Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DO $[processo_comarca] - $[processo_vara]
Processo anterior: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados que esta subscreve (procuração anexa) e-mail: $[advogado_email], vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho e 344 do Novo Código de Processo Civil, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], situada na Rua $[parte_reu_endereco_completo] e subsidiariamente $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], situada na $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fatos e fundamentos:
DA PRELIMINAR DE DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
Em $[geral_data_generica] foi ajuizada a primeira demanda e posteriormente arquivada, o que tornou o juízo da vara 49 prevento, devendo a presente ser remetida à vara de origem.
Requer o reclamante, que a presente ação seja distribuída para a 49ª Vara do Trabalho.
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Lei 13.467/15, em seu Art. 790, trouxe critérios mais objetivos à concessão da Gratuidade de Justiça:
§ 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.” (NR)
O benefício da justiça gratuita será concedido quando evidenciado que o salário é igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS ou diante da demonstração de insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo, pois não tem condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, a teor do disposto no art. 1º, da Lei 7.115/83, razão pela qual requer o deferimento da justiça gratuita nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c art. 14, da Lei nº 5.584/70.
2. DA IRRETROATIVIDADE DA REFORMA TRABALHISTA NOS CASOS PREJUDICIAIS AO TRABALHADOR
Em tese, a Reforma Trabalhista não teria eficácia para retirar direitos do trabalhador cuja relação jurídica é anterior à Lei 13.467/17, em observância pura à segurança jurídica inerente ao Estado Democrático de Direito, e ao direito adquirido, nos termos da redação constitucional em seu Art. 5º:
(...)
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
(...)
Este entendimento já foi concretizado pela Súmula 191 do TST que entendeu, em caso análogo, a não aplicação de lei norma por ser prejudicial ao empregado.
Assim, mesmo que em vigor, a lei que estabeleça alterações que prejudiquem algum direito do trabalhador, tem-se a necessidade de se argumentar sobre a irretroatividade da norma, para fins de que produza efeitos, quando prejudiciais, somente para os contratos de trabalho celebrados a partir 11/11/2017, em respeito à cláusula pétrea de proteção ao direito adquirido.
3. DA PRESCRIÇÃO BIENAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO
Cabe esclarecer inicialmente, a fim de que a presente demanda siga seu curso normal sem maiores discussões sobre o tema, que o Reclamante fora admitido pelas demandadas em $[geral_data_generica] e demitido em $[geral_data_generica].
Em $[geral_data_generica] foi ajuizada a primeira demanda (nº processo $[geral_informacao_generica]), tendo uma emenda em $[geral_data_generica] e consequentemente a interrupção do prazo bienal. Esta reclamatória foi arquivada em $[geral_data_generica], em razão do pedido de desistência, fazendo com que o prazo bienal fosse devolvido para possível ajuizamento de nova demanda.
Por fim, ressalte-se que a atual demanda aqui apresentada possui os mesmos demandantes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos que a anterior, sendo perfeitamente aplicável ao caso concreto a súmula 268 do TST, logo, não há impedimento para que se dê seguimento a esta reclamatória.
4. DOS FATOS
O Reclamante foi admitido aos serviços da Primeira Reclamada em $[geral_data_generica], ocasião em que obteve o respectivo registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para exercer as funções de Coordenador de Segurança para trabalhos internos e externos (Escalação, Supervisão e Fiscalização operacional de equipe de vigilantes, para guarda de patrimônio em eventos externos) da Segunda Reclamada, percebendo o salário mensal de R$ $[geral_informacao_generica].
Consta do contrato de trabalho que o demandante deveria cumprir jornada diária de 8hs às 16h20m, com 1h de intervalo para refeição, dentro da escala 06x01, totalizando a carga horária de 44h semanais e 176h mensais.
No dia $[geral_data_generica] o Reclamante foi dispensado sem justa causa.
Ocorre que, durante a vigência do contrato de trabalho e no momento da rescisão contratual, a parte Reclamada não efetuou o pagamento das horas extraordinárias e seus reflexos ao Reclamante corretamente, como também o Adicional Noturno, Adicional de Periculosidade e as Horas de sobreaviso.
O requerente, em razão da função que exercia de Coordenador de segurança de serviços internos e eventos externos da Segunda Demandada, ultrapassava constantemente o limite de sua carga horária diária, realizando constantemente, desde a sua admissão, horas extraordinárias, as quais não tinham dias e horários fixos para ser realizadas, uma vez que o artigo 58 da CLT prevê a jornada máxima de 8h diárias. Realizando assim, horas extraordinárias, sem dias e horários fixos, em áreas externas, o que já demonstra também a periculosidade da atividade exercida, e em muitos momentos, durante os períodos de descanso ou nas suas folgas, conforme se pode constatar nos controles de horários, em anexo.
O reclamante sempre prestou serviços em horários extraordinários, visto que estava à disposição da segunda reclamada de segunda à segunda-feira, em diversos horários. Levando-se em consideração, em decorrências da demanda nos eventos externos que eram realizados pela segunda reclamada, os períodos noturnos e os finais de semana, principalmente.
No referido caso, o Reclamante laborava em média 10 horas por dia, ou seja, diariamente o mesmo realizava em média 02 (duas) horas extras, de segunda à sábado. Atingindo em média 14h/semana de Horas extras (50%). Bem como, produzia aos domingos e feriados, uma média de 01h42m/dia, sendo o total de 10h/semana de Horas extras (100%).
Ademais, considera-se por disposição legal o trabalho noturno realizado das 22h de um dia às 05h do dia seguinte, como também que 01 (uma) hora noturna é computada como 52’ 30” (cinquenta e dois minutos e trinta segundos), conclui-se, pois, que o requerente laborava semanalmente, em média, 27h (vinte e sete horas) no horário noturno, fazendo jus ao adicional correspondente.
O requerente trabalhava em regime de sobreaviso, sempre estava à disposição da parte reclamada. Durante todo o tempo de trabalho prestado às mesmas, constantemente era solicitado nos períodos de descanso e folgas, em qualquer dia da semana e hora para resolver, por telefone ou pessoalmente, os imprevistos (atrasos e faltas) que surgiam no postos de vigilantes durante a cobertura dos eventos externos da segunda demandada, podendo-se concluir que em média, por semana, ele realizava 68 (sessenta e oito) horas de sobreaviso, cabendo desta forma, o adicional previsto legalmente.
Vale informar que, durante o período em que prestou seus serviços foram realizadas diversas reuniões entre o reclamante e as reclamadas, com o objetivo de acertar a forma de pagamento das Horas Extraordinárias, visto que o volume de demandas externas (Jogos do Campeonato Brasileiro de Futebol, Basquete e Vôlei, Copa do Mundo, Rio Open-Tênis, pelos canais do SPORT-TV;UFC; Rock in Rio; Prêmio Multishow da Música Brasileira, Prêmio da Musica Brasileira – Canal Brasil; Música Boa ao Vivo - Canal Multishow; Diversas gravações do canal VIVA e GNT) crescia absurdarmente e exigia, consequentemente, trabalho intenso do requerente, bem como onerava cada vez mais o seu cargo para a empresa. Sendo sugerido, no último encontro, que se estabelecesse o pagamento das Horas Extraordinárias com valores fixos.
Ressalte-se que, todas as asseverações acima podem ser confirmadas no controle de horas apresentados a V. Exa, elaborado de acordo com art. 74, §3º da CLT, os quais eram preenchidos em uma planilha com controle de horário, organizada a época pelo autor e pelo seu gestor. Este as recebia por email, fiscalizava e se encarregava de dar seu devido andamento, qual seja, acertos e consequentemente o pagamento, o que na maioria das vezes não foi feito, ainda poderão ser confirmadas por meio do deposimento pessoal do reclamante e de suas testemunhas.
Outrossim, não ocorreu também o pagamento das viagens (diárias, hospedagem, horas extraordinárias) realizadas pelo autor desta ação. Houve uma ocasião, com início no dia $[geral_data_generica], às 10h e término às 20h54m do dia a $[geral_data_generica], em que foi preciso realizar o seguinte deslocamento: Rio de Janeiro x Macaé; Macaé x Volta Redonda; Volta Redonda X Centro, em razão dos jogos ligados ao Campeonato Carioca e a um evento no Circo Voador, em que o autor, com o conhecimento das reclamadas e com a promessa de ressarcimento de todos os gastos, realizou uma parada para descanso em Hotel de Macaé, visto que, humanamente falando, seria impossível retornar a casa naquele mesmo dia.
Ademais, não bastando isto, o requerente foi acionado para resolver problemas ligados aos eventos externos da segunda reclamada, em várias ocasiões, durante os períodos de descanso e nas suas folgas, as quais não tinham dias fixos. Os acionamentos ocorriam durante os dias da semana, aos sábados e domingos, em diferentes horários, o que também será corroborado através do depoimento do autor e de suas testemunhas no momento apropriado.
O reclamante supervisionava e fiscalizava o serviço das equipes de vigilantes que atuavam nos eventos externos da segunda demandada e era comum interromper seus períodos de descanso e folga, em qualquer dia e horário, para solucionar os imprevistos que surgiam na equipe, como por exemplo, atrasos e faltas de vigilantes. Tendo que, em muitas ocasiões, através do acionamento de seus Supervisores realizados pelo telefone fornecido pela empresa, remanejar integrantes da equipe, ou, em último caso, mas não raro, cobrir as ausências de vigilantes. Limitando várias vezes o seu direito de ir e vir, já que não podia desfrutar do seu descanso ou até interrompê-lo, em razão dos imprevistos que surgiram no exercício da sua função, demonstrando, assim, o que diz respeito às horas de sobreaviso produzidas e consequentemente o adicional correspondente.
DO DIREITO
A) DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO
É assegurada constitucionalmente a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais para os trabalhadores urbanos, sendo que qualquer trabalho acima do fixado na CF importará em prorrogação da jornada, devendo o empregador remunerar o serviço extraordinário superior, em 50% e 100% à hora, consoante prevê o art. 7º, XVI da CF, art. 58, 59, §3º, 68 da CLT e Súmulas 45, 63, 146, 264 do TST.
Diante da leitura dos artigos e súmulas supramencionados, conclui-se que toda vez que o empregado prestar serviços após esgotar-se a jornada normal de trabalho haverá trabalho …