Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa., através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DO CONTRATO DE TRABALHO
A autora foi contratada pela Reclamada em 15/04/2015 embora conste em sua CTPS a data de 15/05/2015 para exercer a função de Atendente, percebendo salário mensal de R$ 800,00.
Sua jornada ordinária é de 7:00 às 16:00 de 2ª à 6ª sem intervalo e uma folga semanal.
A autora cumpre regularmente suas obrigações com zelo e assiduidade. No entanto, a reclamada vem praticando alguns atos atentatórios ao contrato de trabalho, bem como à legislação trabalhista conforme demonstrado abaixo.
DO PERÍODO SEM ANOTAÇÃO NA CTPS
Conforme dito acima a autora foi contratado para laborar para a reclamada em 15/04/2015 vindo ter sua CTPS anotada somente em 15/05/2015, pelo que faz jus à retificação de sua CTPS quanto a data de admissão, bem como ao pagamento das verbas referente ao período sem anotação na CTPS como FGTS, multa rescisória, 13º salário, férias + 1/3.
DOS INTERVALOS PARA REFEIÇÃO E DESCANSO
Culto julgador, conforme mencionado acima, a autora não goza de uma hora de intervalo para refeição e descanso, fazendo jus ao pagamento dos respectivos intervalos a título de horas extras com acréscimo de adicional de 50%, surtindo reflexos nas demais verbas, tais como aviso prévio, 13º salário, férias +1/3, FGTS e multa de 40% e RSR.
A autora faz jus ao pagamento de 1 hora extra laborada por dia, pois o art.71 da CLT prevê intervalo mínimo de uma hora quando a jornada ultrapassar 6 horas diárias. Assim, no total, faz jus a autora ao recebimento de 80 horas extras intervalares na forma explicitada acima.
DO ASSÉDIO MORAL – DO DEVER DE REPARAR O DANO
Cumpre informar que a autora sofre com os excessos praticados por seus superiores em razão de diversos fatos.
Inicialmente destaca-se a forma humilhante com a qual a ré trata a autora, o seu empregador sempre trata a autora de forma grosseira e sem educação e ainda humilhando a autora perante a outros funcionários.
Tais fatos foram constantes e vem tornando o ambiente de trabalho insuportável. O assédio moral está presente, constituindo tais fatos atos ilícitos na forma do art.186 do Código Civil e indenizáveis na forma do art.927 do mesmo diploma legal, pelo que deverá a ré ser condenada a reparar os danos morais sofridos pela autora.
DO ACÚMULO ABUSIVO DE FUNÇÕES
INFRAÇÃO AO ART.483 “a” da CLT
A autora vem sendo submetida a um injustificado acúmulo de funções, pois vem sendo compelida a laborar em diversas atividades alheias ao seu contrato de forma continua tendo que exercer diversas atividades alheias ao contrato e incompatíveis à suas atividades, pois labora como operadora de caixa e faxineira,. Tais atividades correspondem à funções bem distintas uma da outra o que exige profissional específico para cada função como é público e notório, sem receber o devido “plus” salarial decorrente da dupla função. O acúmulo abusivo de funções caracteriza infração à alínea “a” do art.483 da CLT.
O acúmulo de funções é caracterizado pela realização concomitante de serviços diversos daqueles pactuados no momento da contratação ou de serviços estranhos à própria natureza da função para a qual o empregado foi contratado. O valor da contraprestação estipulado no momento da contratação do empregado pressupõe a consideração das especificidades do trabalho a ser realizado, ou seja, a natureza técnica e o volume de atividades a serem desenvolvidas pelo trabalhador.
Havendo a atribuição concomitante de atividades diversas daquelas contratadas, a contraprestação paga ao empregado deverá ser proporcional às funções exercidas a mais, levando-se em conta a qualidade e quantidade do trabalho realizado. Inexistindo o plus salarial em razão do acumulo de funções, estará caracterizado o desequilíbrio contratual, que fere aos mais fundamentais princípios regentes das relações contratuais, mormente no que diz respeito ao contrato de trabalho, que foi objeto de uma maior proteção legal em razão da vulnerabilidade do trabalhador. O contrato de trabalho é sinalagmático, pressupondo reciprocidade e proporcionalidade nas prestações, por isso não pode ser tolerado que o trabalhador seja colocado em posição de extrema desvantagem no contrato de trabalho, sendo obrigado a dar uma prestação muito superior àquela que recebe.
Por outro lado, a prática ilegal da Reclamada, de submeter o empregado a acumulo de funções, fomenta a busca do lucro exagerado pelo empregador, pois fomenta o corte de postos de trabalho e o aumento de trabalho dos empregados remanescentes, aumentando os lucros do empregador às custas da exploração desumana da força de trabalho do obreiro.
Assim, por ter se beneficiado de outras funções exercidas pela autora, deverá a Reclamada pagar uma indenização pelo acúmulo de funções, não inferior a 30% (trinta por cento) incidentes sobre o último salário da autora, ante a sua capacidade econômica e para compensar a autora por todas as tarefas adicionais executadas nas funções diversas daquelas para as quais …