Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Adicional de Insalubridade e Dano Moral

Resumo com Inteligência Artificial

A autora requer adicional de insalubridade, danos morais, aviso prévio e FGTS em reclamatória trabalhista. Alega exposição a substâncias prejudiciais e falta de EPI, pleiteando indenizações e a rescisão indireta do contrato de trabalho.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, através da procuradora in fine assinada, propor a presente

 

AÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

1)PRELIMINARMENTE

 

Requer a concessão da assistência judiciária gratuita a Autora, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da CF, e nos termos do art. 4º da lei nº 1.060/50 e 7.510/86, por ser esta pobre no sentido da lei, não podendo dispor de recursos para demandar sem prejuízo do sustento próprio e da família. 

 

2) DO CONTRATO DE TRABALHO

 

A Reclamante foi contratada pela Reclamada em 01.07.2014 para exercer a função de Servente de Limpeza, percebendo salário mensal de R$1.044,73 (um mil quarenta e quatro reais e setenta e três centavos).

 

Labora em escala 6x1 de 10h00min às 19h00min de Segunda a Sexta feira 1 hora de intervalo para refeição e descanso e de 06h00min às 10h00min aos Sábados.

 

O contrato continua em vigor e a obreira continuará trabalhando normalmente até a solução do litígio.

 

A reclamante cumpre regularmente suas obrigações com zelo e assiduidade. 

 

No entanto, a reclamada vem praticando alguns atos atentatórios ao contrato de trabalho, bem como à legislação trabalhista conforme demonstrado abaixo.

 

2.1) DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

 

Reclamante labora em contato direto com substâncias químicas físicas e biológicas prejudicais à saúde utilizadas na realização da faxina, além de mexer com o lixo, fazendo jus autora ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo. 

 

Labora em contato com produtos de limpeza com alta concentração química, além da exposição a agentes biológicos diversos presentes nos laboratórios e banheiros públicos que limpava, além de recolher o lixo. 

 

Todavia, não efetuou a Reclamada durante todo o pacto laboral, o adicional de insalubridade a que tem direito a Autora, conforme dispõe as leis celetistas em seu artigo 189 e seguintes, bem como nos demais instrumentos normativos.

 

Deve o julgador determinar a realização de perícia para de apurar as condições insalubres em que labora a autora, nos moldes do art.195 §2º da CLT.

 

Assim, faz jus ao adicional de insalubridade, por todo o período laborado na função de faxineira na Reclamada, em grau máximo (40% quarenta por cento), bem como seus reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, e FGTS + 40%.

 

2.3) DO DANO MORAL

 

A adoção de medidas que reduzam riscos inerentes ao trabalho é direito fundamental do trabalhador (art. 7º, XXII, da Constituição Federal), motivo pelo qual o empregador deve ser responsabilizado por danos morais quando se evidencia omissão no fornecimento de EPI que poderia minimizar as consequências danosas do infortúnio.

 

É sabido que o dever de pagamento do adicional de insalubridade reside no fato de existirem no ambiente e atividades laborais agentes insalubres incapazes de serem eliminados ou neutralizados por equipamentos de proteção individual, os quais passíveis de causar ao trabalhador dano à sua saúde (arts. 189, 191 192 da CLT).

 

O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.

 

Autora laborava em contato com produtos de limpeza de alta concentração química, além de se expor a agentes biológicos diversos presentes nos laboratórios e banheiros públicos que limpava, além de recolher o lixo. 

 

Caracteriza-se um dano moral quando a pessoa se sente prejudicada em seus valores subjetivos, de âmbito moral. Reclamante durante todo o pacto laboral, de 60 meses, laborava diretamente em contato com substâncias químicas físicas e biológicas prejudicais à sua saúde. 

 

A moral diz respeito à reputação do indivíduo em seu meio social, à boa fama, à dignidade, à sua privacidade, e estes conceitos são muito subjetivos, pois se referem ao foro íntimo de cada pessoa.

 

Durante o pacto laboral, Reclamante se viu lesionada por não ter recebido adequadamente o Adicional Insalubre que faz jus.

 

A emenda constitucional 45, art. 114 inciso VI, dispõe que cabe expressamente à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ações envolvendo a indenização por prejuízos morais que tenham origem na relação de emprego.

 

O novo texto tornou expressa uma atribuiçã…

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