Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[processo_comarca]/ $[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador da C.T.P.S. nº $[parte_autor_ctps], cédula de identidade R.G. nº $[parte_autor_rg], C.P.F. nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, por seus advogados, que esta subscrevem, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], inscrito na CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], estabelecida na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Do Contrato de Trabalho
1 -Em 03/11/2009, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada para exercer a função de tapeceiro, recebendo salário último de R$ 1.558,54 (um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais, e cinquenta e quatro centavos) mensais.
Do Horário de Trabalho
2 -Laborava o reclamante no horário das 8:00 às 19:00 horas, de segunda à sexta-feira, e das 8:00 às 16:00 horas, em média de 3 (três) sábados e 1 (um) domingo por mês, e nos feriados de forma alternada, ou seja, um sim e outro não.
Ainda, em média de 1 (uma) vez a cada três meses, realizava serviços de manutenção dos ônibus da reclamada, para deixá-los em condições para a realização da inspeção veicular, realizando jornada das 8:00 às 02:00 horas, retornando a empresa às 8:00 horas, quando retornava a garagem para laborar.
No ano de 2.013, passou a laborar no horário das 8:00 às 17:50 horas, de segunda à sexta-feira.
Sempre usufruindo de 1:00 (uma) hora de intervalo para descanso e refeição.
Considerando os horários supra mencionados e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava em média 45:00 horas extras por mês, laborando de segunda a sexta-feira, 27:00 horas extras por mês pelos 03 (três) sábados laborados e 9:00 horas extras ao mês pelo domingo laborando, as quais são devidas com os adicionais de 50%, conforme Constituição Federal e 100% para aquelas prestadas aos domingos, sem folga compensatória e feriados, conforme Lei nº 605/49.
A reclamada lhe remunerou algumas horas extras, porém, não na totalidade, restando diferenças.
Diante de todo o exposto, requer o pagamento das diferenças de horas extras, com os adicionais de 50% e 100%, com integração nos DSR, e a integração de ambos (horas extras e DSR) na remuneração do reclamante, para pagamento de todos seus itens de ganho (13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio), por todo o pacto laboral.
Do Adicional Noturno
3 -Conforme mencionado no item anterior, em média de 1 (uma) vez a cada três meses laborou o reclamante em horário noturno, contudo, nunca recebeu pelo adicional noturno que faz jus, tendo em vista que prestou 06:00 horas noturnas, conforme delimitado, considerando a hora noturna reduzida e suas …