Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – ESTADO DO $[processo_estado].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], telefone: $[geral_informacao_generica], por meio de seu advogado e procurador que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840, §1º, da CLT, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito sumaríssimo, contra $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], endereço eletrônico e-mail: $[geral_informacao_generica], telefone: $[geral_informacao_generica], pelos argumentos que seguem abaixo:
1. REQUERIMENTOS INICIAIS
1.2. PUBLICAÇÕES
Requer-se que todas as intimações, publicações e/ou notificações postais sejam expedidas/publicadas exclusivamente em nome dos advogados $[advogado_nome_completo] OAB/PR sob o n.º $[advogado_oab] e $[advogado_nome_completo] OAB sob o n.º $[advogado_oab], sob pena de nulidade da forma da Súmula 427 do TST.
2. COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Cabe informar que o último local de prestação de serviço do Reclamante foi na cidade de $[geral_informacao_generica], motivo pelo qual se distribui à presente neste Juízo.
3. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
De proêmio, antes de qualquer manifestação acerca da ação, o Reclamante vem perante Vossa Excelência requerer lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita.
Sendo assim, diante do exposto, nos termos do artigo 790, §4º da CLT, o Reclamante comprova sua insuficiência de recursos por meio, também, da declaração de pobreza anexa.
Não se pode afastar, contudo, a integração da norma pelo Código de Processo Civil, com espeque no artigo 769 da CLT, uma vez que a Lei Adjetiva Civil preconiza, em seu artigo 99, o quanto segue:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. ... § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Portanto, indica o Reclamante, para a defesa de sua causa, o subscritor da presente, devidamente qualificado no Instrumento Procuratório em anexo, requerendo o deferimento, de plano, da Justiça Gratuita, isentando-o de quaisquer custas e demais despesas processuais, que eventualmente vier a ser condenado, o que se admite apenas por apego à dialética, sendo verdadeiramente pobre na acepção do termo, responsabilizando-se integralmente pelas declarações aqui prestadas, nos termos da Lei.
4. DOS FATOS
O Reclamante foi contatado na data de $[geral_data_generica], para laborar como auxiliar geral, realizando tarefas como entregas, limpeza do estabelecimento, preparação de sucos e alimentos, atendimento de clientes e compras em supermercados.
O Reclamante não tinha horário fixo de saída do trabalho, laborando conforme o movimento de clientes, sendo que normalmente laborava das 18 (dezoito) horas de um dia às 1:30 (uma e trinta) horas do dia seguinte, sem intervalos.
Cabe destacar que o Reclamante laborava todos os dias da semana, sem ter qualquer folga, sendo que a única vez que teve um dia de folga, foi no feriado da sexta-feira santa ($[geral_data_generica]).
Por seu trabalho, o Reclamante recebia salário mínimo atual, ou seja, R$ $[geral_informacao_generica], sem qualquer acréscimo, nunca foi pago horas extras, adicional noturno e nem adicional de periculosidade.
O pacto laboral se findou na data de $[geral_data_generica], por dispensa sem justa causa, sendo que o aviso prévio foi indenizado.
Ocorre Excelência que o Reclamante não teve devidamente quitados seus direitos trabalhistas, motivo pelo qual vem em busca da tutela jurisdicional pela presente Reclamatória Trabalhista.
5. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Ocorre que o Reclamante trabalhou para a Reclamada entre o período de $[geral_data_generica] à $[geral_data_generica], sem o devido registro em CTPS, conforme comprovantes de documentos em anexo.
Cabe informar que todos os requisitos para caracterizar o vínculo empregatício estão evidentes no presente caso, os quais sejam:
Subordinação: O Reclamante era subordinado as normas e horários impostos pela Reclamada, desempenhando suas tarefas conforme lhe eram repassadas. Não era o Reclamante quem decidia qual tarefa iria realizar, a proprietária da empresa informava qual a tarefa a ser realizada pelo Reclamante, conforme o grau de prioridade que ela atribuía as tarefas.
Não eventualidade: Conforme informado anteriormente, o Reclamante não tinha horário fixo para sair do trabalho, sendo que normalmente laborava das 18 (dezoito) horas de um dia às 1:30 (uma e trinta) horas do dia seguinte, sem intervalos, sendo que durante o pacto laboral teve apenas 01 (uma) folga.
Onerosidade: Conforme já informado, o Reclamante recebia 01 salário mínimo mensal, ou seja, R$ $[geral_informacao_generica];
Pessoalidade: O Reclamante era obrigado a prestar seus serviços de forma pessoal, não podendo ser substituído por outra pessoa, visto que realizava diversas tarefas, as quais só poderiam ser desempenhadas por quem já tivesse um prévio conhecimento da forma de execução.
Sendo assim, ante a Reclamada já ter realizado o pagamento das verbas rescisórias na data de $[geral_data_generica] (comprovante de Pix anexo), apenas requer o reconhecimento do vínculo empregatício, com a consequente anotação em CTPS e a entregas das guias de TRCT e guias para o seguro-desemprego.
6. DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
O Reclamante laborava em um estabelecimento que, conforme seu cadastro de pessoa jurídica, se enquadra como uma lanchonete.
De acordo com a cláusula 4ª, da CCT que abrange as lanchonetes, o piso salarial para a categoria é de R$ $[geral_informacao_generica], todavia, o Reclamante sempre recebeu o salário mínimo vigente, ou seja, R$ $[geral_informacao_generica].
Dessa forma, requer seja a Reclamada condenada ao pagamento das diferenças salariais durante todo o pacto laboral, bem como o pagamento das diferenças em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e aviso prévio indenizado.
Além do mais, informa que todas as verbas pleiteadas nesta reclamação, serão calculadas tomando como base o salário previsto na CCT.
7. DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Prescreve o art. 15 da lei 8.036/90 que o empregador deverá realizar os depósitos na conta vinculada do empregado no importe de 8% sobre a remuneração paga mensalmente.
Ante ausência de anotação de sua CTPS, não houve o depósito referido alhures, sendo que se requer a condenação da Reclamada no pagamento dos depósitos fundiários entre $[geral_data_generica] à $[geral_data_generica], bem como requer o pagamento da indenização de 40% (quarenta por cento) ante a dispensa sem justa causa.
8. DO ADICIONAL NOTURNO
Conforme dito anteriormente, o Reclamante laborava normalmente das 18 (dezoito) horas de um dia às 1:30 (uma e trinta) horas do dia seguinte, sem intervalos, sendo que durante todo o pacto laboral teve apenas uma folga e recebia somente o salário mínimo vigente, deixando a Reclamada de pagar o adicional noturno e reflexos.
Nos termos do artigo 73, §2º da CLT, é considerado trabalho noturno, aquele desempenhado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia às 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Nos termos da cláusula 12ª da CCT anexa, o adicional noturno é de 25% (vinte e cinco por cento).
Dessa forma, requer seja a Reclamada condenada ao pagamento do adicional noturno de 25% (vinte e cinco por cento) sob o valor do salário hora, pelas 553 (quinhentas e cinquenta e três) horas laboradas no horário noturno, além do pagamento dos reflexos em 13º salário, aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, DSR e FGTS (depósitos e indenização).
9. DAS HORAS EXTRAS
O Reclamante fora contratado para desempenhar a função de serviços gerais, laborando normalmente das 18 (dezoito) horas de um dia às 1:30 (uma e trinta) horas do dia seguinte, sem intervalos, sendo que durante todo o pacto laborou teve apenas uma folga.
Diante disto, é possível constatar a jornada diária do Reclamante excedia o previsto no artigo 7º, inciso XIII da Constitucional Federal, bem como o artigo 58 da CLT, os quais determinam que, é direito do trabalhador a duração máxima do trabalho de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Diante do exposto, requer seja a Reclamada condenada ao pagamento de 192 (cento e noventa e duas) horas extras durante todo o pacto laboral, acrescidas do adicional de 100% (cem por cento), visto que as horas extras foram realizadas aos domingos, além dos reflexos, diante da habitualidade, em descanso semanal remunerado, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS (depósitos e indenização).
Requer ainda o abatimento de quaisquer valores pagos ao mesmo título a fim de evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante.
10. DO INTERVALO INTRAJORNADA
Conforme dito anteriormente, o Reclamante laborava normalmente das 18 (dezoito) horas de um dia às 1:30 (uma e trinta) horas do dia seguinte, sem intervalos, sendo que durante todo o pacto laborou teve apenas uma folga.
Nos termos do artigo 71 caput da CLT, é obrigatória a concessão de intervalo intrajornada de no mínimo 01 (uma) hora para pessoas que laborem por mais de 06 (seis) horas contínuas, como é o caso do Reclamante.
Assim, ante a falta de concessão de intervalo intrajornada mínimo, …