Petição
EXMO.(A) SR.(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Prevenção autos nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa., através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Inicialmente requer os benefícios da gratuidade de justiça, consoante dispõe o § 3º do art. 790 da CLT, haja vista não poder demandar contra sua ex-empregadora sem prejuízo do sustento próprio e da sua família. Fazendo tal declaração ciente dos termos da lei.
ADMISSÃO, DISPENSA, FUNÇÃO, SALÁRIO E JORNADA
O autor foi contratado pela Reclamada em 01/10/2015, exercendo a função de Garçom, percebendo salário mensal de R$ 1.200,00.
Sua jornada ordinária era de 16:00 às 03:00 sem uma hora de segunda a sábado e duas vezes por mês aos Domingo.
Foi dispensada no dia 15/03/2016 e não houve pagamento do acerto rescisório.
DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
DO AVISO / DOS SALÁRIOS/ DAS FÉRIAS/ DOS 13º SALÁRIOS
1. Faz jus ao recebimento do aviso prévio indenizado.
2. A autora faz jus à percepção do salário referente ao mês de Março de 2016.
3. Faz jus a autora às férias proporcional 6/12 todas acrescidas do terço constitucional a que tem direito, incluindo a projeção do aviso prévio indenizado.
4. Tem direito a autora ao 13º 2016 (4/12) incluindo a projeção do aviso prévio indenizado que faz jus.
DO FGTS INDENIZADO, MULTA DE 40% E GUIAS CD/SD SOB PENA DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA
Deverá a Reclamada realizar os depósitos de FGTS da autora em sua conta vinculada desde o início do vinculo empregatício até o término do mesmo, sob pena de pagar indenização substitutiva. Deverá ainda pagar multa de 40% do valor do FGTS que deveria ser depositado.
Deverá a reclamada ser condenada na obrigação de fazer consistente na entrega das Guias CD/SD sob pena de indenização substitutiva nos moldes da Súmula 339 do TST.
DOS INTERVALOS PARA REFEIÇÃO E DESCANSO
Culto julgador, conforme mencionado acima, o autor não goza de uma hora de intervalo para refeição e descanso, fazendo jus ao pagamento dos respectivos intervalos a título de horas extras com acréscimo de adicional de 50%, surtindo reflexos nas demais verbas, tais como aviso prévio, 13º salário, férias +1/3, FGTS e multa de 40% e RSR.
O autor faz jus ao pagamento de 1 hora extra laborada por dia, pois o art. 71 da CLT prevê intervalo mínimo de uma hora quando a jornada ultrapassar 6 horas diárias. Assim, no total, faz jus o autor ao recebimento de horas extras intervalares na forma explicitada acima.
DO LABOR EXTRAORDINÁRIO
O autor fora contratado para laborar no horário de 16:00 às 03:00 de segunda a sábado e duas vezes por mês aos Domingo sem qualquer intervalo para refeição e descanso. O que ultrapassa a previsão legal de uma jornada de 44 hs semanais.
Assim, faz jus o autor ao recebimento de uma média 5 horas extras semanais durante todo o contrato de trabalho com acréscimo de no mínimo 50% conforme previsto constitucionalmente, e conforme restar apurado no curso da instrução.
Faz jus ainda, ao recebimento de todos os reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias +1/3, FGTS e multa de 40% e RSR.
DO ADICIONAL NOTURNO
Durante todo o contrato de trabalho a Autora laborou em horário além das 22:00h, tendo direito ao adicional noturno de 20% de acréscimo sobre a sua hora de jornada normal, porém sem tê-lo recebido. Assim, faz jus o Autor ao adicional noturno referente a 432 (quatrocentas e trinta e duas) horas, conforme artigo 73 e parágrafos da CLT c/c súmula 313 STF, a saber:
313 - Adicional Noturno
Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º da CLT, independentemente da natureza da atividade do empregador.
DO ASSÉDIO MORAL
O autor foi vitima um intenso assédio moral pela reclamada pois a proprietario, que sempre xingam e brigam com o reclamante na frente dos outros funcionários e de clientes.
É consenso que o assédio moral se configura à partir de atos praticados pelo empregador, seus prepostos ou pelos próprios colegas que expõem a vítima a situações constantes de humilhação e constrangimento. A violência psicológica pode partir tanto do empregador ou seus prepostos quanto dos próprios colegas de trabalho. A violência pode se manifestar por meio de gestos, palavras, comportamentos e atitudes que agridem a dignidade ou integridade psíquica ou física do …