Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Preventa da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador da C.T.P.S. nº $[parte_autor_ctps], cédula de identidade R.G. nº $[parte_autor_rg], C.P.F. nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, por seus advogados, que esta subscrevem, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], inscrito na CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], estabelecida na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Do Contrato de Trabalho
1 - Em 21/02/2014, foi a reclamante admitida aos serviços da reclamada, para exercer as funções de Vendedora, mediante salário por Comissões, acrescido de DSR´s Comissões, Comissões Seguro Prestamista, DSR’s Comissões Seguro Prestamista, Comissões SLJ, DSR´s Comissões SLJ, Comissões Troca Garantia, DSR´s Troca Garantia, Prêmio Cob. Cota, totalizando a remuneração média no valor de R$ 1.700,00 por mês.
Das Horas Extras
2 - Laborava a reclamante, em escala de trabalho de 6 x 1, ou seja, seis dias de trabalho e um dia de folga, sendo que laborava aos domingos das 12:00 às 20:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira das 09:30 às 18:30 horas e aos sábados e feriados das 09:00 às 20:00 horas, sempre com uma hora de intervalo para repouso e refeição.
Nos meses de outubro e dezembro de 2014 a reclamante laborou sem nenhuma folga semanal.
Considerando o horário supra mencionado e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava em média 40:00 horas extras por mês, as quais são devidas com o adicional de 60%, conforme Convenções Coletivas de Trabalho e 100% para aquelas prestadas em dias de folgas e aos feriados, conforme Lei nº 605/49.
A base de cálculo para horas extras deverá compor todas as parcelas de cunho salarial, conforme Súmula 264 do Colendo TST, inclusive comissões (artigo 458 da CLT).
Esclarece que não era permitido a anotação de todas as horas efetivamente laboradas, desta forma restam os cartões de ponto desde de já impugnados.
Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração da reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%), considerando a remuneração mencionada nos itens 1.
Da Demissão
3 - Em data de 24/06/2015, foi a reclamante injustamente demitida, recebendo suas verbas rescisórias.
Dos Honorários Advocatícios / Perdas e Danos
4 - Diante da indispensabilidade do advogado na administração da justiça e na forma do § 2º …