Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.
PRELIMINARMENTE
Requer a concessão da assistência judiciária gratuita ao Autor, nos termos do art. 5º, Inciso LXXIV da CF, e nos termos do art. 4º da lei nº 1.060/50 e 7.510/86, por ser esta pobre no sentido da lei, não podendo dispor de recursos para demandar sem prejuízo do sustento próprio e da família.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O Autor foi contratado pela Ré em 01/06/2015, para exercer a função de auxiliar de cozinha, tendo sido pactuada a remuneração mensal de R$ 900,00 – novecentos reais.
Cumpria jornada de trabalho das 05:40 horas às 18:00 horas de segunda-feira a sexta-feira e aos sábados de 05:40 horas às 14:00 horas, sem intervalo intrajornada.
O Autor cumpriu regularmente suas obrigações com zelo e assiduidade. No entanto, no dia foi 18/02/2016, restando questões do contrato de trabalho a serem discutidas, conforme será demonstra abaixo.
DA RETIFICAÇÃO DA CTPS
O Autor foi contratado pela Ré em 04/03/2015, vindo a ter sua CTPS assinada somente em 01/06/2015.
Ante o exposto e considerando a prova a ser produzida em audiência, deverá a Ré ser condenada a retificar a CTPS do Autor, fazendo constar como data de admissão o dia 04/03/2016.
Além da retificação do vínculo existente entre as partes, deverá a Ré ser condenada a efetuar os recolhimentos fundiários e previdenciários, incluindo-se a quota parte do Empregado, devida desde a sua admissão.
DA COMPLEMENTAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Conforme acima narrado, o pacto laboral existente entre as partes INICIOU-SE EM 04/03/2015 DEVENDO SER REFIFICADA A CTPS DO AUTOR
Assim, tendo o contrato de trabalho sido rompido e realizado o pagamento das verbas rescisórias sem considerar o período sem anotação na CTPS são devidas as seguintes parcelas:
O Autor fará jus ao pagamento 13º salário 2015 (3/12) férias proporcionais +1/3 (3/12).
Considerando-se a relação empregatícia havida entre as partes e retificação da CTPS do Autor, deverá empresa Ré ser condenada a efetuar a realizar a complementação dos recolhimentos fundiários devidos a Autor.
Deverá, ainda, arcar com o recolhimento da multa no percentual de 40% considerando-se a modalidade da dispensa, tudo em observância aos comandos da lei 8.036/90.
Como consectário, deverá a Ré proceder à retificação da CTPS, considerando como data de admissão 04/03/2016.
DO ACÚMULO ABUSIVO DE FUNÇÕES
O Autor, no momento da contratação aceitou a oferta para exercer a função proposta pela empresa. No entanto, no decorrer do contrato a Ré passou a exigir com frequência e de maneira desgastante o exercício concomitante de diversas atividades alheias ao contrato de trabalho, caracterizando verdadeira alteração contratual lesiva, prevista no art.468 da CLT.
Conforme já mencionado, o Autor teve sua carteira assinada como auxiliar de cozinha, contudo, de fato, também exercia a função cozinheiro, atendente , padeiro, caixa e churrasqueiro.
Verifica-se que o Autor exercia atividades correspondentes a funções bem distintas, o que exige profissional específico para cada função como é público e notório, sem, contudo, receber o devido “plus” salarial decorrente das múltiplas funções.
O acúmulo de funções é caracterizado pela realização concomitante de serviços diversos daqueles pactuados no momento da contratação ou de serviços estranhos à própria natureza da função para a qual o empregado foi contratado. O valor da contraprestação estipulado no momento da contratação do empregado pressupõe a consideração das especificidades do trabalho a ser realizado, ou seja, a natureza técnica e o volume de atividades a serem desenvolvidas pelo trabalhador.
Havendo a atribuição concomitante de atividades diversas daquelas contratadas, a contraprestação paga ao empregado deverá ser proporcional às funções exercidas a mais, levando-se em conta a qualidade e quantidade do trabalho realizado. Inexistindo o plus salarial em razão do acumulo de funções, estará caracterizado o desequilíbrio contratual, que fere aos mais fundamentais princípios regentes das relações contratuais, mormente no que diz respeito ao contrato de trabalho, que foi objeto de uma maior proteção legal em razão da vulnerabilidade do trabalhador. O contrato de trabalho é sinalagmático, pressupondo reciprocidade e proporcionalidade nas prestações, por isso não pode ser tolerado que o trabalhador seja colocado em posição de extrema desvantagem no contrato de trabalho, sendo obrigado a dar uma prestação muito superior àquela que recebe.
Por outro lado, a prática ilegal do Réu de submeter o empregado a acumulo de funções, fomenta a busca do lucro exagerado pelo empregador, pois fomenta o corte de postos de trabalho e o aumento de trabalho dos empregados remanescentes, aumentando os lucros do empregador às custas da exploração desumana da força de trabalho do obreiro.
Assim, por ter se beneficiado de outras funções exercidas pela autora, deverá a Ré pagar uma indenização pelo acúmulo de funções no valor de R$3.000,00 (três mil reais) ou outra quantia a ser arbitrada por esse Juízo, ante a sua capacidade econômica e para compensar a Autora por todas as tarefas adicionais executadas nas funções diversas daquelas para as quais foi contratada.
Nesse sentido já decidiu o E. T.RT. da 3ª Região:
EMENTA: ACÚMULO DE FUNÇÕES - CARACTERIZAÇÃO. O acúmulo de funções ocorre quando o empregado desempenha atividades além daquelas originalmente previstas em seu contrato de trabalho, incompatíveis com a natureza da função para o qual foi admitido, sem receber o acréscimo salarial decorrente das atividades extras. Evidenciado nos autos que a autora, inicialmente contratado para exercer a função de motorista, passou a exercer concomitantemente a função de monitor de turma, tal fato faz surgir ao reclamante o das obrigações contratuais entre empregado e empregador. (TRT 3ª Região - Processo: 00863-2011-047-03-00-5 RO - Data de Publicação: 16/05/2012 - Órgão Julgador: Segunda Turma - Relator: Sebastião Geraldo de Oliveira)direito ao "plus" salarial, como modo de restabelecer o caráter sinalagmático do pacto laboral, consistente na reciprocidade e no equilíbrio
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
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