Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente, vem, mui respeitosamente perante V. Exa., através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DO CONTRATO DE TRABALHO
O autor fora contratado pela Reclamada em 07/05/2013 para exercer a função de ajudante de caminhão, percebendo salário mensal de R$ 1.121,00
Sua jornada ordinária é de segunda a sexta-feira das 08:00hs às 17:00hs e aos sábados de 08:00 às 13:00hs, sempre sem hora para refeição e descanso, além das diversas horas extras prestadas diariamente.
O autor cumpre regularmente suas obrigações com zelo e assiduidade. No entanto, a reclamada vem praticando alguns atos atentatórios ao contrato de trabalho, bem como à legislação trabalhista conforme demonstrado abaixo.
No uso do direito estipulado no art. 483 §3º da CLT o reclamante deixou de comparecer no local de trabalho em 25/03/2016.
DAS HORAS EXTRAS INTERVALARES
O Reclamante, mesmo exercendo jornada superior a 06 (seis) horas, não gozou do intervalo intrajornada de pelo menos 01 (uma) hora, para descanso e refeição, vez que fazia um rápido lanche, muitas vezes dentro do próprio caminhão em que laborava, no percurso entre uma entrega e outra. Importa salientar que tal fato configura-se em descumprimento de norma de ordem pública, que visa assegurar a proteção à saúde do obreiro, sendo falta grave sua não concessão ou concessão parcial, passível da rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como do pagamento de tal intervalo como horas extras intervalares, pagamento este que deve ser feito nos termos da OJ SBDI-1 n. 307, do e. TST.
Portanto faz jus o Autor a 27 (vinte e sete) horas-extras intervalares mensais, perfazendo um total de 918 (novecentas e dezoito) horas-extras intervalares, por todo o período laborado para a Reclamada, todas acrescidas de 50%. E, como sendo estas habituais, incidem reflexo em aviso prévio, férias + 1/3, 13º, FGTS + 40% e RSR.
DO ASSÉDIO MORAL
DO TRAMENTO COM RIGOR EXCESSIVO / PERSEGUIÇÃO
O autor vem sendo submetido a um intenso assédio moral pela reclamada pois os superiores, que sempre xingam e brigam com o reclamante na frente dos outros funcionários. Muitas vezes proferindo palavras de baixo calão com o reclamante.
É consenso que o assédio moral se configura à partir de atos praticados pelo empregador, seus prepostos ou pelos próprios colegas que expõem a vítima a situações constantes de humilhação e constrangimento. A violência psicológica pode partir tanto do empregador ou seus prepostos quanto dos próprios colegas de trabalho. A violência pode se manifestar por meio de gestos, palavras, comportamentos e atitudes que agridem a dignidade ou integridade psíquica ou física do trabalhador, diminuindo sua auto-estima e torna hostil o ambiente de trabalho, deteriorando as relações ali existentes.
No presente caso, o autor sofreu, de forma constante, com a forma desrespeitosa com que era tratada, sempre sendo exposta ao ridículo perante terceiros. Em razão da forma aviltante que era tratado, o autor ficou emocionalmente abalado, não tendo condições sequer de continuar a exercer suas atividades normais.
O patrimônio jurídico do indivíduo não é formado apenas por bens economicamente mensuráveis, mas também por bens relativos à sua personalidade, que não são passíveis de mensuração econômica.
O Professor José Afonso da Silva (in Curso de Direito Constitucional Positivo, 11ª ed. São Paulo: Malheiros, 1996, p. 197) afirma que os bens componentes da dimensão imaterial do indivíduo são a honra o bom nome, a boa fama, a reputação, dentre tantos outros não menos relevantes.
Os bens componentes da esfera imaterial do indivíduo não são passíveis de mensuração econômica, mas, ainda assim, foram objeto de tutela na Constituição da Republica de 1988. Quando atingidos estes bens por conduta (omissiva ou comissiva) de terceiros, nasce a obrigação de reparar o dano causado, ou, ao menos, de minorar seus efeitos. É o que se depreende do disposto no art. 5º, incisos V e X, da CR/88, in verbis:
Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
V - é assegurado o direito de resposta, …