Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa., através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
REQUERIMENTOS PRELIMINARES ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Inicialmente requer os benefícios da gratuidade de justiça, consoante dispõe o § 3º do art. 790 da CLT, haja vista não poder demandar contra sua ex-empregadora sem prejuízo do sustento próprio e da sua família. Fazendo tal declaração ciente dos termos da lei.
1. ADMISSÃO, FUNÇÃO, SALÁRIO
O autor foi contratado pela Reclamada em 09/06/2015 para exercer a função de Servente, apesar de, na prática, desde a contratação, exercer a função de Operador de Betoneira, percebendo atualmente salário mensal de R$ 866,80.
Sua jornada ordinária é de 07:00 às 17:00 de 2ª à sexta com 1 hora de intervalo e um folga semanal.
O autor cumpre regularmente suas obrigações com zelo e assiduidade. No entanto, a reclamada vem praticando alguns atos atentatórios ao contrato de trabalho, bem como à legislação trabalhista conforme demonstrado abaixo.
2. - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
2.1- DO DESVIO DE FUNÇÃO / DA CLASSIFICAÇÃO EM CTPS E DIFERENÇAS SALARIAIS
Desde a contratação, o Autor faz atividades típicas de um operador de betoneira, embora jamais recebeu pela função.
Na prática, o Autor desenvolve atividades mais complexas que não compreendem o rol de atividades de um servente.
Assim, tendo em vista os princípios da primazia da realidade e ainda isonomia salarial, deve ser reconhecida a função real do Autor, e ainda ser a empresa condenada a pagar-lhe diferenças salariais conforme salário da função que corresponde a R$ 1.324,00.
Para tanto, na forma dos arts. 355 e seguintes do CPC, deve ser a empresa compelida a exibir os contracheques dos funcionários que exercem a função de operador de betoneiras, para fins de apurar as diferenças salariais devidas ao Autor.
Assim, faz jus o autor às diferenças salariais entre a função de servente com a função de operador de betoneira bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º salário, e FGTS durante o período afirmado acima.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O autor, por todo período laborado, na função exercida, diariamente ficava exposto a ruído e vibração excessivos, e ainda mantendo contado direto com produtos químicos com nocividade a saúde humana como óleo, graxa, solvente, desengraxante dentre vários outros.
Todavia, não efetuou a Reclamada, durante mencionado período, o adicional de insalubridade a que tem direito o autor em grau máximo, conforme dispõe a CLT em seu artigo 189 e seguintes.
A reclamada efetuava o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, no entanto, o reclamante faz jus ao recebimento do grau correto. Assim, faz jus o autor ao adicional de insalubridade, por todo o período, em grau máximo. Ainda, sendo habitual tal adicional, incidem sobre o mesmo reflexo em aviso prévio, férias + 1/3, 13º, FGTS + 40% e RSR.
3.DA JUSTA CAUSA EMPRESARIAL
Diante dos fatos acima narrados, não há mais a possibilidade de o autor continuar laborando para a reclamada, pois o desvio de função em prejuízo à remuneração do autor, e o não pagamento de insalubridade caracterizam sem sombra de dúvidas atos atentatórios ao contrato de trabalho tornando impossível sua continuidade, devendo o juízo decretar a rescisão do mesmo, condenando a reclamada ao pagamento de todas as verbas rescisórias acrescidas das multas previstas em lei.
Assim, estão presentes os elementos caracterizadores da justa causa empresarial, com …