Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] vem, mui respeitosamente perante V. Exa., através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DO CONTRATO DE TRABALHO
O Autor foi contratada pela Reclamada em 15/11/2015 apesar de ter sua CTPS registrada somente em 02/05/2016 para exercer a função de Frentista, das 10:00 às 22:00h em escala 12x36, sem 01h de intervalo intrajornada, mediante a última remuneração no valor de R$ 959,96 (novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos).
O Autor cumpre regularmente suas obrigações com zelo e assiduidade, no entanto a empresa reclamada vêm praticando alguns atos atentatórios ao contrato de trabalho e à legislação trabalhista que autorizam a sua ruptura.
DA JUSTA CAUSA EMPRESARIAL – DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO
Consoante será comprovando ao longo da instrução processual, a Reclamada vem praticando uma série de atos atentatórios ao contrato de trabalho, que leva ao seu desequilíbrio e sem sombra de dúvidas ofende aos direitos trabalhistas do Obreiro.
A – ACÚMULO DE FUNÇÃO
Inicialmente, cumpre informar que a ré vem descumprindo obrigações trabalhistas, pois o autor fora contratado para exercer a função de frentista. O Autor, no momento da contratação aceitou a oferta para exercer a função proposta pela empresa.
No entanto, no decorrer do contrato a ré passou a exigir com frequência e de maneira desgastante o exercício concomitante de diversas atividades alheias ao contrato de trabalho, tais como responsável lavador de carros e caixa, fato tipificado no art.483, “a” da CLT.
Assim, por não ter o Reclamante pactuado o exercício de tais funções e muito menos estar recebendo a contraprestação devida, a prática adotada pela Reclamada é causa de rescisão contratual indireta.
B – DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO – ÁGUA POTÁVEL
O Autor, durante o exercício de sua função vem sofrendo constantes sendo exposto a situações péssimas no local de trabalho sendo que a empregadora nada faz minimizar estas.
Além da omissão da Ré, o Autora estava submetido a labor em local de trabalho com condições sanitárias, sem bebedouros e banheiros horríveis.
Ora, o Empregador deve zelar pelo mínimo de condições de labor aos seus empregados, compreendendo a sua segurança, saúde e higiene, o que foi negligenciado pela Reclamada. Autora não tinha agua potável no local, tendo que comprar agua mineral para seu consumo. Conforme fotos em anexo.
Neste sentido:
DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES ADEQUADAS DE SAÚDE E HIGIENE NO AMBIENTE DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DA NR Nº. 24 DO MTE. CONFIGURAÇÃO. Conforme Norma Regulamentadora nº. 24 do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre as condições sanitárias e de conforto, aos trabalhadores deverão ser asseguradas condições suficientes de conforto para as refeições em local que atenda aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potével. A sua ausência, portanto, configura abalo moral por afensa aos princípios da dignidade humana e valorização social do trabalho contemplados em sede constitucional. (TRT-5 - RecOrd: 00009207920125050004 BA 0000920-79.2012.5.05.0004, Relator: PAULO SÉRGIO SÁ, 4ª. TURMA, Data de Publicação: DJ 04/08/2014.).
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. Constatado que o empregado foi submetido a condições precárias e degradantes no trabalho, verificando-se a ausência de sanitários para satisfação das necessidades fisiológicas, de água potável, de local adequado para realização de suas refeições, exsurge a violação da dignidade do trabalhador, como dano moral suscetível de reparação, conforme preceitos contidos no art. 5º, V e X/CR e 186 c/c 927/CCB. (TRT-3 - RO: 00421201304403001 0000421-92.2013.5.03.0044, Relator: Convocada Maria Cecilia Alves Pinto, Primeira Turma, Data de Publicação: 23/05/2014 22/05/2014. DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página 44. Boletim: Não.).
Assim, o Autor veio a juízo pleitear, além da rescisão indireta do contrato de trabalho, a indenização por danos morais decorrente do labor nas condições degradantes que fora exposto em quantum a ser arbitrado conforme critério abaixo.
DA EXTENSÃO DO DANO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO
Para fixação do montante da indenização, o que agilizará o processo, evitando futura liquidação contenciosa, é especialmente útil a lição do I. Prof. Araken de Assis:
“A vítima de uma lesão a algum daqueles direitos sem cunho patrimonial efetivo, mas ofendida em um bem jurídico que em certos caso pode ser mesmo mais valioso do que os integrantes do seu patrimônio, deve receber uma soma que lhe compense a dor ou o sofrimento, a ser arbitrada pelo juiz, atendendo às circunstâncias de casa caso, e tendo em vista as posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido (...).
A prudência consistirá em punir moderadamente o ofensor, para que o ilícito não se torne, a este título, causa de ruína completa. Mas, em nenhuma hipótese, deverá se mostrar complacente com o ofensor contumaz, que amiúde reitera ilícitos análogos.
A situação a que o Autor fora exposto foi por demais ofensiva a sua moral, aos costumes e aos ditames que regem a saúde do trabalhador, razão pela qual deverão ser considerados os graves prejuízos de cunho moral, emocional e patrimonial sofridos para fins de deferimento da indenização em valor não inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais), ou outro valor a ser arbitrado de acordo com o melhor entendimento do D. Juízo
C- DO INTERVALO INTRAJORNADA
Na vigência do contrato o Autor cumpriu uma jornada de trabalho das 10:00h às 22:00h, em escala 12x36 sem de intervalo para refeição e descanso e uma folga semanal.
A não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada implica em pagamento como horas-extras intervalares, pagamento este que deve ser feito em consonância com o disposto na OJ SBDI-1 n. 307, do e. TST. Desta forma, exercendo a Autora jornada laboral superior à seis horas diárias, deve, obrigatoriamente, gozar de intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) hora diária, em respeito a sua saúde, para descanso e reposição de suas energias e realização de suas refeições, o que nunca ocorreu.
Portanto faz jus a Autora a 15 (quinze) horas-extras intervalares mensais, perfazendo um total de 135 horas-extras intervalares por todo o período laborado para a Reclamada, todas acrescidas de 50%. E, como sendo estas habituais, incidem reflexo em aviso prévio, férias + 1/3, 13º, FGTS + 40% e RSR.
D- DOS DESCONTOS ABUSIVOS
O autor trabalhava sofrendo descontos que eram rateados entre os funcionarios, toda vez que o posto era assaltado o valor era divido entre os funcionários o mesmo ocorria com as quebras de caixa.
Isto posto requer a condenação da empresa a proceder a restituição do desconto com a correção devida, por total afronta a legislação trabalhista.
E- DO PERÍODO SEM ANOTAÇÃO DA CTPS
O Autor foi contratado pela empresa para prestar serviços no dia 15/11/2015, contudo a Reclamada somente efetuou a …