Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], nesta Capital, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], nesta Capital, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Do Contrato de Trabalho
1 -Em 23/04/2010, foi a reclamante admitida pela reclamada, para exercer as funções de “Operador Circuito Interno”, após dois anos e seis meses passou a exercer as funções de Ascensorista, mediante pagamento do salário último de R$ 1.181,00 (um mil, cento e oitenta e um reais) + adicional de Insalubridade, mensais.
Das Horas Extras
2 -Laborava a reclamante, das 06:00 às 18:00 horas por dois anos e meio, em escala 12 x 36, com uma hora de intervalo para repouso e refeição, por fim passou a laborar das 07:00 às 13:00 horas, em escala 6x1, com uma hora de intervalo para repouso e refeição.
Laborava ainda em todos os feriados, conforme jornadas acima, sem folgas compensatórias.
Considerando os horários acima descritos, e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, considerando os feriados laborados, laborava em média 12:00 e 06:00 horas extras por mês, as quais são devidas com o adicional de 100%, conforme Lei nº 605/49.
Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, o pagamento das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração da reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Do Adicional de Insalubridade
3 -A reclamante após dois anos e meio de contrato de trabalho passou a exercer as funções de Ascensorista, ficando exposta a resíduos hospitalares, pessoas com doenças infecto contagiosa e com pessoas em óbito, ou seja, laborando em área insalubre, a reclamante recebeu Adicional de Insalubridade em grau mínimo.
Ante o exposto, pleiteia a reclamante a diferença do grau de exposição durante o período acima, com base na remuneração, bem como, aos reflexos em horas extras, 13º salários, aviso prévio, férias com 1/3, FGTS e 40%, deixando a critério desta MM Vara, através de perícia, a fixação do percentual de direito, que data vênia a autora estima em 40%.
Destarte, requer a realização de perícia técnica, para constatação do alegado.
Da Rescisão Contratual
4 -Em data de 11/02/2016, sem ser pré-avisada, foi a reclamante injustamente demitida, não recebendo até a presente data suas verbas rescisórias.
Assim é que, requer o pagamento do aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme Lei 12506/2011, saldo de salário, 13º salário, férias + 1/3.
Requer ainda a entrega das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, pelo código 01, para o levantamento do F.G.T.S. + 40%, bem como, a liberação das guias da Comunicação de Dispensa, para beneficiar-se do Seguro Desemprego, sob pena de indenizado pelo valor equivalente, nos termos do artigo 186, do Novo Código Civil Brasileiro.
E, por não ter a reclamada efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto no § 6º, do artigo 477, da C.L.T., faz jus ao recebimento da multa estipulada no § 8º, do mesmo texto Consolidado.
Requer também, a aplicação do artigo 467, da C.L.T.