Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
contra $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido pela 1ª reclamada em 26.03.2012, para exercer a função de Impressor II.
Foi dispensado sem justa causa em 24.06.2014.
O último salário do reclamante foi de R$ 2.356,61 por mês.
Sua jornada de trabalho era das 7h30min às 17h18min, de segunda feira à sábado.
Registre-se que o reclamante foi contratado pela 1ª reclamada, mas sempre trabalhou em favor da 2ª demandada, tendo esta se beneficiado com os serviços prestados pelo autor, motivo que justifica sua inclusão no pólo passivo desta demanda.
Desta forma, postula o autor seja declarada a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas devidos pela 1ª decorrentes da presente reclamatória.
JORNADA DE TRABALHO – DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS
Durante a contratualidade, o reclamante laborou em exausta jornada extraordinária.
Isto porque, diariamente, no final da jornada de trabalho, o autor batia seu cartão às 17h18min, aguardava 10 min (os quais eram integralmente trabalhados) e batia novamente o cartão de ponto, a fim de “iniciar” a jornada extraordinária (o trabalho era contínuo do ordinário para o extraordinário).
O autor trabalhava diariamente até 21h20min.
Não raras vezes laborou até às 23h20min.
Se não bastasse a extensão de jornada ao final, o autor ainda tinha que chegar, todas as segundas feiras, às 6h da manhã, isto é, em horário muito mais cedo que o seu horário ordinário (7h30min), haja vista que deveria abrir os malotes.
E era por ocasião da abertura dos malotes que o reclamante fazia uma prévia (que sempre era superada pela realidade) de trabalho daquela semana e obrigatoriedade de extensa jornada extraordinária.
Laborava todos os sábados em jornada extraordinária, das 8h às 17hmin.
Laborou pelo menos dois domingos por mês das 8h às 17h.
Laborou todos os feriados das 7h30min às 17h18min.
Incorreu, não raras vezes, em supressão do intervalo interjornada de mínimo de 11h entre o final de uma jornada e início de outra (art. 66 da CLT ).
O reclamante não recebeu as horas extras, acréscimos e incidências legais de forma correta, sempre em valor muito menor ao qual fazia jus.
Nunca recebeu adicional noturno.
Requer, portanto, o reclamante, a condenação das reclamadas ao correto pagamento das horas extras laboradas, inclusive as trabalhadas pela supressão do intervalo interjornada (OJ n° 355 da SBDI-1 do TST), bem como aos sábados, domingos e feriados, na forma legal, contadas minuto a minuto, com os adicionais legais e normativos (adicional de 50% (cinqüenta por cento) para as 2 primeiras e de 100% (cem por cento) para as demais), além do adicional noturno, com integração ao salário para todos os efeitos, com reflexos em aviso prévio, repousos semanais remunerados e feriados, adicional de insalubridade, férias com 1/3, 13º salários, depósitos de FGTS e multa de 40%.
Ainda, nos termos da Súmula nº. 146 do TST, o reclamante faz jus ao pagamento em dobro dos domingos e feriados laborados, com reflexos em férias acrescidas de 1/3 constitucional, adicional de insalubridade, décimo terceiro salários, aviso prévio e depósitos de FGTS com 40%.
DA INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO
Em virtude da extensa jornada extraordinária a que era submetido o autor (e que o mesmo previa nas segundas feiras ao abrir os malotes), seu retorno para sua casa com transporte público (Porto Alegre - Guaíba) era inviável (horários incompatíveis e perigo nas ruas), razão pela qual o autor tinha que ir trabalhar (para consequentemente poder voltar) usando seu veículo próprio.
As reclamadas jamais alcançaram ao autor, a título reparatório, em que pese soubessem e compactuassem com essa situação, qualquer valor acerca de ressarcimento/ajuda para combustível, pedágios e desgaste do carro (pneus e peças).
Frisa o reclamante, para melhor entendimento, que para seu deslocamento diário (casa-trabalho-casa), utilizava cerca de 6,5 litros de gasolina por dia, além de pagar, diariamente, o valor do pedágio cujo pagamento é obrigatório.
Em virtude disso, entende o autor ser carecedor de valor indenizatório, a ser arbitrado por Vossa Excelência, referente ao gasto que este suportou sozinho de combustível, pedágios e desgaste do carro em pneus e peças, o que ora requer.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O reclamante trabalhava em contato diário com agentes insalubres, uma vez que manuseava diversas máquinas.
Havia contato direto e diário com barulho excessivo, ozônio (ao aquecer a máquina para impressão, a mesma tem que liberar ozônio, numa sala totalmente fechada, sem qualquer ventilação. Frisa-se que o ozônio gera uma nuvem preta de fumaça, que causa muita ardência e vermelhidão nos olhos), tinta de tonner, além do calor excessivo e cheiro muito forte que as máquinas, ao trabalharem (e a estufa de folhas brancas), emanam...este cheiro é tóxico, Excelência, e causava dor de garganta e nariz, além de mal estar no reclamante...
Afora isso, ainda existia o contato com os dejetos de pombos provenientes da infestação de pombos existente no telhado da Corag.
O calor das máquinas em funcionamento e estufa de folhas brancas aumentava o cheiro horrível vindo de cima.
A chuva, contudo, fazia descer pelas paredes os dejetos das pombas.
Frisa-se, neste momento, que o ex colega do autor, Sr. $[geral_informacao_generica], que exercia as mesmas funções que o reclamante e trabalhava junto ao autor, sempre recebeu adicional de insalubridade.
Já o ex colega do reclamante, Sr. $[geral_informacao_generica], que também exercia as mesmas funções que o reclamante e laborava no mesmo local que o demandante, começou a receber o referido adicional assim que os terceirizados (assim como o autor) foram demitidos e ingressaram os servidores concursados (que iriam fazer as mesmas atividades que o autor).
Vale salientar que os novos servidores concursados (que ingressaram naquele setor e iriam exercer as mesmas funções que o autor) já ingressaram na Corag recebendo o adicional de insalubridade.
Por importante, informa o reclamante que jamais usou qualquer tipo de EPI.
Por fim, registra o autor que há previsão normativa acerca do pagamento de adicional de insalubridade aos trabalhadores como o autor.
Diante disso, requer o demandante a condenação das reclamadas ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, calculado com base na remuneração mensal (art. 7º, XXIII CF) ou Piso salarial (art. 7º, V CF), face a vedação legal de vinculação ao Salário Mínimo, com reflexos em horas extras, repousos e feriados, férias com 1/3, 13º salários, depósitos de FGTS com 40% e aviso prévio.
DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
O reclamante não recebeu a participação nos lucros ou resultados prevista na legislação vigente, bem como nas CCT’s de sua categoria profissional.
Requer, portanto, a condenação das reclamadas ao pagamento das mesmas referentes a toda contratualidade.
DA RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS – DAS MULTAS NORMATIVAS E DO DANO MORAL
A 1ª reclamada reteve a CTPS do autor por mais de trinta dias quando da rescisão contratual, sob o argumento de que somente poderia entregar tal documento ao autor quando da homologação da rescisão junto ao Sindicato, em flagrante prejuízo ao obreiro.
Postula, o autor, portanto, as multas previstas em normas coletivas para esta situação, bem como indenização por dano moral, haja vista que é flagrante o prejuízo do autor em ter sua CTPS retida por mais de trinta dias, sem a devida baixa, em plena época de desemprego, tendo o autor uma família e filhos menores para sustentar.
DO AVISO PRÉVIO
Preveêm as normas coletivas da categoria profissional do autor, bem como a legislação vigente, que a opção de jornada reduzida ou diminuição de dias durante o aviso prévio pertence ao trabalhador.
A 1ª reclamada infringiu a regra legal e normativa, haja vista que não permitiu que o reclamante optasse pela redução diária de jornada, lhe impondo, sem opção, a diminuição de sete dias do aviso prévio, o que é vedado por lei e norma coletiva.
Postula, o autor, portanto, as multas por descumprimento de norma coletiva, bem como indenização por dano moral pelo abuso de poder perpetrado pela 1ª ré ao impor sua vontade, ilegalmente, ao trabalhador acerca de norma cuja opção a própria legislação vigente e norma coletiva preveem ser faculdade do obreiro, parte inegavelmente mais fraca da relação empregatícia.
DO ACÚMULO DE FUNÇÕES
O reclamante foi contratado para exercer a função de Impressor II.
Contudo, ao longo da contratualidade, foi acumulando mais e mais funções, tendo que exercer cumulativamente a função para qual fora contratado (Impressor II), bem como operar máquina de embalagem, controle de estoque, abrir malotes, pedidos de insumos e impressão e acabamento, sem receber a devida gratificação.
Assim, restando caracterizado o acúmulo de funções, faz jus o autor ao pagamento de um “plus” salarial, a ser fixado pelo juízo, em valor não inferior a 30% da remuneração mensal do trabalhador, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários, horas extras, repousos e feriados, aviso prévio e depósitos de FGTS com a multa de 40%.
DO UNIFORME
Era exigido do autor o uso de uniforme, o qual consistia em camisa, calça e bermuda (todas na cor azul) e calçado “consistente”.
O reclamante deveria zelar pelo uniforme, sendo ao mesmo exigido que as roupas do …