Petição
EXMO.(A) SR.(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_cidade] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa., através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_autor_nome_fantasia], $[parte_reu_cnpj] com endereço para citação na Rua:$[parte_autor_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
REQUERIMENTOS PRELIMINARES ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Inicialmente requer os benefícios da gratuidade de justiça, consoante dispõe o § 3º do art. 790 da CLT, haja vista não poder demandar contra sua ex-empregadora sem prejuízo do sustento próprio e da sua família. Fazendo tal declaração ciente dos termos da lei.
1. ADMISSÃO, FUNÇÃO, SALÁRIO
O Autor foi contratado pela Reclamada em 01/10/2008 para exercer a função de Vidraceiro, percebendo atualmente salário mensal de R$ 788,00 mais R$ 205,00 extra folha.
Sua jornada ordinária é de 08:00 às 18:00 de sgunda a sábado com uma folga semanal.
O Autor cumpre regularmente suas obrigações com zelo e assiduidade. No entanto, a reclamada vem praticando alguns atos atentatórios ao contrato de trabalho, bem como à legislação trabalhista conforme demonstrado abaixo.
2. - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
2.1 DO SALÁRIO EXTRA FOLHA – INCORPORAÇÃO E REFLEXOS
O autor, além do salário mencionado acima, percebe remuneração extra folha no valor médio de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais) mensais fazendo jus à incorporação do salário extra folha e recebimento de todas as diferenças em aviso, férias, FGTS, 13º e multa rescisória em razão da habitualidade.
Isso porque na realidade é nítida a natureza salarial da verba percebida pelo autor tendo que ser incorporada em seu salário mensal.
2.2 O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O autor labora em contato direto com substancias químicas físicas e biológicas prejudicais à saúde fazendo jus o autor ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo. Lida com produtos químicos alem da exposição a ruído e vibração excessivos nocivos a saúde..
Deve o julgador determinar a realização de perícia para de apurar as condições insalubres em que labora o autor, nos moldes do art.195 §2º da CLT.
Assim, faz jus o autor ao adicional de insalubridade, por todo o período laborado na reclamada, em grau máximo (40%: quarenta por cento), bem como seus reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, e FGTS + 40%.
2.3 DO ACÚMULO ABUSIVO DE FUNÇÕES INFRAÇÃO AO ART.483 “a” da CLT
Autor vem sendo submetida a um injustificado acúmulo de funções, pois vem sendo compelida a laborar em diversas atividades alheias ao seu contrato de forma continua tendo que exercer diversas atividades alheias ao contrato e incompatíveis à suas atividades, pois labora como instalador função esta com salário e comissão distinto do autor,. Tais atividades correspondem à funções bem distintas uma da outra o que exige profissional específico para cada função como é público e notório, sem receber o devido “plus” salarial decorrente da dupla função. O acúmulo abusivo de funções caracteriza infração à alínea “a” do art.483 da CLT.
O acúmulo de funções é caracterizado pela realização concomitante de serviços diversos daqueles pactuados no momento da contratação ou de serviços estranhos à própria natureza da função para a qual o empregado foi contratado. O valor da contraprestação estipulado no momento da contratação do empregado pressupõe a consideração das especificidades do trabalho a ser realizado, ou seja, a natureza técnica e o volume de atividades a serem desenvolvidas pelo trabalhador.
Havendo a atribuição concomitante de atividades diversas daquelas contratadas, a contraprestação paga ao empregado deverá ser proporcional às funções exercidas a mais, levando-se em conta a qualidade e quantidade do trabalho realizado. Inexistindo o plus salarial em razão do acumulo de funções, estará caracterizado o desequilíbrio contratual, que fere aos mais fundamentais princípios regentes das relações contratuais, mormente no que diz respeito ao contrato de trabalho, que foi objeto de uma maior proteção legal em razão da vulnerabilidade do trabalhador. O contrato de trabalho é sinalagmático, pressupondo reciprocidade e proporcionalidade nas prestações, por isso não pode ser tolerado que o trabalhador seja colocado em posição de extrema desvantagem no contrato de trabalho, sendo obrigado a dar uma prestação muito superior àquela que recebe.
Por outro lado, a prática ilegal da Reclamada, de submeter o empregado a acumulo de funções, fomenta a busca do lucro exagerado pelo empregador, pois fomenta o corte de postos de trabalho e o aumento de trabalho dos empregados remanescentes, aumentando os lucros do empregador às custas da exploração desumana da força de trabalho do obreiro.
Assim, por ter se beneficiado de outras funções exercidas pela autora, deverá a Reclamada pagar uma indenização pelo acúmulo de funções, não inferior a 30% (trinta por cento) incidentes sobre o último salário da autora, ante a sua capacidade econômica e para compensar a autora por todas as tarefas adicionais executadas nas funções diversas daquelas para as quais foi contratada. Requer ainda os …