Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – ESTADO DO $[processo_estado].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], telefone: $[geral_informacao_generica], por meio de seu advogado e procurador que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840, §1º, da CLT, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito ordinário, contra $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], telefone $[geral_informacao_generica], e-mail: $[geral_informacao_generica], pelos argumentos que seguem abaixo:
1. REQUERIMENTOS INICIAIS
1.2. PUBLICAÇÕES
Requer-se que todas as intimações, publicações e/ou notificações postais sejam expedidas/publicadas exclusivamente em nome do advogado $[advogado_nome_completo] OAB/PR sob n.º $[advogado_oab], sob pena de nulidade da forma da Súmula 427 do TST.
2. COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Cabe informar que o último local de prestação de serviço do Reclamante foi na cidade de $[geral_informacao_generica], motivo pelo qual se distribui à presente neste Juízo.
3. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
De proêmio, antes de qualquer manifestação acerca da ação, o Reclamante vem perante Vossa Excelência requerer lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita.
Sendo assim, diante do exposto, nos termos do artigo 790, §4º da CLT, o Reclamante comprova sua insuficiência de recursos por meio, também, da declaração de pobreza anexa.
Não se pode afastar, contudo, a integração da norma pelo Código de Processo Civil, com espeque no artigo 769 da CLT, uma vez que a Lei Adjetiva Civil preconiza, em seu artigo 99, o quanto segue:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. ... § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Portanto, indica o Reclamante, para a defesa de sua causa, o subscritor da presente, devidamente qualificado no Instrumento Procuratório em anexo, requerendo o deferimento, de plano, da Justiça Gratuita, isentando-o de quaisquer custas e demais despesas processuais, que eventualmente vier a ser condenado, o que se admite apenas por apego à dialética, sendo verdadeiramente pobre na acepção do termo, responsabilizando-se integralmente pelas declarações aqui prestadas, nos termos da Lei.
4. DOS FATOS
O Reclamante foi contratado juntamente com sua esposa na data de $[geral_data_generica], para laborarem como granjeiros, na $[geral_informacao_generica]. Ocorre que a Reclamada nunca realizou o registro na CTPS do Reclamante.
O Reclamante não tinha horário fixo de trabalho, iniciava cerca de 07 (sete) horas e encerrava por volta das 18 (dezoito) horas, cabe informar, que o Reclamante e sua esposa moravam na fazenda, pois, sempre era necessário realizar trabalhos durante a noite e madrugada.
O Reclamante trabalhava todos os dias da semana, tendo folga de cerca de 03 (três) dias, quando ocorria a troca de lote de frangos, porém, como o Reclamante e sua esposa eram os únicos que moravam na propriedade, não podiam se ausentar, em razão dos equipamentos de alto custo que estavam na granja.
Cabe informar que o Reclamante e sua esposa recebiam uma porcentagem de 17% (dezessete por cento) sob a venda de cada lote de frangos, assim recebiam uma média mensal de R$ $[geral_informacao_generica], conforme o extrato bancário anexo. Dessa forma o Reclamante recebia como salário mensal a quantia de R$ $[geral_informacao_generica].
O Reclamante e sua esposa, sempre pediram que a Reclamada realizasse o registro de suas CTPS, todavia Reclamada nunca aceitou realizar o registro e ainda fez com que o Reclamante abrisse uma MEI e registrasse a sua própria esposa, sendo que tal manobra, claramente foi feita com intuito de burlar os preceitos da CLT, sendo que a MEI tem como atividade principal o serviço de pinturas, atividade que o Reclamante nunca exerceu.
Depois de pedir diversas vezes pelo registro em CTPS, o Reclamante e sua esposa decidiram por pedir a rescisão do contrato de trabalho, dando o aviso prévio com antecedência de mais de 01 (um) mês, sendo que o contrato se findou na data de $[geral_data_generica].
Durante todo período em que laborou para a Reclamada, o Reclamante nunca recebeu 13º salário, nunca recebeu ou gozou de férias, também nunca foram realizados os depósitos de FGTS, bem como não eram realizados os pagamentos da previdência social.
Cabe informar que a contratação do Reclamante e sua esposa, foi feita por $[geral_informacao_generica], sendo esta a verdadeira dona da granja, porém, todos os documentos relacionados a granja se encontram no nome de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], que são, respectivamente, filha e marido da senhora $[geral_informacao_generica].
Ocorre Excelência que o Reclamante não teve devidamente quitados seus direitos trabalhistas, motivo pelo qual vem em busca da tutela jurisdicional pela presente Reclamatória Trabalhista.
5- DA FRAUDE PARA MASCARAR O VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O Reclamante foi contratado em $[geral_data_generica], sendo que foi obrigado pela empregadora a constituir uma MEI na daa de $[geral_data_generica], visto que a Reclamada tinha a intenção de fraudar a CLT.
O intuito da Reclamada sempre foi de mascarar o vínculo empregatício, fazendo por meio da imposição ao Reclamante para que se vinculasse a uma pessoa jurídica e, ainda que contratasse a própria esposa.
Cabe ressaltar que a MEI criada pelo Reclamante, tem como principal atividade a pintura, todavia, o Reclamante nunca laborou em tal atividade, o que deixa ainda mais claro que a criação da MEI não passou de uma manobra para fraudar os preceitos contidos na CLT.
Cabe ressaltar que todos os encargos fiscais relacionados a MEI que estava no nome do Reclamante, foram pagos pela proprietária da granja, a senhora Joselina, conforme os documentos anexos à presente.
Tal fato deixa ainda mais claro que a MEI em nome do Reclamante, foi apenas constituída para o fim de fraudar a CLT, dessa forma requer sejam considerados nulos todos os atos praticados em nome da MEI do Reclamante, conforme o artigo 9º da CLT.
6. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Ocorre que o Reclamante trabalhou para a Reclamada entre o período de $[geral_data_generica] à $[geral_data_generica], sem o devido registro em CTPS, conforme comprovantes de documentos em anexo.
Cabe ressaltar que todos os requisitos da relação de emprego se encontram evidenciados no presente caso, os quais sejam:
Subordinação: O Reclamante era subordinado as ordens impostas por sua empregadora, devendo seguir rigorosamente as normas que lhe foram impostas, bem como os procedimentos pré-estabelecidos;
Não eventualidade: Como já foi dito, o Reclamante laborava todos os dias da semana, tendo folga de 03 (três) dias apenas quando acontecia a troca de lote de frangos, o que normalmente ocorria a cada 20 (vinte) dias;
Onerosidade: Por seus serviços, o Reclamante e sua esposa recebiam a porcentagem de 17% (dezessete por cento) sob o valor que era vendido o lote de frangos, o que resultava em um salário mensal de R$ $[geral_informacao_generica];
Pessoalidade: O Reclamante e sua esposa, eram os únicos que poderiam realizar as tarefas da granja, não podendo serem substituídos por outras pessoas;
Sendo assim, requer seja reconhecido o período de trabalhado na Reclamada sem o competente registro em CTPS, com as devidas anotações na CTPS e o pagamento das diferenças em todos os direitos trabalhistas suprimidos, tais como depósito FGTS, férias com 1/3 constitucional, 13º salário e contribuições previdenciárias.
7. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Faz jus o Reclamante ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional referente aos anos de 2017 e 2022, 13º salário integral referente aos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021, haja vista não ter sido pago até o presente momento.
Diante disto, requer-se a condenação da Reclamada ao pagamento do 13º salário proporcional referente aos anos de 2017 e 2022, bem como o pagamento do 13º salário integral referente aos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021, compreendido pelo período não prescrito de $[geral_data_generica] à $[geral_data_generica].
8. DAS FÉRIAS
Durante todo o período do pacto laboral o Reclamante nunca gozou de férias e nunca houve a venda dessas férias. A empresa Reclamada alegava que o Reclamante não era funcionário e por isso não teria direito a férias.
Assim, faz jus ao pagamento das férias integrais de forma dobrada referentes ao período 2017-2018, 2018-2019, 2019-2020, conforme o artigo 137 caput, da CLT, férias integrais referentes ao período 2020-2021 e 2021-2022, haja vista não ter sido pago até o presente momento.
Diante disto, requer-se a condenação da Reclamada ao pagamento das férias integrais de forma dobrada referentes ao período 2017-2018, 2018-2019, 2019-2020 e o pagamento das férias integrais referentes ao período 2020-2021 e 2021-2022.
9. DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Prescreve o art. 15 da lei 8.036/90 que o empregador deverá realizar os depósitos na conta vinculada do empregado no importe de 8% sobre a remuneração paga mensalmente.
Ante ausência de anotação de sua CTPS, não houve o depósito referido alhures, sendo que se requer a condenação da Reclamada no pagamento dos depósitos fundiários pelo período não prescrito abrangido entre $[geral_data_generica] à $[geral_data_generica].
10. DAS HORAS EM SOBREAVISO
Conforme já foi narrado, o Reclamante e sua esposa moravam na fazenda onde estavam localizadas as granjas, sendo que eram as únicas pessoas que moravam no local.
O Reclamante também era impedido de morar em outro local, visto que ele e sua esposa foram incumbidos de realizar a guarda dos bens e animais que estavam presentes na fazenda.
O Reclamante e sua esposa também realizavam o sobreaviso, visto que, em diversas ocasiões soava o alarme da temperatura dos frangos, assim, tinham que se dirigir à granja para fazer a adequação da temperatura para que os animais não morressem.
Dessa forma, fica claro que o Reclamante deveria estar à disposição da Reclamada, visto que era necessária a presença do Reclamante no ambiente de trabalho, pois, diversas tarefas surgiam durante a noite, bem como a guarda dos bens e animais presentes na fazenda.
Vale lembrar que o horário de trabalho do Reclamante era das 07 (sete) horas às 18 (dezoito) horas, sendo que até as 22 (vinte e duas) horas o Reclamante permanecia em alerta em razão os serviços que surgiam e para realizar a guarda do local, assim o período compreendido das 18 (dezoito) horas às 22 (vinte e duas) horas, deve ser considerado horas em sobreaviso, conforme o artigo 244, §2º, da CLT.
Conforme a jurisprudência abaixo e o entendimento da súmula 428 do TST, a aplicação do artigo 244, §2º, da CLT, é plenamente cabível no presente caso, vejamos:
TRT-PR-29-05-2018 SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 244, §2°, DA CLT. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 428 DO C. TST. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE DISPONIBILIDADE. De acordo com a nova redação da Súmula nº 428 do C. TST, para configuração do regime de sobreaviso não é mais necessário que o empregado permaneça em sua residência aguardando ordens, sendo suficiente a comprovação do estado de disponibilidade (prontidão). Ausente prova nesse sentido, não há como se reconhecer a sujeição do trabalhador ao regime de sobreaviso. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento, no particular. TRT-PR-00381-2015-121-09-00-1-ACO-08822-2018 - 7A. TURMA Relator: BENEDITO XAVIER DA SILVA Publicado no DEJT em 29-05-2018. Grifo nosso
Diante de tudo, requer seja a Reclamada condenada ao pagamento de um 1/3 do salário hora normal pelas horas em sobreaviso, sendo que o Reclamante laborava cerca de 4 (quatro) horas todos os dias em sobreaviso, totalizando 6.200 (seis mil e duzentas) horas, referentes ao período não prescrito, bem como o pagamento dos reflexos ante a habitualidade em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, DSR e depósitos de FGTS.
11. DAS HORAS EXTRAS
O Reclamante fora contratado para desempenhar a função de granjeiro, com jornada de trabalho das 07 (sete) horas às 18 (dezoito) horas, com 01 (uma) hora horário de intervalo, sendo que o Reclamante laborava todos os dias da semana, tendo folga de 03 (três) dias, normalmente a cada 20 (vinte) dias.
Diante disto, é possível constatar a jornada diária do Reclamante excedia o previsto no artigo 7º, inciso XIII da Constitucional Federal, bem como o artigo 58 da CLT, os quais determinam que, é direito do trabalhador a duração máxima do trabalho de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Diante do exposto, requer seja a Reclamada condenada ao pagamento de 16 (dezesseis) horas extras semanais durante todo o período não prescrito do pacto laboral, o que totaliza 3.542 (três mil, quinhentas e quarenta e duas) horas acrescidas do adicional de 50% (cinquenta por cento), bem como o pagamento de 10 (dez) horas extras realizadas a cada domingo, o que totaliza 2.210 (duas mil, duzentas e dez) horas extras, acrescidas do adicional de 100% (cem por cento), conforme a cláusula 14ª da CCT anexa, além dos reflexos, diante da habitualidade, em descanso semanal remunerado, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos de FGTS.
Requer ainda o abatimento de …