Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Horas Extras, Diferenças Salariais e Verbas Rescisórias

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamação trabalhista solicitando pagamento de horas extras, diferenças salariais, verbas rescisórias e retificação de registro de emprego, além de honorários advocatícios e justiça gratuita. O autor busca a condenação da reclamada pelas irregularidades na relação de trabalho.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve mover

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

 

Do Contrato de Trabalho / Do Período Laborado sem Registro

 

1 -Em 10/02/2014, foi o reclamante admitido pela reclamada para prestar serviços nas funções de Segurança, mediante salário último de R$ 962,40 (novecentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), por mês.

 

No entanto, somente fora registrado como empregado em data de 01/09/2014, com anotação nas funções de Auxiliar de Serviços Gerais, que desde já requer o reconhecimento do período laborado anterior ao registro, a retificação em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados para fazer constar a real data de admissão e função, bem como, o pagamento de 13º salário, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%, referente esse período.

 

Do Piso da Categoria

 

2 -O Piso da categoria do autor no ato da admissão em 10/02/2014 era de R$ 1.012,30 (um mil e doze reais e trinta centavos), com reajuste em 01/09/2014 passou a ser de R$ 1.098,34 (um mil noventa e oito reais e trinta e quatro centavos). Contudo recebia a quantia de R$ 962,40 (novecentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos) em todo o período laborado.

 

Assim o autor é credor das diferenças salariais de acordo com a evolução constante das Convenções Coletivas de Trabalho, de todo o período laborado, nos moldes das vigências juntadas, bem como dos valores percebidos conforme mencionados, com reflexos nas horas extras, DSR’s, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%.

 

Das Horas Extras

 

3 -Laborava o reclamante, no horário das 09:00 às 20:30 / 21:30 horas de segunda à sexta-feira e aos sábados das 09:00 às 17:00 / 18:00 horas, sempre com uma hora de intervalo para repouso e alimentação.

 

Considerando a jornada de trabalho acima descrita e a carga horária prevista em nossa Carta Magna, laborava em média 100:00 horas extras por mês, as quais são devidas com o adicional de 60%, conforme Convenções Coletivas.

 

Diante do que, requer o pagamento das diferenças de horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, inclusive período laborado anterior ao registro, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).

 

Da Rescisão Contratual

 

4 -Em 19/11/2014, sem ser pré-avisado, foi o reclamante injustamente demitido, sem receber as suas verbas rescisórias até presente data.

 

Assim requer o pagamento do aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais + 1/3 e saldo de salários, FGTS + 40 %.

 

Por não ter a reclamada efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto no § 6º, do artigo 477, da C.L.T., faz jus ao recebimento da multa estipulada no § 8º, do mesmo texto Consolidado.

 

Requer também, a aplicação do artigo 467, da C.L.T.

 

Dos Honorários Advocatícios / Perdas e Danos

 

5 - Diante da indispensabilidade do advogado na administração da justiça e na forma do § 3º do artigo 20 do C.P.C., artigo 133 da Constituição Federal e Lei 8.906/94, deve a reclamada ser condenada no pagamento de Honorários Advocatícios, como de direito, mormente tendo o reclamante comprovado que é pobre no …

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