Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DE $[processo_cidade]– $[processo_estado].
$[parte_autor_qualificacao_completa], através de seu procurador infra- assinado, com escritório nesta cidade, conforme endereço constante no rodapé desta página, onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em desfavor de $[parte_reu_qualificacao_completa], pelos motivos fáticos e jurídicos abaixo expendidos:
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer a concessão da Justiça Gratuita, por não poder arcar com o pagamento das custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo para o sustento próprio e de sua família, na forma do artigo 4º da Lei nº 1.060/50 e 7.510/86.
II – DA ADMISSÃO, FUNÇÃO e SALÁRIO
A Reclamante foi contratada pela Reclamada $[parte_reu_nome_completo], em $[geral_data_generica], para trabalhar em seu restaurante $[parte_reu_nome_fantasia], para exercer a função de cozinheira, porém além de cozinhar era responsável pela limpeza da louça, do estabelecimento, catava feijão, dentre outras atividades.
Quando foi contratada em 2009, recebia a título de salário a quantia de R$150,00 (Cento e cinquenta reais) mensais, aos poucos o salário fora aumentando, sendo que no último ano recebia a quantia de R$500,00 (Quinhentos reais) mensais.
Importante salientar que quando ia realizar o pagamento, a Reclamada não chamava a Reclamante em seu escritório e realizava o pagamento mediante recibo, pelo contrário, enfiava o dinheiro diretamente no bolso da Reclamante ou em seu sutiã, enquanto esta estava cozinhando ou realizando a limpeza.
III – DA DEMISSÃO e CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
No dia $[geral_data_generica], a Reclamante foi demitida sem justa causa, sem aviso prévio, pagamento das verbas rescisórias e indenização.
Por todo o período que trabalhou no restaurante, nunca teve sua CTPS assinada, nem tampouco a Reclamada manifestou interesse em fazê-lo, pelo contrário, toda vez que os fiscais do Ministério do Trabalho chegavam no restaurante a Reclamante era orientada por sua empregadora a sair escondida pelos fundos e aguardar na praça localizada a frente do restaurante para que os fiscais não a vissem.
Os demais funcionários do restaurante possuem CTPS devidamente anotada, o que causou na Reclamante um imenso sentimento de exclusão, tendo sua autoestima e moral claramente abalada. Pois era visível que era tratada pela Reclamada com certa discriminação.
IV – DA JORNADA DE TRABALHO
O trabalho era desempenhado de Segunda a Segunda (todos os dias da semana) das 04:30 as 15:30 horas, sem intervalo, ademais todas as vezes que necessitava catar feijão, o horário de saída era as 17:00 horas.
V – DAS HORAS EXTRAS
Conforme demonstrado no item IV desta, a Reclamante, habitualmente, laborava para as Reclamadas como cozinheira, de segunda a segunda, das 04:30 às 15:30, salientando que quando tinham que catar feijões, o horário de saída era as 17:00.
Desde o início de seu trabalho, ele nunca conseguiu sair no horário acordado, chegando a exceder por várias horas o seu trabalho, sendo que houve dias que chegou a sair do trabalho depois das 17:00.
Conclui-se, pois, que a Reclamante laborava em regime de trabalho extraordinário, porém jamais recebeu nenhum valor a título de horas extras a que tinha direito.
VI - DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A Reclamante prestava serviços pessoalmente, em caráter não eventual, com onerosidade e subordinação jurídica para com as Reclamadas, o que confirma a existência da relação de empregada e Empregadora.
Como prova, tem-se que a reclamante era remunerada na quantia de R$500,00 reais mensais, por seu trabalho permanente, exclusivo e pessoal.
Outro fato importante a ser ressaltado é durante os quase 06 (seis) anos, a Reclamante prestava serviço exclusivamente para a Empresa Reclamada e para a Sra.$[geral_informacao_generica].
Diante disso, está caracterizado o vínculo empregatício entre as partes, durante o período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], devendo a Reclamada ser compelida a reconhecer o vínculo e proceder com a anotação na CTPS e o pagamento das verbas devidas referente ao período acima descrito, na função de cozinheira.
Ainda, deve a Reclamante, o pagamento das seguintes verbas rescisórias: férias com o terço constitucional, 13º salário, FGTS e multa rescisória.
VII - DO DSRs e SEUS REFLEXOS NAS VERBAS DO CONTRATO DE TRABALHO
A remuneração da Reclamante era de R$500,00, portanto abaixo do salário mínimo vigente. É certo que lhe era devido além de receber o salário mínimo, o repouso semanal remunerado que nunca recebera.
Destarte, é devido a Reclamante o pagamento do repouso semanal remunerado e saldo de salário, tendo como base o salário mínimo, durante todo o pacto laboral.
O valor recebido por repouso semanal remunerado deverá refletir nos 13ºs salários, nas férias, no FGTS, multa rescisória e demais verbas decorrentes do pacto laboral.
VIII - DAS FÉRIAS E DÉCIMOS TERCEIROS SALÁRIOS
Além da falta de registro do contrato de trabalho, a Empresa Reclamada jamais pagou a Reclamante os 13ºs salários proporcional, referente ao ano de 2009 (01/12 avos), e do ano de 2010 a 2015, bem como as férias vencidas do ano de 2009 ao ano de 2015, (que deverão ser pagas em dobro), todas, com o …