Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Assédio Moral, Acúmulo de Funções e Verbas Rescisórias

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante busca reconhecimento de assédio moral, acúmulo de funções e adicional de insalubridade, além de verbas rescisórias devido à rescisão indireta do contrato de trabalho. Requer indenização por danos morais e reflexos nas verbas trabalhistas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA $[PROCESSO_VARA] VARA TRABALHISTA DE $[PROCESSO_CIDADE] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Prevenção autos nº: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_ctps], residente na$[parte_autor_endereco_completo] vem, mui respeitosamente perante V. Exa., através dos procuradores in fine assinados, propor a presente 

 

AÇÃO TRABALHISTA pelo RITO SUMARÍSSIMO

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], inscrita no $[parte_reu_cnpj] com endereço para citação na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

DO CONTRATO DE TRABALHO

 

A autora foi admitida pela reclamada em 09/10/2015 para exercer a função de Oficial de serviços percebendo salário de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), tendo laborado até dia 28/03/2016.

 

A autora, labora de segunda a segunda-feira das 07 as 15:20 com 1 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso, com uma folga semanal. 

 

A autora cumpre regularmente suas obrigações com zelo e assiduidade. No entanto, a reclamada vem praticando alguns atos atentatórios ao contrato de trabalho, bem como à legislação trabalhista conforme demonstrado abaixo.

 

DO ASSÉDIO MORAL

 

A autora vem sendo submetida a um intenso assédio moral pela reclamada pois os superiores  a tratam mal,  com excesso de rigor na presença de outras pessoas., além disso trocam o horário da reclamante com frequência, sendo que por vezes  chegam a dobrar o horário de trabalho da reclamante ficando até a noite laborando. 

 

É consenso que o assédio moral se configura a partir de atos praticados pelo empregador, seus prepostos ou pelos próprios colegas que expõem a vítima a situações constantes de humilhação e constrangimento. A violência psicológica pode partir tanto do empregador ou seus prepostos quanto dos próprios colegas de trabalho. A violência pode se manifestar por meio de gestos, palavras, comportamentos e atitudes que agridem a dignidade ou integridade psíquica ou física do trabalhador, diminuindo sua autoestima e torna hostil o ambiente de trabalho, deteriorando as relações ali existentes. 

 

No presente caso, a autora sofreu, de forma constante, com a forma desrespeitosa com que era tratado, sempre sendo exposto ao ridículo perante terceiros. Em razão da forma aviltante que era tratado, a autora ficou emocionalmente abalado, não tendo condições sequer de continuar a exercer suas atividades normais. 

 

O patrimônio jurídico do indivíduo não é formado apenas por bens economicamente mensuráveis, mas também por bens relativos à sua personalidade, que não são passíveis de mensuração econômica.

 

O Professor José Afonso da Silva (in Curso de Direito Constitucional Positivo, 11ª ed. São Paulo: Malheiros, 1996, p. 197) afirma que os bens componentes da dimensão imaterial do indivíduo são a honra o bom nome, a boa fama, a reputação, dentre tantos outros não menos relevantes. Aduz  que tais elementos são responsáveis pela essência existencial do indivíduo como ser humano, sem os quais estaria relegado à animalidade. 

 

Os bens componentes da esfera imaterial do indivíduo não são passíveis de mensuração econômica, mas, ainda assim, foram objeto de tutela na Constituição da Republica de 1988. Quando atingidos estes bens por conduta (omissiva ou comissiva) de terceiros, nasce a obrigação de reparar o dano causado, ou, ao menos, de minorar seus efeitos. É o que se depreende do disposto no art. 5º, incisos V e X, da CR/88, in verbis:

 

Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

(...) 

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

 

O dever de indenizar exsurge da prática do ato ilícito, neste caso, consubstanciado pela ofensa aos direitos da personalidade, que geram um dano de ordem psicológica à vítima.

 

Na lição do mestre Caio Mário da Silva Pereira, “os elementos da responsabilidade civil, que na doutrina subjetiva são considerados conjuntamente, (...): 1) um dano; 2) a culpa do agente; 3) o nexo da causalidade entre o dano e a culpa”. (Responsabilidade Civil, ed. Forense, 8ª ed., pág.35). 

 

A autora sempre zelou pelo seu emprego, honrando sempre seus compromissos e ainda assim foi por diversas vezes exposta ao ridículo, ficando por demais frustrada, em estado de aversão às humilhações impingidas pelos seus empregadores.

 

Diante disso, Autora veio a juízo pleitear indenização pelo assédio moral sofrido durante o seu pacto laboral, cujo valor será quantificado abaixo, prevalecendo em última análise o melhor arbítrio deste juízo.

 

DO ACÚMULO DE FUNÇÕES

 

A autora vem sendo submetida a um injustificado acúmulo de funções, pois está sendo exigido o exercício de diversas atividade alheias ao contrato, tais como serviço de COPEIRA E COZINHEIRA, funções estas que passaram a serem exigidas após a contratação, não sendo informado no início da necessidade de exercer referidas atividades. 

 

Tais atividades correspondem à funções bem distintas uma da outra o que exige profissional específico para cada função como é público e notório, sem receber o devido “plus” salarial decorrente da dupla função. O acúmulo abusivo de funções caracteriza infração à alínea “a” do art.483 da CLT.

 

O acúmulo de funções é caracterizado pela realização concomitante de serviços diversos daqueles pactuados no momento da contratação ou de serviços estranhos à própria natureza da função para a qual o empregado foi contratado. O valor da contraprestação estipulado no momento da contratação do empregado pressupõe a consideração das especificidades do trabalho a ser realizado, ou seja, a natureza técnica e o volume de atividades a serem desenvolvidas pelo trabalhador. 

 

 Havendo a atribuição concomitante de atividades diversas daquelas contratados, a contraprestação paga ao empregado deverá ser proporcional às funções exercidas a mais, levando-se em conta a qualidade e quantidade do trabalho realizado. Inexistindo o plus salarial em razão do acumulo de funções, estará caracterizado o desequilíbrio contratual, que fere aos mais fundamentais princípios …

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