Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
em face de$[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.
PRELIMINARMENTE
Requer a concessão da assistência judiciária gratuita ao Autor, nos termos do art. 5º, Inciso LXXIV da CF, e nos termos do art. 4º da lei nº 1.060/50 e 7.510/86, por ser esta pobre no sentido da lei, não podendo dispor de recursos para demandar sem prejuízo do sustento próprio e da família.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O Autor foi contratado pela Ré em 01/08/2014, para exercer a função de encarregado geral de obra, tendo sido pactuada a remuneração mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Cumpria jornada de trabalho das 07 horas às 17 horas de segunda-feira a domingo, com 1 hora de intervalo intrajornada.
O Autor cumpriu regularmente suas obrigações com zelo e assiduidade. No entanto, no dia foi 08/01/2016 restando questões do contrato de trabalho a serem discutidas, conforme será demonstra abaixo.
O Autor laborava esporadicamente a semana completa sem tirar folga, chegando a emendar até duas semanas sem folga A Súmula 145 do Egrégio TST prevê o pagamento em dobro dos domingos laborados.
Assim sendo, faz jus, o Autor, à restituição em dobro de 2 domingos laborados por mês para a Ré por todo o contrato de trabalho, bem como seus reflexos.
Requer que o Réu seja compelido a exibir os controles de ponto, fichas financeiras/holerites, extrato da conta vinculada ao FGTS da Autora, sob as penas do art. 394 e 400 do CPC.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O Autor, por todo período laborava em atividade insalubre, em contato direto com produtos da construção civil tais como cimento e muita poeira , sem que a Ré lhe fornecesse equipamento de proteção individual (EPI) para neutralizar ou reduzir a exposição aos agentes insalubres.
Assim, na forma do art.195 §2º da CLT, deverá o julgador designar perícia para a averiguação da insalubridade.
Por fim, faz jus o autor ao adicional de insalubridade por todo o período, em percentual de 40%. Ainda, sendo habitual tal adicional, incidem sobre o mesmo reflexo em aviso prévio, férias + 1/3, 13º, FGTS + 40%.
DO ACÚMULO ABUSIVO DE FUNÇÕES
O Autor, no momento da contratação aceitou a oferta para exercer a função proposta pela empresa. No entanto, no decorrer do contrato a Ré passou a exigir o exercício concomitante de atividade alheia ao contrato de trabalho, sem a sua anuência, fato que caracteriza verdadeira alteração contratual lesiva, prevista no art.468 da CLT.
Conforme já mencionado, o Autor foi contratado para exercer a função de encarregado geral de obra, mas no decorrer do pacto laboral passou a exercer funções de carpinteiro e pedreiro, realizando mais tarefas do que era designada a fazer.
Verifica-se que o Autor exercia atividades correspondentes a funções bem distintas, o que exige profissional específico para cada função como é público e notório, sem, contudo, receber o devido “plus” salarial decorrente das múltiplas funções.
O acúmulo de funções é caracterizado pela realização concomitante de serviços diversos daqueles pactuados no momento da contratação ou de serviços estranhos à própria natureza da função para a qual o empregado foi contratado. O valor da contraprestação estipulado no momento da contratação do empregado pressupõe a consideração das especificidades do trabalho a ser realizado, ou seja, a natureza técnica e o volume de atividades a serem desenvolvidas pelo trabalhador.
Havendo a atribuição concomitante de atividades diversas daquelas contratadas, a contraprestação paga ao empregado deverá ser proporcional às funções exercidas a mais, levando-se em conta a qualidade e quantidade do trabalho realizado. Inexistindo o plus salarial em razão do acumulo de funções, estará caracterizado o desequilíbrio contratual, que fere aos mais fundamentais princípios regentes das relações contratuais, mormente no que diz respeito ao contrato de trabalho, que foi objeto de uma maior proteção legal em razão da vulnerabilidade do trabalhador. O contrato de trabalho é sinalagmático, pressupondo reciprocidade e proporcionalidade nas prestações, por isso não pode ser tolerado que o trabalhador seja colocado em posição de extrema desvantagem no contrato de trabalho, sendo obrigado a dar uma prestação muito superior àquela que recebe.
Por outro lado, a prática ilegal do Réu de submeter o empregado a acumulo de funções, fomenta a busca do lucro exagerado pelo empregador, pois fomenta o corte de postos de trabalho e o aumento de trabalho dos empregados …