Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Da Responsabilidade Subsidiária
1 -Justifica-se a presença da segunda reclamada no pólo passivo e o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando que a reclamante comercializava produtos da segunda reclamada.
Desta forma, por ter a segunda reclamada se beneficiado dos serviços da reclamante, deverá responder subsidiariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista.
Diante do que, requer a condenação subsidiária da segunda reclamada, por ter se beneficiado dos serviços da reclamante, nos exatos termos da Súmula 331, IV, do C. TST.
Do Contrato de Trabalho
2 -Em 12/02/2015, foi a reclamante admitida aos serviços da primeira reclamada, exercendo as funções de Atendente Junior, para a segunda reclamada, mediante pagamento do salário último de R$ 809,00 (oitocentos e nove reais) por mês + bonificação média de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) à R$ 200,00 (duzentos reais) a cada três meses.
Das Horas Extras
3 -Laborava a reclamante no horário das 6:40 às 15:20 horas nos primeiros seis meses de contrato e das 06:00 às 12:20 horas, prorrogando a jornada de trabalho uma vez por mês até por volta das 14:20 horas, sempre em escala de trabalho de 6 x 1, ou seja, seis dias de trabalho e um dia de folga e com 0:20 minutos de intervalo para repouso e alimentação.
Salienta-se que costumeiramente a autora antecipava, bem como, sucedia sua jornada de trabalho em limite superior ao permitido legal, ou seja, 15 minutos antes e 15 minutos após, por esta razão deverá ser considerado como horas extraordinárias as excedentes ao horário contratual e os minutos que antecedem e sucedem a jornada no limite legal do artigo 58 da CLT.
Cumpre esclarecer que a reclamante foi contratada para trabalhar 6:00 horas diárias, conforme Convenção Coletiva da categoria, em anexo.
Considerando os horários supra mencionados e a jornada de trabalho contratual de 36:00 horas semanais, laborava em média 100:00 e 15:00 horas extras por mês as quais são devidas com o adicional de 50%, para as duas primeiras horas extras diárias e 75% para as demais, conforme Convenção Coletiva.
Saliente-se que, por imposição das reclamadas, não era permitido consignar todas as horas extras nos espelhos de ponto, os quais desde já ficam impugnados.
A reclamada remunerou algumas horas extras, porém, não na totalidade, restando diferenças.
Diante do que, requer o pagamento das diferenças de horas extras acima demonstradas, considerando o divisor 180, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração da reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Da Rescisão Contratual
4 -Em data de 14/02/2016, fora a reclamante injustamente demitida, sem receber as suas verbas rescisórias até presente data.
Diante do exposto, requer a liberação do TRCT, pelo código 01, para levantamento do F.G.T.S., acrescido da multa de 40%, bem como a entrega do Comunicado de Dispensa para recebimento …