Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO $[processo_vara] JUIZADO FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], através de seu procurador infra-assinado, com escritório nesta cidade, conforme endereço constante no rodapé desta página, onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMATÓRIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Em desfavor da $[parte_reu_razao_social], CNPJ: $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos fáticos e jurídicos abaixo expendidos:
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer a concessão da Justiça Gratuita, por não poder arcar com o pagamento das custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo para o sustento próprio e de sua família, na forma do artigo 4º da Lei nº 1.060/50 e 7.510/86.
II – DA ADMISSÃO, FUNÇÃO E RESCISÃO INDIRETA
O Autor foi contratado em $[geral_data_generica], para trabalhar no 11º Batalhão de Engenharia e Construção exercendo a função de pedreiro, contudo realizava toda e qualquer atividade que surgia em seu local de trabalho, apesar de alheios ao contrato de trabalho, tendo sido obrigado a se afastar em Janeiro/2013, vez que realizava atividades, as quais não estavam descritas em seu contrato, e não recebia nenhum aumento salarial. O último salário recebido equivaleu a R$ $[geral_informacao_generica].
Art. 483 da CLT – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
[...]
§ 1º – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
[...]
§ 3º – Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
III – DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DA NÃO ANOTAÇÃO NA CTPS
Entre o Autor e a parte Ré foi celebrado em $[geral_data_generica] um Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, ocorre que no ano de 2011 o Autor assinou um Termo aditivo para prorrogação deste contrato.
Art. 443, § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
Art. 445 da CLT - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
Art. 451 da CLT - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
Configura-se o vínculo empregatício sempre que a relação de trabalho entre o contratante e o contratado (pessoa física) contiver os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, a saber, subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade.
O Autor trabalhou durante 03 (três) anos para a Ré, contudo este jamais teve sua Carteira de Trabalho assinada. A CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, ainda que em caráter temporário e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada, razão pela qual requer o reconhecimento do vínculo empregatício.
Art. 29 da CLT – A Carteira de trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas para nela adotar, especificamente, a data da admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instrução a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
IV – DA JORNADA DE TRABALHO
O Autor possuía uma jornada de trabalho de 05:30 às 19:00, tendo 30 (trinta) minutos para almoço, apesar de ter sido acordado em contrato que o início das atividade seriam das 07:00 às 17:00. Alega o Autor que havia controle de pontos através de banco de horas, contudo ao questionar seu superior este apenas o informou que o livro sumiu.
O trabalho era realizado há 13 km da Cidade de $[geral_informacao_generica], local este não servido de transporte público, razão pela qual o reclamante se deslocava até o seu local de trabalho por meio de caronas, pois o Comandante lhe disse que não era obrigado a fornecer transporte a contratados, sendo que jamais recebeu auxílio transporte da Reclamada.
O Autor desempenhava atividades em diversos locais, podendo ser citado a título de exemplo a construção do trecho da BR 418 que liga $[geral_informacao_generica] a $[geral_informacao_generica].
Art. 58 da CLT- A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 2º - O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
Assim, horário “in itinere” é o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, em condução fornecida pelo empregador.
Súmula nº 90 TST - Horas "in itinere". Tempo de serviço.
I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.
II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito …