Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo],vem, mui respeitosamente perante V. Exa., através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. CONTRATO DE TRABALHO
A Autora foi contratada pela Ré em 24/04/2015, para exercer a função de servente de limpeza, de segunda-feira à sexta-feira de 06:45 horas às 17:00 horas, com uma hora de intervalo intrajornada. Recebia remuneração no valor de R$ 876,54 (oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
Na data de 15/05/2016, face aos diversos abusos e irregularidades cometidos pela Ré, a Obreira acabou por pedir demissão.
2. DA REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO - RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
Em virtude de pressão e atos de perseguição praticados na empresa Ré, a Obreira acabou por fazer seu pedido de demissão em 15/05/2016.
A Autora estava insatisfeita com diversas situações com a irmã do proprietário da empresa Ré que a humilhava, então se viu obrigada a solicitar seu desligamento, razão pela qual veio a este juízo pleitear a reversão de tal medida.
Ademais, a Ré vinha promovendo algumas irregularidades no contrato de trabalho, tais como o não pagamento de adicional de insalubridade.
Devido aos fatos acima narrados, tem-se que o documento redigido pela Autora não pode ser considerado verdadeiramente como um pedido de demissão por não externar a sua real vontade, vez que a Autora somente tomou essa atitude diante da situações negativas vivenciadas, que impediram a continuação do pacto laboral.
Diante do exposto, conclui-se que a resilição contratual deu-se por ato de responsabilidade da Ré.
O Autor apenas lavrou e assinou o pedido de demissão em virtude dos fatos acima narrados, que, sem sombra de dúvidas são eivados de vícios visto que constituiu vontade emanada da Ré em induzir a Obreira ao erro.
RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO. DEMISSAO VOLUNTÁRIA. REVERSAO. Provado o vício de consentimento gerado pela coação e pela pressão sofrida pelo empregado para que pedisse demissão de forma voluntária, correta a anulação de tal ato, considerando-se, para todos os efeitos, a despedida sem justa causa. (TRT-2 - RO: 959200939102007 SP 00959-2009-391-02-00-7, Relator: MARCELO FREIRE GONÇALVES, Data de Julgamento: 06/05/2010, 12ª TURMA, Data de Publicação: 14/05/2010).
Desta forma, o pedido de demissão deve ser convertido em rescisão indireta, face aos descumprimentos contratuais perpetrados pela Ré, fazendo jus, a Autora, ao pagamento de aviso prévio indenizado, saldo de salário, FGTS+40%, baixa em CTPS, entrega da chave de Conectividade, guias TRCT código SJ2, guias CD/SD sob pena de indenização substitutiva em caso de não recebimento de Seguro Desemprego caso preencha os requisitos para tanto.
3. DA JUSTA CAUSA COMETIDA PELA RÉ– DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO – ART. 483 “A” e ‘’D’’ DA CLT
A Autora no cumprimento de suas obrigações, sempre realizou suas tarefas com muito zelo, cumprindo com assiduidade o que lhe é exigido, contudo a empresa Ré vem praticando alguns atos atentatórios ao contrato de trabalho, senão vejamos:
3.1 DO ASSÉDIO MORAL - DANOS MORAIS
A Autora vem sofrendo assédio moral na empresa, conforme exposto acima, a irmã do proprietário a humilhava, sendo que devido a sua insatisfação com diversas situações negativas com ela, a Autora acabou por pedir a sua demissão.
Ora, qualquer pessoa diante de tais situações se sentiria impedida de continuar as suas atividades laborais já que nitidamente o Réu, ao abusar de seu poder diretivo, passou a descumprir com o bom desempenho do convívio laboral normal inerente ao contrato de trabalho.
É consenso que o assédio moral se configura à partir de atos praticados pelo empregador, seus prepostos ou pelos próprios colegas que expõem a vítima a situações constantes de humilhação e constrangimento. A violência psicológica pode partir tanto do empregador ou seus prepostos quanto dos próprios colegas de trabalho. A violência pode se manifestar por meio de gestos, palavras, comportamentos e atitudes que agridem a dignidade ou integridade psíquica ou física do trabalhador, diminuindo sua auto-estima e torna hostil o ambiente de trabalho, deteriorando as relações ali existentes.
É dever do empregador se abster de praticar ou impedir que outros pratiquem qualquer ato lesivo à dignidade do trabalhador, devendo zelar pelo ambiente de trabalho saudável. Quando o contrário ocorrer, estarão evidenciadas as hipóteses previstas no artigo 483 da CLT que autorizam a rescisão indireta do contrato de trabalho, seja porque o empregador descumpre obrigações contratuais, seja para preservar a vítima de mal considerável, pois são nefastos os efeitos psicológicos sobre a pessoa que sofre o bullying diariamente.
Neste sentido:
EMENTA: DANO MORAL - TRATAMENTO COM RIGOR EXCESSIVO - CONFIGURAÇÃO - Tendo o reclamante sofrido assédio moral, decorrente do rigor excessivo que lhe era imposto durante o exercício de suas funções, por perseguição patronal em razão de sua militância sindical, ultrapassando a reclamada os limites do jus variandi, há o direito à reparação por danos morais. (TRT 3ª Região – Processo: 00942-2011-041-03-00-8 RO - Data de Publicação: 04/05/2012 - Órgão Julgador: Oitava Turma - Relator: Fernando Antonio Viegas Peixoto)
A proteção do bem-estar do trabalhador, nada mais é a completa eficácia dos princípios contidos na Constituição Federal, de igualdade e de inviolabilidade da honra, contidos nos incisos III, V e X do art. 5º da Constituição Federal.
Além do mais viola o próprio princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, no art. 1º, III da Constituição Federal.
Evidente que a Autora sofreu perseguição, sendo moralmente exposta ante os referidos constrangimentos morais.
Por essa constante prática pela Ré, pede-se a sua condenação ao pagamento de indenização por danos/assédio moral em favor da Autora.
Está evidente que o fato citado nessa petição inicial gerou dano de difícil reparação de índole moral a Obreira, razão pela qual pede-se seja reconhecido a ocorrência do pedido de dano moral.
O conceito de danos morais é dado pela doutrina de forma simples e completa:
“Dano moral é, pois, aquele que diz respeito às lesões sofridas pela pessoa, de natureza não econômica, ou seja, puramente ideal. Tem estreita ligação com a dor moral ou física, com a privação moral de uma satisfação”. (Dano Moral, doutrina, jurisprudência e prática, 1ª ed. Rio de Janeiro: Editora de Direito, 1.997, p. 35).
Considerando que houve a violação de diversos …