Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Verbas Rescisórias, Horas Extras e Assédio Moral

Resumo com Inteligência Artificial

A autora, demitida, solicita verbas rescisórias, horas extras, adicional noturno e indenização por assédio moral. Pleiteia gratuidade da justiça e apresenta fundamentos legais para cada pedido, incluindo reflexos em demais verbas.

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Sobre este documento

Petição

EXMO.(A) SR.(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Prevenção autos nº: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa., através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO TRABALHISTA 

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

 

Inicialmente requer os benefícios da gratuidade de justiça, consoante dispõe o § 3º do art. 790 da CLT, haja vista não poder demandar contra sua ex-empregadora sem prejuízo do sustento próprio e da sua família. Fazendo tal declaração ciente dos termos da lei.

 

ADMISSÃO, DISPENSA, FUNÇÃO, SALÁRIO E JORNADA

 

O autor foi contratado pela Reclamada em 01/10/2015, exercendo a função de Garçom, percebendo salário mensal de R$ 1.200,00.

 

Sua jornada ordinária era de 16:00 às 03:00 sem uma hora de segunda a sábado e duas vezes por mês aos Domingo.

 

Foi dispensada no dia 15/03/2016 e não houve pagamento do acerto rescisório.

 

DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

DO AVISO / DOS SALÁRIOS/ DAS FÉRIAS/ DOS 13º SALÁRIOS

 

1. Faz jus ao recebimento do aviso prévio indenizado.

 

2. A autora faz jus à percepção do salário referente ao mês de Março de 2016.

 

3. Faz jus a autora às férias proporcional 6/12 todas acrescidas do terço constitucional a que tem direito, incluindo a projeção do aviso prévio indenizado.

 

4. Tem direito a autora ao 13º 2016 (4/12) incluindo a projeção do aviso prévio indenizado que faz jus.

 

DO FGTS INDENIZADO, MULTA DE 40%  E GUIAS CD/SD SOB PENA DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA

 

Deverá a Reclamada realizar os depósitos de FGTS da autora em sua conta vinculada desde o início do vinculo empregatício até o término do mesmo, sob pena de pagar indenização substitutiva. Deverá ainda pagar multa de 40% do valor do FGTS que deveria ser depositado.

 

Deverá a reclamada ser condenada na obrigação de fazer consistente na entrega das Guias CD/SD sob pena de indenização substitutiva nos moldes da Súmula 339 do TST.

 

DOS INTERVALOS PARA REFEIÇÃO E DESCANSO

 

Culto julgador, conforme mencionado acima, o autor não goza de uma hora de intervalo para refeição e descanso, fazendo jus ao pagamento dos respectivos intervalos a título de horas extras com acréscimo de adicional de 50%, surtindo reflexos nas demais verbas, tais como aviso prévio, 13º salário, férias +1/3, FGTS e multa de 40% e RSR.

 

O autor faz jus ao pagamento de 1 hora extra laborada por dia, pois o art. 71 da CLT prevê intervalo mínimo de uma hora quando a jornada ultrapassar 6 horas diárias. Assim, no total, faz jus o autor ao recebimento de horas extras intervalares na forma explicitada acima.

 

DO LABOR EXTRAORDINÁRIO

 

O autor fora contratado para laborar no horário de 16:00 às 03:00 de segunda a sábado e duas vezes por mês aos Domingo sem qualquer intervalo para refeição e descanso. O que ultrapassa a previsão legal de uma jornada de 44 hs semanais.

 

Assim, faz jus o autor ao recebimento de uma média 5 horas extras semanais durante todo o contrato de trabalho com acréscimo de no mínimo 50% conforme previsto constitucionalmente, e conforme restar apurado no curso da instrução.

 

Faz jus ainda, ao recebimento de todos os reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias +1/3, FGTS e multa de 40% e RSR.

 

DO ADICIONAL NOTURNO

 

Durante todo o contrato de trabalho a Autora laborou em horário além das 22:00h, tendo direito ao adicional noturno de 20% de acréscimo sobre a sua hora de jornada normal, porém sem tê-lo recebido. Assim, faz jus o Autor ao adicional noturno referente a 432 (quatrocentas e trinta e duas) horas, conforme artigo 73 e parágrafos da CLT c/c súmula 313 STF, a saber:

 

313 - Adicional Noturno 

 

Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º da CLT, independentemente da natureza da atividade do empregador.

 

DO ASSÉDIO MORAL

 

O autor foi vitima um intenso assédio moral pela reclamada pois a proprietario, que sempre xingam e brigam com o reclamante na frente dos outros funcionários e de clientes.

 

É consenso que o assédio moral se configura à partir de atos praticados pelo empregador, seus prepostos ou pelos próprios colegas que expõem a vítima a situações constantes de humilhação e constrangimento. A violência psicológica pode partir tanto do empregador ou seus prepostos quanto dos próprios colegas de trabalho. A violência pode se manifestar por meio de gestos, palavras, comportamentos e atitudes que agridem a dignidade ou integridade psíquica ou física do …

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