Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
contra $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi admitida pela reclamada em 10/05/2011, estando ativo seu contrato de trabalho.
Possui como última e atual função a de balconista, com salário mensal de R$ 1.053,00.
Sua atual jornada de trabalho é das 10h às 19h, com 1h de intervalo, o qual não é gozado integralmente, de segunda feira à domingo, com uma folga semanal.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A reclamante trabalha em contato diário com agentes insalubres, uma vez que realiza a limpeza da loja em que trabalha, manuseando com agentes insalubres, tais como alvejantes, água sanitária, dentre outros.
A autora é submetida, diariamente, também, à cheiro ruim muito forte, provenientes de um esgoto aberto, atrás do vestuário.
E quando chove, Excelência, a demandante ainda é obrigada a trabalhar sob pingos d’água, decorrentes de goteiras no teto da loja ré. Isso quando também não inunda toda a loja e ratos e baratas começam a transitar pela loja (email com reclamação de cliente, em anexo).
E em dias de muito calor, a autora ainda é submetida a um verdadeiro martírio, haja vista que não há ventiladores na loja da demandada. Este fato, inclusive, embasou uma reclamação, por email, de uma cliente (em anexo).
Tais situações geram para a autora a percepção ao adicional de insalubridade, em grau máximo, o que não foi e nem está sendo observado pela reclamada. Postula, pois, a demandante, o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, a ser calculado com base na remuneração mensal (art. 7º, XXIII CF) ou Piso salarial (art. 7º, V CF), face a vedação legal de vinculação ao Salário Mínimo, com reflexos em horas extras, repousos e feriados, férias com 1/3, 13º salários, depósitos de FGTS com 40% e aviso prévio, estes dois últimos em caso de dispensa posterior ao ajuizamento desta demanda.
DO ACÚMULO DE FUNÇÕES
A reclamante, ao longo da contratualidade, foi tendo agregado em sua humilde função várias outras funções, como por exemplo caixa, conferente e supridora. Ainda, nas frequentes ausências do gerente da loja ré, a demandante o substitui, exercendo funções de maior responsabilidade (acesso a determinados setores do sistema interno - que somente se consegue com senha de responsável, que a reclamante não possui -, tais como estorno de vendas, solicitações à central, devolução de mercadorias, balancetes, entre outros), sem receber a devida gratificação.
É tão absurda e flagrante a manobra da reclamada para tentar esconder o que se ora expõe aqui, que a autora, que não possui senha de responsável, utiliza, para a sangria do caixa (que somente os responsáveis podem fazer) a senha da funcionária $[geral_informacao_generica], mesmo quando a mesma encontra-se em férias.
Sangria, para que Vossa Excelência entenda, é quando o caixa possui alta monta de dinheiro e o que ultrapasse o valor estipulado pela ré (R$ 300,00), é retirado pelo responsável e colocado no cofre.
Resta, pois, ante todo o exposto, mais do que caracterizado o acúmulo de funções, razão pela qual faz jus, a autora, ao pagamento de um “plus” salarial, a ser fixado pelo juízo, em valor não inferior a 30%, bem como “quebra de caixa”, no percentual de 10% sobre o salário, com reflexo destas parcelas em férias com 1/3, 13º salários, horas extras, repousos e feriados, aviso prévio e depósitos de FGTS com a multa de 40%, estes dois últimos em caso de dispensa após o ajuizamento desta ação. Postula ainda, nos constantes períodos em que substitui o gerente, salário-substituição, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários, horas extras, repousos e feriados, aviso prévio e depósitos de FGTS com a multa de 40%, estes dois últimos em caso de dispensa após o ajuizamento desta ação.
DO UNIFORME
A reclamada exige o uso de uniforme, o qual consiste em um conjunto de roupas e sapatos nas cores e formas exigidas no “manual de padrão Panvel”, para cada função existente na loja ré.
O dito uniforme consiste em calça azul, jaleco branco e jaqueta.
As blusas usadas embaixo do jaleco e os sapatos, em que pese existisse obrigação de uso de tais peças de roupa e calçado na cor e forma determinadas pela ré (fechado, na cor preta), não são fornecidos pela reclamada, o que gerou custo para a reclamante, que teve que adquiri-los, sem o devido ressarcimento pela ré.
Não bastasse todo o exposto acima, a reclamada ainda exige que o uniforme esteja sempre limpo e passado, sem, contudo, custear ou, ao menos, ressarcir os custos que tais determinações implicam aos funcionários.
Postula, a autora, em virtude de todo o exposto, o devido título indenizatório dos valores gastos com compra de peças com características determinadas pela ré para complementar o uniforme, bem como custo de manutenção do uniforme, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência.
DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
A reclamante não recebeu corretamente a participação nos lucros ou resultados prevista no inc. XI do art. 7º (não recebeu a 2ª parcela de 2013 e a 1ª de 2014).
Assim, postula o pagamento correto da participação nos lucros ou resultados em valor equivalente aos demais empregados, e/ou indenização a tais títulos.
DA RETIFICAÇÃO DE CTPS
A autora foi contratada pela reclamada para exercer a função de auxiliar de atendimento.
Atualmente, contudo, exerce a função de balconista.
Postula, portanto, a demandante, a retificação de sua CTPS para que conste a progressão profissional e salarial.
DO PQC
A reclamante exerce, como já dito, dentre outras, a função de caixa e recebe, nos meses escolhidos, aleatoriamente, pela reclamada, prêmio quebra de caixa (pqc).
Ocorre que, como antecipado, tal prêmio é pago apenas em alguns meses, em que pese a atuação da autora como caixa seja diária, razão pela qual postula, a autora, o pagamento do pqc mensal e a integração das parcelas pagas e postuladas em repousos e feriados, férias com 1/3, 13º salários, horas extras, aviso prévio e depósitos de FGTS com 40%, estes dois últimos em caso de dispensa após o ajuizamento desta ação.
DA DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS
A reclamante sofreu descontos a título de “falta em caixa”, sendo que não deu causa a estes valores.
Frisa-se, apenas para constar, que a conferência do caixa não ocorria e ainda não ocorre na frente da autora, sendo a mesma sempre surpreendida com tais descontos em seu contra cheque.
Postula a devolução dos valores descontados indevidamente.
DO FGTS
O FGTS de toda a contratualidade não foi corretamente recolhido. Postula, portanto, a comprovação dos depósitos, o pagamento direto à reclamante ou recolhimento em conta vinculada das parcelas impagas ou pagas a menor, com a multa de 40%, em caso de dispensa após o ajuizamento da presente ação.
Postula-se, ainda, a incidência de FGTS sobre as verbas salariais deferidas na presente ação.
DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS
O reclamante laborou em muitos domingos e feriados sem receber a dobra legal ou gozar de folga compensatória.
Frisa-se que à autora não era permitido anotar no livro o trabalho realizado em domingos e feriados.
Assim, nos termos da Súmula nº. 146 do TST, a reclamante faz jus ao pagamento em dobro dos domingos e feriados laborados, com reflexos em férias acrescidas de 1/3 constitucional, adicional de insalubridade, décimo terceiro salários, aviso prévio e depósitos de FGTS com 40%, estes dois últimos em caso de dispensa após o ajuizamento desta ação.
DAS FÉRIAS VENCIDAS
A reclamante possui férias vencidas.
Requer o pagamento das mesmas em dobro, acrescidas do terço constitucional.
DAS HORAS EXTRAS
A reclamante foi contratada para trabalhar das 10h às 19h, de segunda a sexta-feira. Trabalhava aos sábados das 9h às 13 horas. Domingos (pelo menos dois ao mês) e feriados, a jornada era integral. Não recebe e nem nunca recebeu horas extras. Não goza e jamais conseguiu gozar da integralidade dos intervalos para descanso e alimentação. Por orientação da ré os cartões-ponto registram jornada parcial, pois não constam as horas extras trabalhadas – não pode anotar.
Não raras vezes, a autora inicia sua jornada muito antes daquela que anota no livro ponto, por ordem da chefia.
O mesmo ocorre com a jornada que sempre é estendida para a organização da loja...
A jornada de domingos e feriados, bem como as extensões de jornada não é permitido anotar, sob a alegação de que a chefia anota em um banco de horas...
Este banco de horas é absolutamente irregular, cujas cláusulas devem ser declaradas nulas, incidentalmente, tornando-as inaplicáveis no contrato de trabalho da reclamante. Impugna desde já todos os registros de horário, na forma do art. 9º, consolidado, eis que não refletem a efetiva jornada laborada.
Postula horas extras, adicional sobre as horas irregularmente compensadas, intervalos não gozados, como horas extras e domingos e feriados trabalhados, em dobro e como horas extras, com reflexos em 13º salário, férias com 1/3, repousos e feriados, aviso prévio e depósitos de FGTS com 40%, caso haja despedida imotivada no curso desta ação.
DO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT
A reclamante realizava horas extras e desta forma, prorrogava o horário, tendo direito ao intervalo de 15 minutos previstos no artigo 384 da CLT, o qual jamais foi concedido pela reclamada.
Postula, assim, como horas extras, dos intervalos de 15 minutos diários, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, adicional por tempo de serviço, repousos e feriados e depósitos de FGTS com 40%, caso haja despedida imotivada no curso desta ação.
DOS DESCONTOS INDEVIDOS - ATRASOS
A reclamante sofreu descontos a título de “atrasos”, sendo que não incorreu em atrasos nos dias ditos pela empresa ré.
Postula a devolução dos valores descontados indevidamente, com reflexos.
DO DANO MORAL
Requer a autora a condenação da reclamada ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos em virtude do contrato de trabalho.
Isto porque a autora fora submetida a situações por demais desumanas, como por exemplo, ter que manter-se trabalhando na loja ré mesmo estando a mesma inundada (água na altura das prateleiras) com uma água imunda vinda de bueiros próximos devido a uma forte chuva, com risco de choques elétricos em virtude do comprometimento, pela água, da rede elétrica, e exposta a diversas doenças transmitidas pelas muitas baratas e ratos que adentraram à loja ré naquele dia (email de cliente antiga da loja ré)...
Frisa-se, por oportuno, que houve consulta à chefia acerca do fechamento da farmácia em virtude do supra ocorrido, contudo, o fechamento não foi autorizado, informando, a chefia, que a loja deveria permanecer aberta e em absoluto funcionamento, com todos seus funcionários (dentre eles, a autora) em atividade.
Absurdo é pouco.
Além disso, Excelência, a autora foi humilhada em avenida pública pelo seu chefe imediato, Sr. $[geral_informacao_generica], em virtude de um pequeno atraso no horário intervalar.
O mesmo gritava o nome da reclamante na farmácia, a chamando de abusada na frente de clientes, vizinhos e pessoas que passavam na rua naquele momento.
Aos berros. Um verdadeiro show de horror.
Esta foi, se dúvida, uma situação periclitante. Contudo, outras sempre se fizeram presentes, pelo mesmo empregado, chefe $[geral_informacao_generica], haja vista que o mesmo sempre desprendeu tratamento vexatório, …