Direito do Trabalho

Modelo de Reclamatória Trabalhista. Rescisão Indireta. Insalubridade. FGTS. Servente de Limpeza | Adv.Keila

Resumo com Inteligência Artificial

Ação reclamatória trabalhista por rescisão indireta, com pedido de adicional de insalubridade, danos morais e verbas rescisórias. A autora, servente de limpeza, alega condições insalubres e não pagamento de direitos trabalhistas. Requer perícia e justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] vem, mui respeitosamente perante V. Exa., através da procuradora in fine assinada, propor a presente

 

AÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo],  pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

DO CONTRATO DE TRABALHO

 

A Reclamante foi contratada pela Reclamada em 07/12/2011 para exercer a função de Servente de Limpeza, percebendo salário mensal de R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

 

Labora em escala 5x2 de 06h00minh às 16h00min, com 1 hora de intervalo para refeição e descanso.

 

A reclamante cumpre regularmente suas obrigações com zelo e assiduidade. No entanto, a reclamada vem praticando alguns atos atentatórios ao contrato de trabalho, bem como à legislação trabalhista conforme demonstrado abaixo.

 

PRELIMINARMENTE

 

Requer a concessão da assistência judiciária gratuita a Autora, nos termos do art. 5º, Inciso LXXIV da CF, e nos termos do art. 4º da lei nº 1.060/50 e 7.510/86, por ser esta pobre no sentido da lei, não podendo dispor de recursos para demandar sem prejuízo do sustento próprio e da família. 

 

DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

 

A reclamante laborava em contato direto com substâncias químicas físicas e biológicas prejudicais à saúde utilizados na realização da faxina, além de mexer com o lixo,  fazendo jus autora ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo. 

 

Laborava em contato com produtos de limpeza com alta concentração química, alem da exposição a agentes biológicos diversos presentes nos laboratórios e banheiros públicos que limpava, além de recolher o lixo. 

 

Todavia, não efetuou a Reclamada de forma correta durante todo o pacto laboral, o adicional de insalubridade a que tem direito a Autora, conforme dispõe as leis celetistas em seu artigo 189 e seguintes, bem como nos demais instrumentos normativos.

 

Deve o julgador determinar a realização de perícia para de apurar as condições insalubres em que labora a autora, nos moldes do art.195 §2º da CLT.

 

Assim, faz jus ao adicional de insalubridade, por todo o período laborado na função de faxineira na Reclamada, em grau máximo (40% quarenta por cento), bem como seus reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, e FGTS + 40%.

 

DO DANO MORAL

 

A adoção de medidas que reduzam riscos inerentes ao trabalho é direito fundamental do trabalhador (art. 7º, XXII, da Constituição Federal), motivo pelo qual o empregador deve ser responsabilizado por danos morais quando se evidencia omissão no fornecimento de EPI que poderia minimizar as consequências danosas do infortúnio.

 

É sabido que o dever de pagamento do adicional de insalubridade reside no fato de existirem no ambiente e atividades laborais agentes insalubres incapazes de serem eliminados ou neutralizados por equipamentos de proteção individual, os quais passíveis de causar ao trabalhador dano à sua saúde (arts. 189, 191 192 da CLT).

 

O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem. 

 

Autora laborava em contato com produtos de limpeza de alta concentração química, alem de se expor a agentes biológicos diversos presentes nos laboratórios e banheiros públicos que limpava, além de recolher o lixo. 

 

Caracteriza-se um dano moral quando a pessoa se sente prejudicada em seus valores subjetivos, de âmbito moral. Reclamante durante todo o pacto laboral, de 66 meses, laborava diretamente em contato com substâncias químicas físicas e biológicas prejudicais à sua saúde. 

 

A moral diz respeito à reputação do indivíduo em seu meio social, à…

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