Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito ordinário.
em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fatos e fundamentos:
I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Lei 13.467/15, em seu Art. 790, trouxe critérios mais objetivos à concessão da Gratuidade de Justiça:
§ 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.” (NR)
O benefício da justiça gratuita será concedido quando evidenciado que o salário é igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, ou diante da demonstração de insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo.
Assim, declara o Reclamante que não tem condições de arcar com as custas do processo, fazendo prova disso através da CTPS em anexo, bem como, por consequência disso, não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, a teor do disposto no art. 1º, da Lei 7.115/83, razão pela qual requer o deferimento da justiça gratuita nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c art. 14, da Lei nº 5.584/70.
II. DOS FATOS
1 - O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada em $[geral_data_generica], para trabalhar na filial $[geral_informacao_generica], mas a mesma fechou, restando somente a matriz em SP em funcionamento.
2 - Exerceu as funções de Operador de gerador Senior, percebendo como último salário o valor mensal de R$$[geral_informacao_generica]), conforme rescisão em anexo.
3 - O demandante deveria cumprir jornada diária de 8hs às 17h, com 1h de intervalo para refeição, mas o mesmo nunca ocorreu já que o reclamante trabalhava mais de 12h diárias, saindo na maioria das vezes por volta das 2h da manhã, pelo menos 4 vezes na semana.
4 - No dia $[geral_data_generica]o Reclamante foi dispensado sem justa causa, conforme CTPS.
5 - Ocorre que, durante a vigência do contrato de trabalho e no momento da rescisão contratual, a parte Reclamada não efetuou o pagamento das horas extraordinárias e seus reflexos, adicional noturno e intervalo intrajornada ao Reclamante corretamente, como também o acúmulo de função, já que o reclamante além de laborar como operador de gerador também dirigia caminhão.
6 - O requerente, em razão da função que exercia de operador de gerador de serviços internos e eventos externos, ultrapassava constantemente o limite de sua carga horária diária, uma vez que o artigo 58 da CLT prevê a jornada máxima de 8h diárias. Realizando assim, horas extraordinárias, em uma média de 4 dias na semana, sem dias e horários fixos, em atividades externas, dirigindo caminhão, operando e instalando geradores.
7 - No referido caso, o Reclamante laborava em média 16 horas por dia, ou seja, diariamente o mesmo realizava em média 8 (oito) horas extras, em média 4 dias na semana de segunda a sexta. Atingindo em média 32h/semana de Horas extras (50%). Bem como, produzia aos sábados e domingos e feriados, a mesma média diária de 8h/dia, sendo o total de 16h/semana de Horas extras (100%). Sendo que as horas extras de 100% nunca foram recebidas pelo reclamante, conforme apontam os contracheques juntados.
8 - Ademais, considera-se por disposição legal o trabalho noturno realizado das 22h de um dia às 05h do dia seguinte, como também que 01 (uma) hora noturna é computada como 52’ 30” (cinquenta e dois minutos e trinta segundos), conclui-se, pois, que o requerente laborava semanalmente, em média, 16h (dezesseis horas) no horário noturno, fazendo jus ao adicional correspondente.
9 - Como pode observar em todos os contracheques consta somente pagamento de horas extras a 70% e jamais foram pagas as horas extraordinárias referentes aos sábados e domingos a 100%.
10 - Daí a justificativa para o ajuizamento da presente reclamação trabalhista.
III. DO DIREITO
A) DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO
11- É assegurada constitucionalmente a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais para os trabalhadores urbanos, sendo que qualquer trabalho acima do fixado na CF importará em prorrogação da jornada, devendo o empregador remunerar o serviço extraordinário superior, em 50% e 100% à hora, consoante prevê o art. 7º, XVI da CF, art. 58, 59, §3º, 68 da CLT e Súmulas 45, 63, 146, 264 do TST.
12- Diante da leitura dos artigos e súmulas supramencionados, conclui-se que toda vez que o empregado prestar serviços após esgotar-se a jornada normal de trabalho haverá trabalho extraordinário, que deverá ser remunerado com o adicional de, no mínimo, 50% e no máximo 100%, superior ao da hora normal.
13- No caso em apreço, verifica-se que o Reclamante cumpria constantemente horas extraordinárias durante o período de vigência do contrato de trabalho, isto é, produziu em média, por semana 32 (trinta e duas) horas extraordinárias (50%) e 16 (dezesseis) horas extraordinárias (100%), sendo que as Reclamadas não efetuaram corretamente o pagamento de TODAS as Horas suplementares e seus reflexos, realizadas pelo demandante, tampouco em sua rescisão contratual, valores estes que faz jus o Reclamante em receber, conforme os fatos relatados e a vasta documentação anexadas nestes autos.
14- Igualmente, pode-se afirmar que, por consequência do trabalho realizado pelo autor, quando muitas vezes laborou no horário noturno, produzindo em média, por semana, 64 (sessenta e quatro) horas, no período noturno cabível, de no mínimo 20%, de acordo com o que é previsto no art. 73 §1º e §2º:
15- Nesse sentido, é valido observar os julgados abaixo:
TST - RECURSO DE REVISTA RR 19587420115100020 (TST)
Data de publicação: 31/10/2014
Ementa: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. JORNADA DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA . Havendo nos autos situação fática a justificar o reconhecimento do controle de jornada de trabalho da autora, o recurso de revista merece processamento para melhor exame da controvérsia acerca da possível violação do artigo 62 , I , da CLT . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. JORNADA DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. O enquadramento do empregado nas circunstâncias previstas no artigo 62 da CLT pressupõe a efetiva impossibilidade de fiscalização e controle da jornada pelo empregador, na medida em que o referido dispositivo remete a situação em que há o exercício de jornada externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, não alcançando os trabalhadores que possam ter, de alguma forma, o horário de trabalho sujeito à averiguação do empregador. No caso dos autos, embora a Corte Regional tenha concluído pela impossibilidade de controle de jornada, acaba por admitir expressamente que a empresa exigia a demonstração da execução dos serviços com o envio diário de relatórios ou por contatos com o superior hierárquico. Nesse contexto, em que há nos autos situação fática que justifica o reconhecimento do controle de jornada de trabalho do empregado por parte da empresa, o limite diário a que alude o artigo 7º , XIII , da Constituição Federal há de ser observado, com remuneração das horas extras que o excederem. Precedentes. Havendo nos autos situação fática justificadora do reconhecimento do controle de jornada de trabalho do empregado por parte da empresa, a Corte Regional, ao indeferir-lhe as horas extras, incorreu em violação do artigo 62 , I , da CLT . Recurso de revista conhecido por violação do …