Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., através dos seus procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DO CONTRATO DE TRABALHO
O autor foi contratado pela Ré em 01/02/2014, para exercer a função de COBRADOR com salário de R$ 890,00.
Sua jornada ordinária era de 16:00 às 01:00 de 2ª à 6ª sem intervalo para refeição e descanso.
O contrato de trabalho findou-se no dia 12/03/2015 restando questões a serem discutidas perante este juízo, senão vejamos.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O autor laborava em condições insalubres, pois ficava exposto à constante ruído dos motores dos veículos e exposto à forte vibração.
Todavia, não efetuou a reclamada, durante todo o pacto laboral, o adicional de insalubridade a que tem direito o autor, conforme dispõe as leis celetistas em seu artigo 189 e seguintes, bem como nos demais instrumentos normativos.
Deve o julgador determinar a realização de perícia para de apurar as condições insalubres em que labora o autor, nos moldes do art.195 §2º da CLT.
Assim, faz jus o autor ao adicional de insalubridade, por todo o período laborado na reclamada, em grau máximo (40%: quarenta por cento), bem como seus reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, e FGTS + 40%.
DO LABOR EXTRAORDINÁRIO
Conforme dito acima, o autor fora contratado para laborar de 16:00 às 01:00 de 2ª à 6ª sem intervalo para refeição e descanso. Ainda, o autor era obrigado a chegar ao local de trabalho com cerca de 30 minutos de antecedência para retirada do veículo na garagem e ao final da jornada tinha que devolver o veículo o que totalizava cerca de 30 minutos, portanto, 1 hora diária em média só para retirar e devolver o veículo.
No entanto sua jornada semanal ultrapassa as 44 horas previstas constitucionalmente, pois o autor vai muito além de seu horário laborando diariamente por cerca de 2 horas além do horário contratual.
Assim, faz jus o autor ao recebimento de 15 horas extras semanais, sendo 60 horas extras mensais, totalizando 720 horas durante todo o pacto laboral com acréscimo de no mínimo 50% conforme previsto constitucionalmente.
Faz jus ainda, ao recebimento de todos os reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias +1/3, FGTS e multa de 40% e RSR.
DOS INTERVALOS PARA REFEIÇÃO E DESCANSO
Culto …