Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
RELAMAÇÃOTRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seu representante legal, mediante os fatos e fundamentos que adiante seguem:
1- DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
1.1. Requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, declarando-se a Reclamante ser pobre na forma da lei e sem condições de arcar com o ônus da demanda sem prejuízo do próprio sustento e de sua família (Doc. Incluso).
2 - DOS FATOS
2.1. O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 20/04/2009 e demitido imotivadamente em 07/07/2013, como prova TRCT anexo, para exercer a função de Jateador, pois sim trabalhava o reclamante inicialmente no jato, so que como jateador, apesar de fazer o uso da mascara que mandava o oxigênio, no entanto não ajudava, pois ainda assim, inalava-se o pó químico, ficando nesta função por um mês.
2.2. Depois deste um mês, foi o Reclamante trabalhar na serralheria, como ajudante de serralheiro, ajudando a montar janela, porta, portão, fora os serviços de pedreiro que realizava, trabalhando nesta função, por 6 meses, bem como o mesmo também já estava trabalhando como vidraceiro, e serralheiro ao mesmo tempo, sem qualquer alteração em sua carteira, neste momento o seu salario, passou para mil reais, mas o mesmo não foi reajustado em sua carteira, ganhando assim, por fora.
2.3. No entanto, a anotação em sua CTPS consta como Jateador, na qual percebeu como remuneração o salário de R$ 832,10 (oitocentos e trinta e dois reais e dez centavos), como consta na CCT anexa, no entanto a sua função foi para serralheiro/vidraceiro, e seu salario foi para o valor por fora de R$ 1.000,00.
2.4. Laborava o Reclamante de 08:00 as 18:00, trabalhando 10 horas diárias, sendo que a legislação permite o trabalho em 08 (oito) horas diárias, mais numa hora de almoço, e laborava o reclamante nove horas diárias, com uma hora de almoço, sendo que hora de almoço nem sempre o mesmo tirava, porque se estivesse fazendo trabalhos na rua, ficava sem almoço, e trabalhava também aos sábados de 08:00 ao 12:00, sendo assim fazia o reclamante duas horas extras por dia, que nunca foi paga em seu contra cheque, muito menos recebida pelo mesmo., equivale por mês a 40 horas extras por mês.
2.5. O Reclamante após este tempo de trabalho, o Reclamante por fazer horas extras, e não receber a sua hora extra, e pela a sua esposa que estava gravida, conversou com o seu patrão o Sr. $[geral_informacao_generica] para que o mesmo o mandasse embora. E o mesmo se negou, e ainda disse que o mesmo iria voltar para o jato, e iria voltar para o salario anterior, além de não ter colocado o salario na carteira do rapaz, de mil reais, não ter reajustado a sua carteira para o salario correto, e nem para a função correto, ameaçou o empregador, a reduzir ainda a função do Reclamante, e por se sentir humilhado e rebaixado pelo empregador, o Reclamante se sentiu obrigado a pedir demissão, haja vista a situação ser vexatória e humilhante, tendo o mesmo ter se desligado da empresa, com vários prejuízos, pois não aguentava mais ser humilhado pelo seu patrão.
2.6 Um outro detalhe importante, e que relembra o reclamante que assinou um papel em branco sendo obrigado pelo seu empregador, e recebeu a importância de R$ 127,00 coimo vale de horas extras, eis que o empregador se comprometeu a pagar ao Reclamante 25 horas extras por mês.
2.7 Mas Uma surpresa aconteceu ao Reclamante, ao9 verificar o seu extrato de FGTS, percebeu o mesmo que o empregador nunca efetuou um deposito se quer no seu FGTS.
2.8 - Laborou o Reclamante de 01/07/2013 a 20/02/2014, com funções distintas da que a registrada em sua carteira, com salários distintos registrado em sua carteira, realizando horas extras sem receber por todo o período, bem como realizava também atividade insalubre sem receber a sua insalubridade, ao grau de 10%, 20% ou 40%.
3 – DA INSALUBRIDADE
Como se ver, tanto a atividade de serralheria, tanto como a atividade de jateador, equivale a direito a insalubridade.
Quem tem direito a adicional de insalubridade no salário?
Editado por $[geral_informacao_generica], de EXAME.com
*Resposta de $[geral_informacao_generica], sócia do escritório $[geral_informacao_generica]
A insalubridade é caracterizada no caso do colaborador ficar em contato com agentes nocivos à saúde durante a sua jornada, seja pela natureza, intensidade ou tempo de exposição a esses agentes, acima dos limites tolerados.
Existe uma norma elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Norma Regulamentadora nº 15 - atividades e operações insalubres) que determina quais são os agentes nocivos e os respectivos grau de tolerância. Os mais comuns são os ruídos, as radiações ionizantes e os agentes químicos e biológicos.
Para o colaborador comprovar que o ambiente é insalubre ele deve solicitar ao RH ou ao sindicato de sua categoria que seja realizada uma perícia técnica no local.
Constatada que a insalubridade está presente no dia-dia do colaborador, ele terá direito a receber um adicional. Esse adicional pode variar de 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo, a depender do grau de tolerância. Caso as condições insalubres sejam eliminadas ou reduzidas pela adoção de medidas de segurança com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), por exemplo, isso pode resultar na suspensão do adicional de insalubridade ou na redução do percentual concedido.
Vale lembrar que a Norma Regulamentadora afirma ainda que, para efeito de acréscimo salarial, em caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será considerado apenas o de grau mais elevado, não sendo permitido acumular mais de um adicional de insalubridade.
Gerais
Processo: AC 248457 AL 2001.05.00.009791-9
Relator(a): Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Julgamento: 19/02/2002
Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 11/12/2002 - Página: 1291
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUXILIAR DE SERRALHEIRO. EXPOSIÇÃO A RUÍDOS INTERMITENTES DE 91 DB PROVENIENTE DE LIXADEIRA, ESMERIL E CONTATO COM PRODUTOS QUÍMICOS SEGUNDO LAUDO PERICIAL. ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA NO ANEXO IV DO DECRETO Nº 2.172/97. ATIVIDADE INSALUBRE. DIREITO ADQUIRIDO. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA IMPROVIDAS. APELO DA PARTE AUTORA PROVIDO.
4 - DESVIO DE FUNÇÃO
4.1. Em que pese o Reclamante ter em sua CTPS a anotação de jateador, salienta-se que desde o primeiro dia de trabalho, sequer chegou a desenvolver a atividade para o qual foi contratado, sendo que desde a sua contratação o Reclamante exerceu atividades específicas de vidraceiro e serralheiro.
4.2. É imperioso relatar que, a empresa Reclamada contratou o Reclamante para exercer a função de vridraceiro/serralheiro, mas ludibriou o Reclamante alegando que tal função somente seria anotado em sua CTPS após 30 dias de experiência, a fim de verificar se o Reclamante se encaixava no perfil profissional da empresa reclamada.
4.3. No entanto, em que pese exercer função diversa a que fora contratado, não fora remunerado corretamente pelo verdadeiro serviço prestado, posto que o salário de …