Petição
EXMO.(A) SR.(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_cidade] - $[processo_uf]
Prevenção aos autos nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente na Rua: $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa., através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO
em face de $[parte_reu_razao_social], com endereço para citação na $[parte_reu_endereco_completo] e pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
REQUERIMENTOS PRELIMINARES
Inicialmente requer os benefícios da gratuidade de justiça, consoante dispõe o § 3º do art. 790 da CLT, haja vista não poder demandar contra sua ex-empregadora sem prejuízo do sustento próprio e da sua família. Fazendo tal declaração ciente dos termos da lei.
Em outra vertente, deve a presente demanda ser distribuída por prevenção à $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca], aos autos nº $[processo_numero_cnj], o que desde já se requer. Isto porque citado processo foi arquivado, e tratava-se de demanda sobre o mesmo contrato de trabalho em tela.
1. ADMISSÃO, FUNÇÃO, SALÁRIO E JORNADA
A autora foi contratada pela Reclamada em 21/01/2014, exercendo atualmente a função de Auxiliar de Produção percebendo atualmente salário mensal de R$ 1.049,00
Atualmente labora de 06:00 às 16:00 de 2ª à 6º com 1 hora de intervalo para refeição e descanso.
A autora cumpre regularmente suas obrigações com zelo e assiduidade. No entanto, a reclamada vem praticando alguns atos atentatórios ao contrato de trabalho, bem como à legislação trabalhista conforme demonstrado abaixo.
2- DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
2.2 DO ACÚMULO ABUSIVO DE FUNÇÕES
INFRAÇÃO AO ART.483 “a” da CLT
A autora vem sendo submetida a um injustificado acúmulo de funções, pois sua função atual é auxiliar de produção, tendo ainda que laborar em diversas atividades alheias ao seu contrato de forma continua tais como ajudante de cozinha durante todos os dias de 11:00 as 14:30, dentre outras. Tais atividades correspondem à funções bem distintas uma da outra o que exige profissional específico para cada função como é público e notório, sem receber o devido “plus” salarial decorrente da dupla função. O acúmulo abusivo de funções caracteriza infração à alínea “a” do art.483 da CLT.
O acúmulo de funções é caracterizado pela realização concomitante de serviços diversos daqueles pactuados no momento da contratação ou de serviços estranhos à própria natureza da função para a qual o empregado foi contratado. O valor da contraprestação estipulado no momento da contratação do empregado pressupõe a consideração das especificidades do trabalho a ser realizado, ou seja, a natureza técnica e o volume de atividades a serem desenvolvidas pelo trabalhador.
Havendo a atribuição concomitante de atividades diversas daquelas contratadas, a contraprestação paga ao empregado deverá ser proporcional às funções exercidas a mais, levando-se em conta a qualidade e quantidade do trabalho realizado. Inexistindo o plus salarial em razão do acumulo de funções, estará caracterizado o desequilíbrio contratual, que fere aos mais fundamentais princípios regentes das relações contratuais, mormente no que diz respeito ao contrato de trabalho, que foi objeto de uma maior proteção legal em razão da vulnerabilidade do trabalhador. O contrato de trabalho é sinalagmático, pressupondo reciprocidade e proporcionalidade nas prestações, por isso não pode ser tolerado que o trabalhador seja colocado em posição de extrema desvantagem no contrato de trabalho, sendo obrigado a dar uma prestação muito superior àquela que recebe.
Por outro lado, a prática ilegal da Reclamada, de submeter o empregado a acumulo de funções, fomenta a busca do lucro exagerado pelo empregador, pois fomenta o corte de postos de trabalho e o aumento de trabalho dos empregados remanescentes, aumentando os lucros do empregador às custas da exploração desumana da força de trabalho do obreiro.
Assim, por ter se beneficiado de outras funções exercidas pela autora, deverá a Reclamada pagar uma indenização pelo acúmulo de funções, não inferior a 30% (trinta por cento) incidentes sobre o último salário da autora, ante a sua capacidade econômica e para compensar a autora por todas as tarefas adicionais executadas nas funções diversas daquelas para as quais foi contratada. Requer ainda os reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º, FGTS + 40% e RSR
Nesse sentido já decidiu o E. T.RT. da 3ª Região:
EMENTA: ACÚMULO DE FUNÇÕES - CARACTERIZAÇÃO. O acúmulo de funções ocorre quando o empregado desempenha atividades além daquelas originalmente previstas em seu contrato de trabalho, incompatíveis com a natureza da função para o qual foi admitido, sem receber o acréscimo salarial decorrente das atividades extras. Evidenciado nos autos que a autora, inicialmente contratado para exercer a função de motorista, passou a …