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Reclamatória trabalhista em face da reclamada, pleiteando pagamento de horas extras, verbas rescisórias e reconhecimento de período laborado sem registro. Requer justiça gratuita e condenação da empresa ao pagamento de diversas verbas trabalhistas, totalizando R$ 40.953,39.
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[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Horas Extras e Verbas Rescisórias
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Entrar em contatoUma reclamatória trabalhista é um processo judicial movido por um empregado contra seu empregador, buscando a resolução de questões relacionadas ao contrato de trabalho, como pagamento de verbas rescisórias, horas extras, e outros direitos trabalhistas.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
em face de $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
1 -A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no artigo 5º, XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
O teor do inciso LXXIV, do artigo 5º, da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada à condição de necessitada da autora. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
Esclarece a reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficiente para arcar com as despesas processuais, sendo considerada pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5ª, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Desta feita, por ser a reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer a Autora se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, conforme dispõe o Artigo 790 § 3º da CLT, a isentando do recolhimento de toda e qualquer custas e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:
• Art. 790.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
• Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requerer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.
2 -Em 26/11/2017, foi a reclamante admitida aos serviços da reclamada, para exercer a função de vendedora, percebendo por último o salário no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
Cumpre esclarecer que conforme documento anexo, a reclamante laborava como vendedora em uma loja de roupas, embora o objeto social na JUCESP conste como “operadores turísticos”.
Ocorre que a reclamante não fora registrada como empregada, o que desde já requer o reconhecimento do período laborado sem o competente registro, de 26/11/2017 até 10/01/2019, a anotação em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, bem como, o pagamento de 13º salários, férias + …
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Na reclamatória trabalhista, o trabalhador pode reivindicar o pagamento de horas extras, integração dessas horas nos Descansos Semanais Remunerados e feriados, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, e depósitos de FGTS com multa de 40%, entre outros direitos.
O pagamento de horas extras é calculado com base no valor da hora normal trabalhada, acrescida de um adicional de 50% para dias úteis e de 100% para as horas trabalhadas em feriados, conforme a legislação trabalhista vigente.
A Justiça Gratuita é um benefício concedido a trabalhadores que comprovam não ter condições financeiras para arcar com as despesas processuais, permitindo que tenham acesso ao Judiciário sem o pagamento de custas e emolumentos.
O empregador deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos após a demissão. Se não o fizer nesse prazo, o trabalhador pode ter direito a uma multa prevista no artigo 477 da CLT.
Se o empregador não registrar o empregado, o trabalhador pode exigir o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho, o que pode resultar no pagamento de direitos como FGTS, 13º salário, férias e outras verbas relacionadas ao período não registrado.
Para ajuizar uma reclamatória trabalhista, o trabalhador geralmente precisa de documentos como carteira de trabalho, contracheques, comprovantes de pagamento, contratos, e quaisquer outros documentos que comprovem a relação de trabalho e o direito às verbas pleiteadas.
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