem parou.

É importante grifar que o STJ possui um entendimento recente, de 2023, de que a interrupção vale apenas para prazos recursais, e não para os demais prazos, como da impugnação ao cumprimento de sentença - não havendo uma interpretação extensiva do Art. 1.026 do CPC.

O Art. 219 do CPC se aplica aos processos administrativos?

Não, o Art. 219 do CPC não se aplica aos processos administrativos, pois estes possuem legislação própria.

Assim, é preciso verificar a lei que rege o procedimento, para verificar se a contagem de prazos ocorre em dias úteis ou corridos.

Por exemplo, a Lei n. 9.784/99 estabelece a contagem de prazos em dias corridos, especificando caso a caso quando será em dias úteis.

Já a Lei n. 14.133/21, que trata dos processos licitatórios, traz os prazos já em dias úteis.

A contagem de prazos em dias úteis se aplica ao JEC?

Sim, a contagem de prazos em dias úteis se aplica ao JEC, por força do Art. 12-A da Lei n. 9.099/95.

Dicas para contagem de prazos processuais?

A principal dica para lidar com a contagem de prazos processuais é adotar uma rotina segura e eficiente: tenha sempre um calendário em mãos e evite contar prazos de cabeça. A adoção de um software jurídico confiável também pode ajudar a minimizar o risco de erros.

É essencial consultar os sites dos Tribunais e da Prefeitura do Município onde tramita o processo, a fim de conferir informações sobre atos normativos, feriados locais e eventuais suspensões de expediente forense.

Isso evita surpresas que possam comprometer o andamento regular do processo.

Com as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista e pela mudança na Lei dos Juizados Especiais, os prazos passaram a ser contados em dias úteis, seguindo as novas regras previstas nos dispositivos legais aplicáveis.

Para reforçar a importância da cautela, muitos profissionais do direito utilizam simulações para verificar diferentes cenários de prazos, considerando a realidade prática de cada comarca. Essa prática reduz a chance de problemas e garante que os direitos do cliente sejam respeitados.

Qual o prazo do agravo de instrumento?

No processo civil, o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias úteis, conforme a matéria tratada no recurso.

Essa regra vale, em geral, para os demais recursos, conforme previsão legal e interpretação dos principais artigos do Código de Processo Civil.

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Conclusão

A contagem de prazos processuais é uma matéria sensível na advocacia contemporânea, principalmente após o avanço do processo eletrônico.

Ainda que os dados de intimação sejam enviados por e-mails via Diário da Justiça Eletrônico, não se deve confiar exclusivamente nesse canal.

É necessário conferir com atenção se o prazo gerado no sistema está correto, sob pena de prejuízo ao cliente e eventual responsabilização por meio de uma ação de responsabilidade civil.

Um erro nesse aspecto pode comprometer uma petição, inviabilizar a apresentação de uma emenda, ou afetar diretamente os resultados do processo.

Diante disso, é recomendável que todo escritório estabeleça um modelo padronizado de controle de prazos, utilizando calculadoras e sistemas confiáveis, para assegurar o cumprimento dos prazos legais — o que, ao final, impacta diretamente nos resultados obtidos em favor dos clientes.

Nada mais contrário à boa prática jurídica do que negligenciar a contagem correta dos prazos processuais - impactando diretamente o resultado de sua advocacia!

Assim, é fundamental que seu escritório adota um modelo padrão de controle de prazos, uma calculadora de prazos, evitando erros processuais.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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